Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 6 - norma regulamentadora n° 6 - equipamentos de proteção individual - epi em segurança e saúde no trabalho
Foram encontradas 2.840 questões
O projeto de instalações elétricas deve se adequar ao espaço disponível, independentemente da localização de seus componentes.
Na manutenção de instalações elétricas, o responsável não precisa se preocupar com as vestimentas de trabalho, mas tão somente com o uso correto de equipamento de proteção individual.
Considerando as definições no campo da segurança do trabalho, julgue o item a seguir.
Em algumas situações, os equipamentos de proteção
individual são responsáveis por agravar as condições de
trabalho quanto à insalubridade, ainda que protejam contra
riscos mecânicos.
A respeito de equipamento de proteção individual (EPI), julgue o próximo item.
Ao fornecer EPI, a organização deve assegurar a prestação
de informações a respeito da descrição do equipamento e de
seus componentes, do risco ocupacional contra o qual o EPI
oferece proteção e das restrições e limitações de proteção.
(1) EPC. (2) EPI.
(_) Capa e avental. (_) Respirador semifacial. (_) Escadas de segurança.
Os equipamentos de proteção individual (EPI) são tratados na Norma Regulamentadora n.º 06 (NR 06), que estabelece as condições sob as quais esses equipamentos deverão ser fornecidos pelas empresas, bem como as responsabilidades dos empregados, empregador, do fabricante nacional, do importador e as atribuições do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Fonte: CAMIASASSA, Mara Queiroga. Segurança e saúde no trabalho: NRS 1 a 37 comentadas e descomplicadas. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022. Adaptado.
Em relação à NR 06, é CORRETO afirmar que:
I. Produtos, peças ou equipamentos destinados ao manejo de maquinários ou industrial.
II. Qualquer dispositivo ou produto, de uso coletivo utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
III. Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
IV. Proteções colocadas em máquinas ou equipamentos destinados a impedir a passagem de ferramentas nas áreas de movimentação.