Questões de Concurso
Sobre normas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego em segurança e saúde no trabalho
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Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em matéria de segurança e saúde no trabalho, a fiscalização da qualidade dos equipamentos de proteção individual (EPI).
A poeira produzida pelo processo de varrição é classificada como fator de risco físico devido ao arraste mecânico de partículas por efeito do deslocamento rápido e intermitente de uma vassoura.
De acordo com a referida norma, a empresa deve descontar do salário de seus empregados uma parte relativa ao custo dos equipamentos de proteção individual.
A NR 6 regulamenta o detalhamento das regras para uso dos equipamentos de proteção coletiva em obras e indústrias.
Os equipamentos de proteção individual para a proteção da cabeça, como o capacete, dispensam instruções de uso para serem comercializados, pois a forma de utilização desses aparatos é simples e intuitiva.
O desligamento do disjuntor ou a abertura da chave seccionadora é suficiente para que uma instalação elétrica seja considerada desenergizada e liberada para a realização de trabalho de manutenção.
As principais medidas de proteção coletiva nos trabalhos com instalações elétricas são desenergização elétrica e emprego de tensão de segurança.
É requisito dispensável, de acordo com a NR10, a adoção de aterramento temporário para se realizar a manutenção nas instalações elétricas caso as condições necessárias para o emprego desse tipo de aterramento não tenham sido previstas na fase de elaboração do projeto das instalações elétricas.
A necessidade de serviços especializados de medicina e segurança do trabalho dependem tanto dos riscos das atividades desenvolvidas na obra quanto do número total de operários no canteiro de obras.
Durante a execução de serviços de demolição, a instalação de plataformas de retenção de entulhos é dispensada nas áreas da edificação voltadas para o interior do canteiro de obras.