Questões de Concurso
Comentadas sobre normas de radioproteção em radiologia
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O paciente deve utilizar coletes de chumbo e de tireoide sempre que a técnica possibilitar.
Deve-se utilizar, preferencialmente, kVp de 60-70 e tempo de exposição o menor possível.
Posicionadores radiográficos são utilizados para otimizar o alinhamento e minimizar repetições.
Os receptores de imagem devem utilizar filmes ou sensores o mais sensíveis possível.
As práticas às quais a Norma se aplica incluem o manuseio de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos.
Esta Norma aplica-se às práticas, incluindo todas as fontes associadas a essas práticas, bem como as intervenções.
I - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
II - Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
III - Cabe somente aos municípios a organização e coordenação do sistema de informação de saúde.
- Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas:
I - radiológica, no setor de diagnóstico.
II - radioterápica, no setor de terapia.
III - radioisotópica, no setor de radioisótopos.
IV - industrial, no setor industrial.
V - de medicina nuclear.
I - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, deve observar, rigorosa e permanentemente, as normas legais de proteção contra as radiações ionizantes no desempenho de suas as atividades profissionais, para resguardar sua saúde, a do cliente, de seus auxiliares e de seus descendentes.
II - Será de responsabilidade do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, que estiver operando o equipamento emissor de Radiação a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a utilização dos equipamentos de segurança, em conformidade com as normas de proteção radiológica vigentes no País.
III - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia é obrigado a exigir dos serviços em que trabalhe todo o equipamento indispensável de proteção radiológica, cumprindo determinações legais e adotando o procedimento descrito no parágrafo único do art. 16 deste Código, podendo, caso persistam, negar-se a executar exames, procedimentos ou tratamentos na falta dos mesmos.