Questões de Concurso
Comentadas sobre órgãos de fiscalização da profissão - cfess/cress - e resoluções do cfess em serviço social
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O Código Processual Disciplinar é um instrumento fundamental para a aplicação das normas previstas no Código de Ética Profissional. Com relação ao Código Processual Disciplinar, julgue o item.
A penalidade de multa prevista no Código Processual Disciplinar variará entre a quantia mínima, referente ao valor de uma anuidade, e a máxima, referente ao valor de dez vezes esse mínimo.
O Código Processual Disciplinar é um instrumento fundamental para a aplicação das normas previstas no Código de Ética Profissional. Com relação ao Código Processual Disciplinar, julgue o item.
Existem quatro aspectos que são considerados na aplicação da pena: a individualidade da pena; as condições em que ocorreu a infração; a gravidade da falta; e o caráter primário ou não do infrator.
O Código Processual Disciplinar é um instrumento fundamental para a aplicação das normas previstas no Código de Ética Profissional. Com relação ao Código Processual Disciplinar, julgue o item.
O julgamento será realizado pelo Conselho Pleno do CRESS, em reunião marcada para esta finalidade, no prazo de até trinta dias após o recebimento do parecer do relator.
O Código Processual Disciplinar é um instrumento fundamental para a aplicação das normas previstas no Código de Ética Profissional. Com relação ao Código Processual Disciplinar, julgue o item.
Ao receber a denúncia, o presidente do Conselho Regional deverá designar, no prazo de dez dias, o relator, que terá o prazo de trinta dias para análise dos requisitos postulados, para posterior apresentação da denúncia na reunião do Conselho Pleno do CRESS.
O Código Processual Disciplinar é um instrumento fundamental para a aplicação das normas previstas no Código de Ética Profissional. Com relação ao Código Processual Disciplinar, julgue o item.
Algumas das infrações disciplinares passíveis de serem apuradas pelo Código Processual Disciplinar são: exercer a profissão quando impedido de fazê‐lo ou facilitar seu exercício aos não inscritos ou impedidos; deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS; e participar de instituição que, tendo por objeto o serviço social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 12.ª Região, julgue o item.
Para agilizar as decisões do CRESS, serão constituídas Comissões compostas por conselheiros efetivos e suplentes, assessores e convidados.
A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 12.ª Região, julgue o item.
Os membros do CRESS e das seccionais não poderão receber remuneração pelo exercício de seus mandatos, sendo vedada qualquer relação de emprego com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) ou com o CRESS.
A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 12.ª Região, julgue o item.
A não reassunção de cargo pelo conselheiro ou membro da seccional afastado ou licenciado, cessado o motivo do afastamento ou da licença, poderá resultar na perda de seu mandato.
A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 12.ª Região, julgue o item.
O Conselho Fiscal deliberará por maioria de votos, não havendo direito de declaração de voto.
A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 12.ª Região, julgue o item.
As seccionais são constituídas por três membros efetivos: coordenador; secretário; e tesoureiro, eleitos por via direta pelo mandato de três anos.
O Conselho Federal de Serviço Social atua em conjunto com os conselhos regionais e suas seccionais em todo o país, o que possibilita ao(à) assistente social a inscrição permanente no cadastro único do órgão para o exercício legal da profissão em qualquer estado do Brasil.
As atribuições e as competências dos(as) assistentes sociais inseridos nas equipes de saúde têm caráter eminentemente técnico-administrativo, conforme preconizado pelos Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde.