Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 10 - norma regulamentadora nº 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade em segurança e saúde no trabalho
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I- Sejam adotadas medidas de controle integradas as demais iniciativas da empresa, partindo da análise de risco. II- Apenas estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem manter diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas. III- Devem ser adotadas medidas de proteção coletiva, como a desenergização elétrica ou o emprego da tensão de segurança, exclusivamente. IV- Isolamento de partes vivas, obstáculos, barreiras, sistema de seccionamento automático e bloqueio do religamento automático podem ser consideradas medidas de proteção coletiva. V- Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI), específicos e adequados a atividade.
São considerações verdadeiras:
João é funcionário de uma concessionária de fornecimento de energia elétrica há 9 anos, trabalhando no setor de manutenção de linhas de transmissão. De acordo com informações contidas na NR-10, julgue os itens a seguir colocando V para as proposições verdadeiras e F para as falsas.
( ) Ao entrar na empresa, João realizou curso básico de treinamento com 40 horas de carga horária.
( ) Para trabalhos em linhas de transmissão, é necessário a realização de curso de treinamento complementar com carga horária mínima de 30 horas.
( ) João realizou, ao longo do tempo que atua na empresa, pelo menos 4 cursos de reciclagem.
Considerando o disposto na NR10, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Barreira.
2. Invólucro.
3. Obstáculo.
4. Sistema Elétrico.
5. Sistema Elétrico de Potência (SEP).
( ) Conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.
( ) Envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas.
( ) Circuito ou circuitos elétricos interrelacionados destinados a atingir um determinado objetivo.
( ) Elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada.
( ) Dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas.
I – A existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos só é permitida nas instalações provisórias ou temporárias.
II – Apenas ao trabalhador habilitado e treinado é permitido executar individualmente serviços envolvendo alta tensão.
III – Os porta-fusíveis não devem ficar sob tensão quando as chaves blindadas estiverem na posição aberta.
I. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. II. A utilização de adornos pessoais é permitida durante os trabalhos com instalações elétricas, desde que os mesmos não prejudiquem a realização das atividades. III. Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. IV. As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, infamabilidade e influências eletromagnéticas.