Questões de Concurso
Sobre normas e resoluções do conselho federal de odontologia - cfo em odontologia
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À luz da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item.
Resolução é o ato por meio do qual a presidência impõe ordens ou estabelece normas de caráter interno.
À luz da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item.
A anotação de penalidade nos documentos de identificação profissional é obrigatória.
Compete ao técnico em prótese dentária executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos, sendo permitido manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário.
Nos documentos que lhe forem apresentados, sob pena de instauração de processo ético, o cirurgião‐dentista deverá exigir o número de inscrição no Conselho Regional ao técnico em prótese dentária.
As entidades intermediadoras de serviços odontológicos e as empresas que comercializam produtos odontológicos estão obrigadas ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
A inscrição em Conselho Regional provisória é aquela a
que está obrigado o profissional recém‐formado, ainda
não possuidor de diploma.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
O técnico em saúde bucal poderá exercer sua atividade
de forma autônoma.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
O técnico em prótese dentária não poderá manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário nem fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
De acordo com a Resolução CFO no 63/2005 (atualizada em 30/06/2012), é vetado ao Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental:
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato
sigiloso de que tenha conhecimento em razão do
exercício de sua profissão, sendo considerada como
justa causa a notificação compulsória de doença e a
revelação de fato sigiloso ao cônjuge do paciente.
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Constitui infração ética exercer a função de perito,
quando for cônjuge ou a parte for parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, ou na hipótese de a parte ser paciente,
ex-paciente ou pessoa com a qual tenha ou tenha tido
relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas.
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
O CFO poderá prestar auxílio ou empréstimo para
atender situação financeira deficitária dos Conselhos
Regionais ocasionada por excesso de despesas de
qualquer natureza sobre as receitas arrecadadas, ainda
que não estejam em dia com a cobrança da dívida ativa.
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
É vedado aos Conselhos de Odontologia contratar
serviços com cônjuges ou parentes consanguíneos ou
afins, até o terceiro grau, ou por adoção, de
conselheiros, de membros de delegacias seccionais e
regionais e de representantes municipais e distritais,
inclusive, cônjuge ou parente de ex-conselheiro e de
ex-membro, até dois anos após o término do mandato.
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Diante da não comprovação da aplicação dos recursos
repassados pelo CFO, mediante convênio, a
autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deve adotar providências
com vistas à apuração dos fatos, à identificação dos
responsáveis, à quantificação do dano e ao imediato
ressarcimento à autarquia.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
A alegação de ignorância ou a má compreensão dos
preceitos éticos pode eximir de penalidade o infrator,
nos casos de oferta de serviços odontológicos em sites
de compras coletivas ou similares, por ser conduta ainda
não regulamentada no Código de Ética Odontológica.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
De acordo com o Código de Ética Odontológica,
considera-se como de manifesta gravidade, entre
outras, a conduta de acobertar ou ensejar o exercício
ilegal ou irregular da profissão, manter atividade
profissional durante a vigência de penalidade
suspensiva, veicular propaganda ilegal e ofertar serviços
odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou
ilegal.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
Patologia bucal é a especialidade que tem como objetivo
a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e
biológicos que possam atingir o homem, vivo ou morto,
sua ossada e fragmentos ou vestígios, resultando em
lesões, parciais ou totais, reversíveis ou irreversíveis.