Questões de Concurso
Sobre odontologia do trabalho em odontologia
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As operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que oferecem serviços de assistência odontológica estão isentas de registro nos Conselhos Regionais de Odontologia.
O cirurgião‐dentista, como pessoa física, poderá operar plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Os riscos ocupacionais mais comuns na assistência odontológica são físicos, químicos, ergonômicos, mecânicos ou biológicos.
São considerados riscos físicos:
A possibilidade de perda ou dano e a probabilidade de que tal perda ou dano ocorra são considerados riscos ocupacionais. Analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Risco físico é a exposição dos profissionais a ruídos, vibrações ou radiação ionizante.
( ) Risco químico é a exposição a poeiras, névoas, vapores ou mercúrio.
( ) São procedimentos para diminuir o risco de transmissão aérea de agentes biológicos: uso de sugadores de alta potência, usar exaustores com filtro HEPA, evitar uso da seringa tríplice na sua forma spray.
( ) Doença meningocócica, mononucleose, sarampo e hepatite A são doenças transmissíveis por via aérea.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano. O cirurgião-dentista é, portanto, um profissional da área da saúde. No exercício de sua profissão, lida com pessoas não só no momento da execução do tratamento, mas também por ocasião dos diagnósticos, nas tratativas que precedem a contratação, na elaboração de contratos e fixação de honorários, na prestação de informações aos pacientes e familiares, bem como na atenção dispensada a estes após o tratamento. Também pode ter de enfrentar uma demanda judicial que questione a qualidade dos serviços prestados. Por isso, embora seja um profissional da saúde, não pode se manter alheio às regras jurídicas que informam o exercício de sua profissão e da responsabilidade por seus atos. Assim, o perfil do bom profissional da Odontologia, nos dias atuais, é moldado também pelos conhecimentos jurídicos que detém.
O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118, de 2012, que regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas, estabelece no Capítulo IV: Das Auditorias e Perícias Odontológicas, em seu art. 10, que constitui infração ética nas auditorias e perícias odontológicas, exceto: