Questões de Concurso
Sobre resoluções do conselho federal de psicologia em psicologia
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A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao
Conselho Federal contra o registro de um candidato,
sendo permitido ao candidato, no caso de indeferimento
de sua inscrição, recorrer ao Conselho Regional.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Testes psicológicos estrangeiros adaptados para o Brasil que possuírem consistência técnico‐científica estarão dispensados dos demais requisitos.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Os manuais de testes psicológicos devem informar que sua comercialização e seu uso é restrito a psicólogos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, sendo que as editoras manterão procedimento de controle, no qual constarão o nome do psicólogo que os adquiriu, seu número de inscrição no Conselho e o número de série dos testes adquiridos.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
É vedado aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
A pessoa transexual e travesti poderá solicitar, verbalmente ou por escrito, a inclusão, na carteira de identidade profissional do psicólogo, do nome social que comprovadamente corresponda à forma pela qual se reconheça e é identificada por sua comunidade e em sua inserção social.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Em um concurso público, será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer os resultados da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva.
Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n.º 10/2017 e à Resolução CFP n.º 7/2003, julgue o item.
Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, observando‐se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n.º 10/2017 e à Resolução CFP n.º 7/2003, julgue o item.
Durante a fiscalização do exercício profissional, ainda que constatado indício de falta ética ou irregularidade, não é possível a apreensão de documentos em face do dever de sigilo.
Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n.º 10/2017 e à Resolução CFP n.º 7/2003, julgue o item.
Na primeira reunião do primeiro ano, o Conselho Federal elegerá seu presidente, seu vice‐presidente, seu secretário, seu tesoureiro e seu corregedor para o mandato de três anos.
Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n.º 10/2017 e à Resolução CFP n.º 7/2003, julgue o item.
O Conselho Federal será constituído de nove membros
efetivos e nove suplentes, brasileiros, eleitos por maioria
de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos
Delegados Regionais, para mandato de três anos, permitida a reeleição uma vez.