Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 1 - norma regulamentadora nº 1 - disposições gerais em segurança e saúde no trabalho
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O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) precisa elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é um roteiro estruturado que apresenta o mapeamento completo para promoção de um ambiente de trabalho seguro. O Técnico em Segurança do Trabalho auxiliará o Engenheiro de Segurança do Trabalho nesse processo e, para tanto, deverão seguir um roteiro que inclui:
1.Análise e Avaliação dos riscos.
2.Identificação dos riscos.
3.Implementação e monitoramento das medidas de controle.
4.Estabelecimento de medidas de controle.
5.Revisão e atualização do PGR.
A sequência correta para a elaboração de um PGR é:
No âmbito das organizações, o gerenciamento de riscos ocupacionais das atividades, conforme a NR-01, deve ser implementado por:
De acordo com a NR 1, a definição de risco ocupacional é a “[...] combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.” Sobre os agentes de risco dos tipos físico, químico e biológico, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os riscos aos seus respectivos agentes:
Coluna 1 |
Coluna 2 |
1.Risco Físico. |
( ) Bactérias, vírus e fungos. |
2.Risco Químico. |
( ) Ruídos, vibrações e temperaturas extremas. |
3.Risco Biológico. |
( ) Poeiras de sílica cristalina, névoas de ácidos e vapores de tolueno. |
Assinale a alternativa que apresenta, de cima para baixo, a associação CORRETA entre as colunas.
O correto gerenciamento da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) reduz riscos de acidentes, promove a saúde e a satisfação dos trabalhadores, além de melhorar os resultados operacionais e a imagem das empresas. As alterações nas normas regulamentadoras vieram para intensificar a melhoria das condições de segurança, exigindo dos empregadores a implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Baseado na Norma Regulamentadora NR 22, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contido agora na NR 1 foi definido como artifício utilizado pelas empresas que ainda não possuam um Sistema de Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) ou uma certificação ISO 45.001. O Programa de Gerenciamento de Riscos, de acordo com o item 1.5.7.1 da NR 1, deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos e um Plano de Ação. Assinale a alternativa CORRETA, que indica uma das informações necessárias para o Inventário de Riscos Ocupacionais, segundo a NR 1.