Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 6 - norma regulamentadora n° 6 - equipamentos de proteção individual - epi em segurança e saúde no trabalho
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O capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos é exemplo de equipamento de proteção individual para proteção da cabeça e pele, respectivamente.
O empregado deverá comunicar o dano ou a alteração de seu equipamento de proteção individual ao empregador, a quem caberá a substituição do equipamento.
Nesse contexto, NÃO é adequado para a respectiva atividade o uso de
A legislação brasileira prevê, respectivamente, para o empregador e para o empregado as seguintes responsabilidades:
Consta do texto, o auxiliar docente afirmou que sempre lhe forneceram os equipamentos de proteção individual, porém a responsabilidade era toda dele. Conforme o artigo no 158 da CLT, quanto ao Equipamento de Proteção Individual, cabe ao empregado,
( 1 ) Empregador
( 2 ) Empregado
( 3 ) Fabricante ou importador
( 4 ) Ministério do Trabalho e Emprego
( ) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
( ) fiscalizar a qualidade do EPI.
( ) responsabilizar-se pela guarda e conservação.
( ) solicitar a emissão do Certificado de Aprovação.
A ordem CORRETA da associação, de cima para baixo é.