Questões de Concurso
Comentadas sobre normas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego em segurança e saúde no trabalho
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As Normas Regulamentadoras – NR’s, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas organizações que administram trabalhadores como empregados, entre as quais as empresas públicas. Em uma das normas regulamentadoras é estabelecida a elaboração do Mapa de Riscos. O Mapa de Riscos é um quadro que denota, através de símbolos, situações de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O quadro deve ser afixado no local de trabalho.
A responsabilidade pela elaboração do Mapa de Riscos é
Ao analisar o Mapa de Riscos de um dos setores da instituição, o técnico de enfermagem do trabalho observou que nele estava registrada a exposição excessiva aos seguintes agentes de risco:
• Trabalho em pé
• Vapores de solventes
• Movimentos repetitivos
• Ruído
• Fumos de solda
• Calor
Frente aos agentes relacionados, é correto afirmar que são classificados como riscos físicos:
Visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, estabelece que, uma vez verificadas condições de exposição a riscos ambientais que possam resultar em danos para a saúde, deverão ser adotadas medidas de controle que contemplem
I. a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
II. ações de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
III. a redução dos níveis ou da concentração desses agentes no ambiente de trabalho;
IV. a prevenção da liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
V. a eliminação ou redução, a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
O estudo, desenvolvimento e implantação das medidas de controle deverão obedecer à seguinte hierarquia:
Com relação à Norma Regulamentadora 12 – NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, no item 12.121 que trata de sinalização onde devem ser adotados, sempre que necessários sinais ativos de avisos ou de alerta, tais como, sinais luminosos e sonoros intermitentes.
Marque com V as alternativas verdadeiras e com F as alternativas falsas.
( ) Sejam emitidos depois que ocorra o acontecimento perigoso.
( ) Não sejam ambíguos.
( ) Sejam claramente compreendidos e distintos de todos os outros sinais utilizados.
( ) Possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.
A sequência correta de cima para baixo, respectivamente, é:
Conforme o item 17.6.4 da Norma Regulamentadora 17–NR 17 (Ergonomia), nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar vários critérios. Um deles é o de que, nas atividades de “entrada de dados” deve haver, no mínimo, uma pausa não deduzida da jornada normal de trabalho.
Assinale a alternativa correta que indica o tempo exato em minutos da pausa, e para quantos minutos trabalhados, de acordo a NR-17:
São consideradas de Grau Máximo de Insalubridade as atividades, em contato permanente com:
I. Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. II. Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). III. Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais). IV. Lixo urbano (coleta e industrialização).
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Baseado na Norma Regulamentadora 9 - NR 9, dentre as opções abaixo, assinale aquela que NÃO faz parte da etapa de desenvolvimento do PPRA.