Questões de Concurso
Sobre nr 15 - norma regulamentadora n° 15 - atividades e operações insalubres (acústica, temperatura e ibtg e ventilação industrial) em segurança e saúde no trabalho
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1. Hidrocarbonetos aromáticos ou outros compostos de carbono (Anexo 13). 2. Formaldeído ou Formol (Anexo 11). 3. Radiações não ionizantes (Anexo 7). 4. Poeiras Minerais: Fibras de asbesto crisólita (Anexo 12).
A família de Abrilino enseja o recolhimento da diferença do acréscimo do adicional de insalubridade por tempo de serviço no período de 2005, via processo judicial. O valor do salário mínimo na região era de R$ 300,00 (valor vigente em 2005). O salário-base mensal de Abrilino era de R$ 3.000,00. No holerite deveria estar descrito o valor desse benefício. Calculando o valor do adicional de insalubridade em relação aos agentes nocivos expostos e considerando as disposições da NR-15, o valor mensal desse benefício no período de 2005, ao mês, deveria ser
Foi identificada por dosimetria o nível de pressão sonora de 90 dB(A), para uma jornada de 8 horas diárias, dos profissionais expostos no setor de manutenção.
Dados:
Quadro parcial do Anexo 1 da Norma Regulamentadora 15 − Operações e Atividades Insalubres − Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.

Em relação ao ruído, conforme as normas NR-09 e NR-15, a medida preventiva que o técnico de segurança do trabalho deverá
recomendar para minimização da dose de 0,5 (ou não superior a 50%) será
Tempo de amostragem: 50 minutos Vazão da bomba: 0,2 L/min Resultado da Análise: 200 microgramas de tolueno Limite de Tolerância: 290mg/m3 C= m/vol
Com os valores acima, temos:
I. A concentração de tolueno foi 290 mg/m3 . II. O limite de tolerância não foi ultrapassado. III. A concentração de tolueno foi de 20 mg/m3 . IV. O limite de tolerância foi ultrapassado.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
I. de oxigênio no ar. II. do agente asfixiante, comparando com seu limite de tolerância. III. de oxigênio, usando impinger.
Está CORRETO o que se afirma em:
Massa da amostra= 3 mg Volume amostrado: 0,36 m3 % de quartzo= 3% Fórmula para cálculo do limite de tolerância:

É CORRETO afirmar que
Está CORRETO o que se afirma em:
I. Se fornecer protetor auricular com NRRsf de 23 dB(A), a insalubridade estará neutralizada. II. Se fornecer protetor auricular com NRRsf de 15 dB(A), a insalubridade não estará neutralizada. III. Se reduzir o tempo de exposição para 4 horas, a insalubridade estará neutralizada; IV. Se instalar barreira protetiva com capacidade de refletir 25 dB(A), a insalubridade estará neutralizada independente do uso ou não de protetor auricular.
Está CORRETO o que se afirma em:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Norma Regulamentadora NR-15 - Atividades e Operações Insalubres, estabelece que o exercício de trabalho em condições de insalubridade deve assegurar ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40%, 20% e 10% para insalubridade de graus máximo, médio e mínimo, respectivamente.
A alternativa que apresenta grau máximo de insalubridade é:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em uma refinaria de petróleo, durante os trabalhos de parada para a manutenção dos tanques, o TST realizou mensurações dos níveis de ruído ambiental em distintas áreas de operações para 5 trabalhadores. É convencionado que, para uma jornada de trabalho de 8 horas, o LT ao ruído ocupacional é de 85 dB(A), e a cada acréscimo de 5 dB(A) de exposição, cai à metade o tempo de exposição. A tabela abaixo relaciona cada trabalhador com os respectivos tempos de exposição e os níveis de ruído médios mensurados.

De acordo com a Norma de Higiene Ocupacional NHO-01 da
FUNDACENTRO e o Anexo I da NR-15, a dupla de trabalhadores
exposta a níveis de ruído acima dos limites de tolerância
permitidos é:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Uma equipe de consultoria técnica em engenharia de segurança do trabalho está avaliando cinco grupos de trabalhadores de distintas empresas e atividades laborativas, com vistas à emissão de laudo técnico para a concessão ou não de adicional de insalubridade ou periculosidade. Após a análise das atividades e operações realizadas pelos trabalhadores, foram identificados os riscos ocupacionais a seguir.
1. Exposição a ruído de impacto superior aos LT;
2. Operações com ar comprimido;
3. Transporte de Explosivos;
4. Fabricação e transporte de cimento em fases de grande exposição à poeira;
5. Laboratório de análise clínica ou de histopatologia.
A equipe entregou o laudo técnico, concluindo que a cada respectivo grupo caberiam os seguintes adicionais de insalubridade ou periculosidade:
Os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho devem ser monitorados, conforme as normas legais, como, por exemplo, a NR 15. Um dos riscos físicos que gera maior preocupação é o Nível de Pressão Sonora Elevado (NPSE) ou “ruído”, que, além de causar diversos tipos de alteração da homeostase, pode também causar perda da audição.
Conforme a definição da NR 15, os ruídos de impacto são sons com