Questões de Concurso
Sobre princípios fundamentais, sigilo profissional, direitos, deveres, vedações e responsabilidades gerais do assistente social em serviço social
Foram encontradas 1.777 questões
As infrações ao Código de Ética Profissional do Assistente Social acarretam em penalidades para os assistentes sociais. A pena de suspensão acarreta ao assistente social:
Dispor de condições de trabalho condignas é direito do assistente social, cabendo ao Conselho Federal de Serviço Social o dever de fiscalização quando instado pelo profissional.
Caso seja intimado a prestar depoimento perante a autoridade competente, na qualidade de testemunha, o assistente social deverá revelar somente as informações que dizem respeito à rede de convivência do usuário, identificada durante os atendimentos.
Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, à sua chefia imediata, independentemente de sua formação, com o objetivo de assegurar a inviolabilidade das informações.
Todo material técnico produzido pelo assistente social a respeito de usuário dos serviços sociais está protegido pelo sigilo, imposto na CF.
O material técnico sigiloso corresponde a todos os documentos produzidos que, pela natureza de seus conteúdos, devem ser de conhecimento restrito e que, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
No exercício profissional do assistente social, os materiais técnicos de caráter não sigilosos incluem os relatórios de gestão, os relatórios técnicos, as pesquisas, os projetos, os planos e programas sociais, as fichas cadastrais, os roteiros de entrevistas, os estudos sociais e outros procedimentos operativos.
A objetivação ética do compromisso com os usuários supõe uma postura responsável e respeitosa em relação às escolhas por eles realizadas, mesmo que estas sejam contrárias aos valores e às crenças pessoais do profissional.
As metamorfoses vividas pelo serviço social brasileiro foram determinadas pelo posicionamento assumido no Código de Ética da profissão, de 1986.