Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação previdenciária (previdência social e lei nº 8.213/91) em segurança e saúde no trabalho
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Esses dias são contados do dia
Tal benefício é o(a)
Para o estabelecimento do nexo causal entre doença e trabalho, é suficiente considerar as informações obtidas a partir da anamnese ocupacional, do exame físico e da análise dos exames complementares do periciando.
Considerando as variáveis da incapacidade laborativa, a readaptação deverá ser indicada, após inspeção médica, nos casos em que o servidor público apresente qualquer grau de comprometimento de sua capacidade laborativa, desde que permanente.
Considere a seguinte situação hipotética. Para fins de aposentadoria por invalidez, a junta médica oficial de determinado órgão público foi incumbida de realizar exame pericial em servidor que, após meses de licença para tratamento da saúde, apresentou sequela definitiva de múltiplas fraturas em membros inferiores que o impediam de deambular. Nessa situação, depois da realização do exame, se a junta médica decidir-se pela aposentadoria, o laudo deverá ser emitido com base em doença enquadrada como paralisia incapacitante e irreversível, especificada em lei.
Exceto o servidor público efetivo, os demais servidores públicos deverão ser encaminhados à perícia do INSS, após determinado período de licença de tratamento da própria saúde, para efeitos de recebimento de benefício previdenciário.
Na composição de juntas médicas oficiais, a única especialidade médica determinada por legislação como obrigatória é a psiquiatria, restringindo-se essa obrigação a situações que envolvam questionamentos sobre a sanidade mental do periciando.
A aposentadoria por exposição a condições prejudiciais à saúde é concedida ao beneficiário que, presumidamente, desenvolverá uma deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sendo sua concessão garantida ao segurado com deficiência grave de acordo com o tempo de contribuição: se homem, por 25 anos; se mulher, por 20 anos.
Acidente do trabalho, para fins previdenciários, é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere no processo normal de uma atividade, ou mesmo o interrompe, provocando como consequência isolada ou simultânea perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.