Questões de Concurso Sobre segurança e saúde no trabalho
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I. Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos.
II. De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
III. De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
IV. Sentado, movimentos moderados com braços e pernas
I. Seção XVI: das penalidades.
II. Seção XIV: da prevenção da fadiga.
III. Seção X: da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
IV. Seção
V: das medidas preventivas de medicina do trabalho.
Os Planos de Benefícios da Previdência Social estão descritos na Lei nº 8.231/1991. O artigo 20 e seus parágrafos possuem um conjunto de regras para doenças que não são consideradas doenças do trabalho. Quanto às doenças que não podem ser consideradas como doenças do trabalho, assinale a alternativa que NÃO pertence a este grupo de regras.
I. Sempre lavar abundantemente o local com água e sabão neutro ou soro fisiológico (0,9%).
II. Deixar o local lavado, secar naturalmente.
III. Quando houver hemorragia (sangramento abundante) é necessário pressionar firmemente o local com uma gazes ou toalha limpa.
IV. Não deve ser colocar nada sobre a ferida.
I. É função do empregador recomendar o EPI necessário e adequado para o Risco Presente na atividade exercida.
II. Cabe ao empregador responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs.
III. Cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs.
IV. Cabe ao empregador responsabilizar-se pela higienização dos EPIs.
A. NR 3 ( ) Fiscalização e Penalidades
B. NR 25 ( ) Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário.
C. NR 28 ( ) Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
D. NR 29 ( ) Embargos ou Interdição.
E. NR 30 ( ) Resíduos Industriais
I. Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e executar medidas para eliminar ou neutralizar os riscos profssionais que possam se originar nos locais de trabalho.
II. Embargar obras, interditar estabelecimentos e/ou locais de trabalhos, com exceção apenas para máquinas e equipamentos.
III. Notifcar as empresas, estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridades.
IV. Coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho.
I. O objetivo geral é observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes, procurando neutralizá-los.
II. Os membros titulares da CIPA, indicados pelo empregador, poderão ser reconduzidos para mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.
III. Os membros titulares serão os mais votados, caso haja empate, assumirá o candidato com mais idade.
IV. A eleição deverá ser realizada durante o expediente normal, respeitando os turnos, sendo obrigatória a participação de metade mais um do número total de empregados de cada setor da empresa.
I. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
II. O registro de Técnico de Segurança do Trabalho será concedido ao portador de certifcado de conclusão de 2º grau e de curso de formação profssionalizante pós- segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo ofcial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País.
III. Ao portador de certifcado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
IV. Ao portador de registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho .