Questões de Concurso
Comentadas sobre profissão do assistente social e o código de ética do serviço social em serviço social
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No contexto atual, as entidades representativas dos assistentes sociais brasileiros vêm construindo sua organização política em uma perspectiva de defesa da centralidade da família na proteção social e militarização da vida cotidiana.
As bases sociais do atual projeto ético-político do serviço social em prisões, delegacias, casas para jovens infratores e instituições jurídicas estão em consonância com a moralização da criminalidade e com as atividades que envolvem critérios de avaliações de classe e condição social
A ideologia neoconservadora é fortalecida nas instituições sob formas de controle pautadas na racionalidade tecnocrática e sistêmica, em que o empregado é requisitado para executar um trabalho repetitivo e burocrático, pragmático e heterogêneo.
A Lei nº 8.742/1993 é o mecanismo legal que estabelece as diretrizes da política pública de assistência social no Brasil. Uma dessas diretrizes é:
Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS – deverão organizar equipes para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos. Sua atribuição é o mapeamento das situações caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes e como ações educativas, de orientações e outros procedimentos que se julguem necessários para evitar tais situações. Esse procedimento é qualificado como:
Os benefícios eventuais integram o conjunto de proteções da política de assistência social, de caráter suplementar e provisório. As seguranças e provisões afiançadas pela política de assistência social são estabelecidas e reconhecidas legalmente como direito do cidadão e dever do Estado. Nesse sentido, a instância governamental responsável pela concessão e o valor estabelecido das provisões de tais benefícios são:
Os benefícios eventuais, previstos na Lei nº 8.742, integram a categoria dos benefícios assistenciais. Constituem-se em um instrumento protetor diferenciado sob a responsabilidade do Estado, podendo ser destinados a todos os segmentos sociais e tipos de carências, desde que emergenciais e apresentadas por pessoas situadas na linha de pobreza. Na LOAS, estão previstos os três seguintes tipos de benefícios eventuais:
Segundo o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para o atendimento das famílias beneficiárias do BPC e dos Benefícios Eventuais, é necessário o diagnóstico atualizado do território, a especificação da quantidade e as características das famílias com membros beneficiários desses serviços socioassistenciais, bem como suas necessidades. Esse procedimento é competência do:
Com base na Lei nº. 12.435/11, responda às questões 07 a 12.
A gestão das ações na área de assistência social organiza-se sob a forma de um sistema, que deve ser constituído com as seguintes características:
Com base na Lei nº. 12.435/11, responda às questões 07 a 12.
Os benefícios eventuais são qualificados como provisões suplementares e provisórias garantidas pelo SUAS. Uma das condições necessárias para que esses benefícios sejam prestados aos sujeitos que os requerem é:
A assistência social foi inserida na Constituição de 1988 nos artigos 203 e 204, e encontra-se regulamentada pelo seguinte instrumento legal: