Questões de Concurso
Comentadas sobre diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola em pedagogia
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Leia o texto abaixo.
No dia 6 de junho, a escola municipal Áurea Pires da Gama, do quilombo de Santa Rita do Bracuí, em Angra dos Reis, foi depredada. Segundo a coordenadora da Associação de Remanescentes do Quilombo local os ataques começaram em 2015, quando a escola se autodeclarou quilombola. No dia 6, os banheiros foram pichados com tinta vermelha. Duas semanas antes, a escola, que conta com 822 estudantes do segundo ciclo, já tinha sido invadida. Em 2017, algumas salas foram incendiadas e houve tentativa de colocar fogo também na biblioteca.
Fonte: http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/educacao-deve-serarma-contra-o-racismo/
A BNCC afirma, de maneira explícita, o seu compromisso com a educação integral. Reconhece, assim, que a Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica compreender a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva. Significa, ainda, assumir uma visão plural, singular e integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto – considerando-os como sujeitos de aprendizagem – e promover uma educação voltada ao seu acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno, nas suas singularidades e diversidades. Além disso, a escola, como espaço de aprendizagem e de democracia inclusiva, deve se fortalecer na prática de não discriminação, não preconceito e respeito às diferenças e diversidades.
Baseados nos textos acima, pode-se afirmar que, atualmente, considera-se uma educação de qualidade aquela que:
“Eles dizem que às vezes são discriminados por ser quilombola, que as escolas estão encharcadas, salas superlotadas e que a merenda é de péssima qualidade. Diz que menino fica até sem comer lá, o dia todo, porque sai daqui cinco e meia, quando chega na Umburana já é seis e meia da manhã, então tem um ônibus pra pegar Umburana, Remanso, Caatinguinha e Mata, e outro ônibus para levar Vitorino.”
O trecho acima narra um cenário de atendimento escolar no ensino médio a comunidades quilombolas e expressa
As primeiras professoras chegadas ao Quilombo do Cria-ú em 1945, julgaram errada a grafia e a pronúncia do nome Cria-ú* e mudaram-no para Curiaú”.
*Lugar onde se criava gado. O (ú) do Cria-ú faz referência ao mugido do animal.
(Primeiro grupo social quilombola reconhecido no Estado do Amapá pelo governo federal em 13 de agosto de 1988)
O relato acima poderia ser hoje um exemplo de prática educacional que desconsidera a cultura local. A educação escolar quilombola prevista nas diretrizes curriculares é uma modalidade desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo
A educação quilombola é uma demanda social e cultural que se insere nas políticas públicas brasileiras pelo direito à diferença, seguida do movimento de reconhecimento de grupos que foram excluídos ao longo da história e de suas lutas por igualdade na diferença, como no caso das populações negras brasileiras e das comunidades indígenas. Há séculos que os atores diretos de tais mobilizações, os quilombolas, lutam contra a negação de suas tradições, seus discursos e seus saberes presentes em seus territórios.
Assim, sobre as etapas e modalidades da Educação Básica, conforme a Resolução da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – (SEE/MG) nº 3.658, de 24 de novembro de 2017 que institui as “Diretrizes para a Organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais”, analise as afirmativas a seguir:
I. A Educação Infantil se constitui como a primeira etapa da Educação Básica, na qual se privilegiam práticas de cuidar e educar, é um direito das crianças dos povos quilombolas, de oferta obrigatória pelo poder público municipal para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade.
II. A decisão pela matrícula e frequência das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade é uma opção dos familiares quilombolas, a partir de suas referências culturais e de suas demandas.
III. A Educação Escolar Quilombola no âmbito da Educação Básica deve compreender todas as etapas e modalidades de ensino de oferta, segundo as competências definidas nos termos da legislação vigente.
IV. A oferta da Educação Infantil Quilombola deverá garantir à criança o direito de permanecer, prioritariamente, na escola mais próxima do seu espaço comunitário de referência, evitando o seu deslocamento para outras localidades.
V. O Ensino Fundamental, direito humano, social, público, objetivo, aliado à ação educativa da família e da comunidade, deve articular-se, no contexto da Educação Escolar Quilombola, com os conhecimentos institucionais, com o direito à identidade étnico-racial, e com a dinâmica própria de organização de cada comunidade quilombola, tendo o respeito à diversidade como valor fundamental.
Explicam o que compete às etapas e modalidade da Educação Quilombola no contexto da Educação Básica, apenas as afirmativas:
A luta das comunidades quilombolas pelo direito à terra, pela afirmação de suas identidades culturais e por uma educação diferenciada extrapola os limites do tempo e da História e envolve a elaboração de documentos às instâncias federais, municipais e estaduais brasileiras. O reconhecimento dessas comunidades e de suas demandas é concomitante ao reconhecimento dos territórios e das ações pela melhoria da qualidade de vida de suas populações. Por isso, para materializar a educação quilombola, é urgente buscar uma escola para a diversidade, ou seja, a favor da diversidade. Uma vez que educar para a diversidade possibilita reconhecer as diferenças, respeitando-as, aceitando-as e inserindo-as na agenda do processo educacional.
Sendo assim, analise a organização curricular da educação quilombola, a partir das “Diretrizes para a Organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais” (2017).
O currículo da educação escolar quilombola deve
I. observar e respeitar as disposições e orientações da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo Básico Comum (CBC) e articulá-las com a parte diversificada, a fim de garantir a dissociabilidade entre conhecimento escolar e os conhecimentos tradicionais produzidos pelas comunidades quilombolas.
II. garantir ao estudante o direito de conhecer o conceito, a história dos quilombos no Brasil e em Minas Gerais, o protagonismo do movimento quilombola e do movimento negro, assim como o seu histórico de lutas.
III. implementar a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena, nos termos da legislação em vigor.
IV. reconhecer a história e cultura afrobrasileiras como elementos estruturantes do processo de formação nacional e regional, considerando as mudanças, as recriações e as ressignificações históricas e socioculturais que fundamentam as concepções de vida dos afro-brasileiros na diáspora africana.
V. dizer respeito aos modos de organização dos tempos e espaços escolares de suas atividades pedagógicas, das interações do ambiente educacional, essencialmente das relações de igualdade presentes no fazer educativo, na sociedade e nas formas de conceber e construir conhecimentos escolares, constituindo parte importante dos processos sociopolíticos e culturais de construções identitárias.
NÃO representam as diretrizes da organização curricular da educação quilombola as afirmativas:
“A Educação do Campo, tratada como educação rural na legislação brasileira, incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, e se estende, também, aos espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos, quilombolas e extrativistas, entre outros.”
(Fonte: MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação. Resolução 2197 de 26 de outubro de 2012. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências. Belo Horizonte: SEE, 2012).
A partir do texto, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. As Escolas Estaduais do campo podem adotar a metodologia da Pedagogia da Alternância, nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Modalidade de Jovens e Adultos.
PORQUE
II. A Educação do Campo, tratada como educação rural na legislação brasileira, incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, e se estende, também, aos espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos, quilombolas e extrativistas, entre outros.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar:
Ao longo da história, as comunidades quilombolas tiveram seus direitos negados. O direito dessas comunidades à educação e à escola apenas recentemente tem sido reconhecido. E, ainda assim, muito timidamente. Segundo o documento que estabelece as Diretrizes para a Organização da Educação Escolar Quilombola (2017), ela será ofertada preferencialmente por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades quilombolas, rurais e urbanas, reconhecidas pelos órgãos públicos. São princípios que fundamentam a Educação Escolar Quilombola:
I. A legalidade, as línguas reminiscentes, a moralidade, os marcos civilizatórios e a impessoalidade.
II. A superação do racismo, o incentivo ao planejamento do trabalho, a impessoalidade e os marcos civilizatórios.
III. A memória coletiva, o direito ao etnodesenvolvimento, a superação do racismo, a territorialidade e o respeito ao processo histórico.
IV. A articulação entre os conhecimentos científicos, tradicionais e práticas socioculturais, as tecnologias e as formas de produção do trabalho.
V. A defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades, a livre concorrência e o incentivo ao planejamento do trabalho e da vida social.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, instituídas pela Resolução CNE/CP nº 1/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22.06.2004, veio oferecer uma resposta à necessidade de aprimoramento das políticas universais comprometidas com a garantia do direito à educação de qualidade para todos e todas. Em 2008, a Lei nº 11.645/2008 altera o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura dos povos indígenas brasileiros na educação básica de todo o país.
Dessa forma, o Estado deu uma resposta à demanda da população afro-descendente e aos indígenas, assumindo a Política denominada de