Questões de Concurso
Sobre profissão do assistente social e o código de ética do serviço social em serviço social
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No que se refere às relações dos Assistentes Sociais com outros/as Profissionais previstos no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item a seguir:
É vedado ao/à Assistente Social prejudicar
deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a
profissional.
No que se refere às relações dos Assistentes Sociais com outros/as Profissionais previstos no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item a seguir:
É vedado ao/à Assistente Social prevalecer-se de
cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de
autoridade.
No que se refere às relações dos Assistentes Sociais com outros/as Profissionais previstos no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item a seguir:
É direito do/a Assistente Social ser solidário/a com
outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de
denunciar atos que contrariem os postulados éticos
contidos neste Código.
No que se refere às relações dos Assistentes Sociais com outros/as Profissionais previstos no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item a seguir:
É dever do/a Assistente Social ser conivente com
falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e
com erros técnicos praticados por assistente social e
qualquer outro/a profissional.
No que se refere às relações dos Assistentes Sociais com outros/as Profissionais previstos no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item a seguir:
É direito do/a Assistente Social intervir na prestação
de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a
profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso
de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à
profissional; ou quando se tratar de trabalho
multiprofissional e a intervenção fizer parte da
metodologia adotada.
No que se refere aos direitos e às responsabilidades gerais do/a assistente social estabelecidos no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item a seguir:
É vedado ao/à assistente social abster-se, no
exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a
censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos
comportamentos, denunciando sua ocorrência aos
órgãos competentes.
No que se refere aos direitos e às responsabilidades gerais do/a assistente social estabelecidos no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item a seguir:
O livre exercício das atividades inerentes à profissão
constitui um direito do/a Assistente Social.
No que se refere aos direitos e às responsabilidades gerais do/a assistente social estabelecidos no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item a seguir:
É vedado ao/à Assistente Social assumir
responsabilidade por atividade para as quais não esteja
capacitado/a pessoal e tecnicamente.
No que se refere aos direitos e às responsabilidades gerais do/a assistente social estabelecidos no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item a seguir:
É direito do/a Assistente Social compactuar com o
exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de
estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em
substituição aos/às profissionais.
(Disponível em https://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1702. Acesso em 5/4/2024).
Através de um laudo, relatório ou parecer social é que esta opinião técnica é proferida e, para constitui-la o/a profissional, em geral, necessita recorrer a material bibliográfico e/ou documental, realizar visitas domiciliares/institucionais, e realizar, também, observação e entrevistas para elaboração de estudo acerca da rede de atendimento/proteção socioassistencial.
Preenche corretamente a lacuna acima:
Fontes: EURICO, Márcia Campos. Nota Técnica sobre o trabalho de assistentes sociais e a coleta do quesito Raça/Cor/Etnia. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2022. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/nota-tecnica-raca-cor-2022-nov.pdf . Acesso em 30/05/2024.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). RESOLUÇÃO CFESS N° 1.054, de 14 de novembro de 2023, que estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social, referenciadas nos princípios II, VI, XI inscritos na Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional do/a assistente sociais Disponível em https://www.cfess.org.br/arquivos/1054-2023-1.pdf . Acesso em 22 de maio de 2024.
I- O uso do termo “raça” é assertivo no âmbito da pesquisa acadêmica, da intervenção profissional, da produção de documentos técnicos e na elaboração de planos, programas e projetos nas diferentes políticas públicas, porque revela a identificação das pessoas conforme seu grupo de origem e desvela os processos de inclusão/exclusão a que elas estão submetidas por serem brancas, negras, indígenas ou asiáticas.
II- Às/aos assistentes sociais é permitida e indicada a utilização de instrumentos profissionais que possibilitem conhecer a realidade étnico-racial de grupos, instituições e territórios, com a finalidade de produção e análise de indicadores sociais que contribuam para o exercício profissional antirracista, bem como para elaboração de políticas voltadas para a população negra, indígena e outras populações tradicionais.
III- A coleta do quesito e o preenchimento do campo denominado raça/cor/etnia devem ser pautados na heteroidentificação do usuário (identificação por parte da/o assistente social), dentro dos padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
IV- A autodeclaração é um direito do usuário no tocante à identificação da raça/cor/etnia.
V- É opcional ao/a assistente social, a depender da realidade institucional, contribuir, no âmbito do exercício profissional, para a reflexão ética sobre a necessidade do combate ao preconceito; a discriminação étnico-racial; para o fomento de ações antirracistas e a eliminação de todas as formas de racismo.
É CORRETO o que se afirma apenas em: