Questões de Concurso
Sobre nr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura em segurança e saúde no trabalho
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De acordo com essa Norma, com a redação dada pela Portaria SIT n.º 313, de 23/03/2012, competem ao empregador as ações:
I. Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT.
II. Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
III. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.
IV. Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle.
V. Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Com relação às afirmações acima,
Nessa condição, o fator de queda é igual a
I. A proteção coletiva rígida, quando constituída por anteparas com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,20m.
II. A proteção, quando constituída por anteparas rígidas em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
III. O uso de redes de segurança para proteção de periferia deve estar associado a um sistema com altura mínima de 3,0m que impeça a queda de materiais e objetos.
Está correto o que se afirma em
Nessa obra, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
No que se refere ao trabalho em altura, julgue o seguinte item.
Denomina-se talabarte o dispositivo de conexão de um
sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar,
posicionar e(ou) limitar a movimentação do trabalhador.
No que se refere ao trabalho em altura, julgue o seguinte item.
O sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) é
formado pelo sistema de ancoragem, pelo elemento de
ligação e pelo equipamento de proteção individual.
No que se refere ao trabalho em altura, julgue o seguinte item.
A execução de trabalho em altura está condicionada a que o
empregador assegure a realização da análise de risco, que deve,
obrigatoriamente, acarretar a emissão da permissão de trabalho.
No que se refere ao trabalho em altura, julgue o seguinte item.
O empregador é responsável por garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção, bem como por assegurar a suspensão das atividades se houver condição de risco cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
No que se refere ao trabalho em altura, julgue o seguinte item.
Trabalho em altura é aquele cuja atividade seja executada
acima de 2,00 m do nível térreo, nível esse que, de per si, é
determinante de risco de queda.
Para a realização de trabalhos em altura, é obrigatória a avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, com exame médico que investigue as patologias que possam originar mal súbito e queda de altura e que também considere fatores psicossociais.
No planejamento do trabalho em altura, devem ser adotadas, nesta sequência de priorização: medidas que minimizem as consequências da queda, medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores e medidas para evitar o trabalho em altura.
I. Os talabartes e os dispositivos trava-quedas devem, preferencialmente, ser posicionados acima da altura do elemento de engate para retenção de quedas do EPI.
II. Os talabartes e dispositivos trava-quedas devem sempre restringir a distância de queda livre do trabalhador.
III. Para garantir a segurança do trabalhador, o talabarte deve necessariamente ser conectado a outro talabarte.
Está correto o que se afirma em
Com relação as obrigações do empregador, considere:
I. Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
II. Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
III. Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
IV. Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
De acordo com a NR-35 está correto o que se afirma APENAS em
Um trabalhador, vinculado a empresa, estava trocando as telhas quebradas de um galpão industrial após um forte temporal no dia anterior. Ao pisar em uma das telhas, essa quebrou, vindo a cair de uma altura de 5 metros. O trabalhador não morreu, porém, teve múltiplas fraturas das pernas, incluindo tornozelos e joelhos, e está aguardando internação para cirurgia hospitalar. Ficará em recuperação por aproximadamente 90 dias, mas é certo que ele apresentará sequelas permanentes que reduzirão sua capacidade para o trabalho.
Os erros evidenciados pela análise da equipe designada da CIPA, durante a execução deste serviço, são:
I. Falta de conhecimento, experiência ou especialização.
II. Total omissão com a sinalização e com os avisos de advertências, e desrespeito às regras preferenciais, normas regulamentadoras.
III. A empresa não garantiu a implementação das medidas de segurança estabelecidas na NR-35, como proteção coletiva adequada, falta do adequado equipamento de proteção individual para os trabalhadores e falta de escoramento ou pontos de ancoragem.
IV. O trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual ou de forma imprópria e deixou de usar a linha de vida nos locais onde se realizava o trabalho em altura.
De acordo com os fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, pode-se afirmar que as causas de acidentes, para os
itens I, II, III e IV, classificadas conforme a ABNT: NBR 14280 – Cadastro de Acidentes, são, respectivamente: