Questões de Concurso
Sobre profissão do assistente social e o código de ética do serviço social em serviço social
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As infrações ao Código de Ética Profissional do Assistente Social acarretam em penalidades para os assistentes sociais. A pena de suspensão acarreta ao assistente social:
Dispor de condições de trabalho condignas é direito do assistente social, cabendo ao Conselho Federal de Serviço Social o dever de fiscalização quando instado pelo profissional.
Caso seja intimado a prestar depoimento perante a autoridade competente, na qualidade de testemunha, o assistente social deverá revelar somente as informações que dizem respeito à rede de convivência do usuário, identificada durante os atendimentos.
Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, à sua chefia imediata, independentemente de sua formação, com o objetivo de assegurar a inviolabilidade das informações.
Todo material técnico produzido pelo assistente social a respeito de usuário dos serviços sociais está protegido pelo sigilo, imposto na CF.
O material técnico sigiloso corresponde a todos os documentos produzidos que, pela natureza de seus conteúdos, devem ser de conhecimento restrito e que, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
No exercício profissional do assistente social, os materiais técnicos de caráter não sigilosos incluem os relatórios de gestão, os relatórios técnicos, as pesquisas, os projetos, os planos e programas sociais, as fichas cadastrais, os roteiros de entrevistas, os estudos sociais e outros procedimentos operativos.
A resolução do Conselho Federal de Serviço Social que regulamenta a supervisão direta de estágio em serviço social estabelece que a responsabilidade de comunicar, formalmente, ao Conselho Regional de Serviço Social, a abertura de campo de estágio é do supervisor de campo, que deve efetivar a comunicação no prazo de quinze dias a partir do início de cada semestre letivo.
Conforme o atual projeto ético-político hegemônico no serviço social, inscrito na tradição crítica, a subjetividade do assistente social não é afetada pelas relações de trabalho a que se submete nos diversos espaços sócio-ocupacionais, de modo que a emissão de registros e pareceres por essa categoria não incorre em posições fundadas no crivo subjetivo.
A objetivação ética do compromisso com os usuários supõe uma postura responsável e respeitosa em relação às escolhas por eles realizadas, mesmo que estas sejam contrárias aos valores e às crenças pessoais do profissional.
O projeto ético-político profissional vincula-se a um projeto societário que propõe a construção de uma nova ordem social, sem dominação e(ou) exploração de classe, etnia e gênero.
Os fóruns de deliberação, assim como as entidades da profissão, constituem instâncias político-organizativas da profissão, por meio das quais os traços gerais do projeto profissional são reafirmados.
As metamorfoses vividas pelo serviço social brasileiro foram determinadas pelo posicionamento assumido no Código de Ética da profissão, de 1986.