Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação profissional de odontologia em odontologia
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De acordo com a Resolução CFO no 63/2005 (atualizada em 30/06/2012), é vetado ao Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
O Código de Ética Odontológico foi atualizado em
2012. O referido Código estabelece não somente os
direitos e deveres do cirurgião-dentista, mas, também,
de profissionais técnicos e auxiliares, além de pessoas
jurídicas que atuam na área da Odontologia.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
O Código de Ética Odontológico foi atualizado em
2012. O referido Código estabelece não somente os
direitos e deveres do cirurgião-dentista, mas, também,
de profissionais técnicos e auxiliares, além de pessoas
jurídicas que atuam na área da Odontologia.
O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118, de 2012, que regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas, estabelece no Capítulo XIII: Do Magistério, art. 34, que, no exercício do magistério, o profissional inscrito exaltará os princípios éticos e promoverá a divulgação deste Código.
Analise as afirmações seguintes com relação à infração ética no exercício do magistério:
I. Utilizar-se da influência do cargo para aliciamento e/ou encaminhamento de pacientes para clínica particular.
II. Utilizar-se de formulário de instituições de ensino para atestar ou prescrever fatos verificados em consultórios particulares.
III. Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos e tecidos humanos.
IV. Eximir-se de responsabilidade nos trabalhos executados em pacientes pelos alunos.
Está correto o que se afirma em:
O cirurgião-dentista, no exercício de sua profissão, tem o dever de registrar todos os procedimentos por ele realizados, com o intuito de atender às exigências clínicas, administrativas e legais. Esse registro é feito por meio da documentação odontológica, na qual se inclui a anotação de todos os atos provenientes da prática da clínica diária e de seu relacionamento com o paciente. Entre estes documentos, podem-se citar o prontuário, as receitas, os encaminhamentos, radiografias, notificações compulsórias etc. Convém ressaltar que tais documentos são eminentemente clínicos e devem ser produzidos com a finalidade de diagnóstico, planejamento, execução e acompanhamento do tratamento odontológico. No entanto, eles passam a ser odontolegais quando utilizados em um processo como prova, na tentativa de estabelecer justiça, uma realidade cada vez mais presente no meio odontológico em virtude dos crescentes processos envolvendo cirurgiões-dentistas. Além dos documentos odontológicos já mencionados, cujo desígnio principal é clínico, existem outros tipos de documentos, emitidos pelos cirurgiões-dentistas, que estão intrinsecamente relacionados ao interesse judicial, sendo formulados especificamente com tal finalidade, ou seja, para servirem de prova. São verdadeiramente documentos odontolegais, uma vez que se prestam exclusivamente para esse fim. Enquadram-se nesta categoria os atestados, os relatórios e os pareceres.
“O documento que é a resposta escrita a uma consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico, feita pela parte ou pelo advogado de uma das partes em processo judicial (consulente), procurando interpretar e esclarecer dúvidas levantadas em relação a um relatório odontolegal”, é denominado:
O atestado é o documento odontolegal mais produzido pelo cirurgião-dentista. É uma declaração particular sucinta em que se afirma a veracidade de certo fato odontológico e as consequências deste que implicam providências administrativas, judiciárias ou oficiosas, relacionadas com o cliente.
Analise as afirmações seguintes com relação ao atestado:
I. Ao cirurgião-dentista só é permitido atestar, certificar, testemunhar ou declarar, para qualquer fim, o que tenha examinado ou verificado pessoalmente.
II. O atestado odontológico deve conter assinatura do cirurgião-dentista responsável pela declaração e carimbo esclarecedor do cirurgião-dentista, com nome e número do CRO, mesmo quando for utilizado o impresso do receituário.
III. A emissão de atestado odontológico falso avilta a classe odontológica e infringe normas do Código de Ética Odontológica e Código Penal Brasileiro.
Está correto o que se afirma em:
I. Constitui infração ética renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. II. Em relação à odontologia hospitalar, é de competência do médico internar e assistir pacientes em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições. III. O profissional inscrito pode conceder palestras públicas sobre assuntos odontológicos de sua atribuição, com a finalidade de esclarecimento e educação, sendo permitido anunciar nesse ato o seu endereço profissional, endereço eletrônico e telefone. IV. O profissional condenado porinfração ética à pena disciplinar combinada com multa pecuniária não pode ser objeto de reabilitação, na forma prevista no Código de Processo Ético Odontológico.
Estão corretas as afirmativas:
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato
sigiloso de que tenha conhecimento em razão do
exercício de sua profissão, sendo considerada como
justa causa a notificação compulsória de doença e a
revelação de fato sigiloso ao cônjuge do paciente.
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Constitui infração ética exercer a função de perito,
quando for cônjuge ou a parte for parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, ou na hipótese de a parte ser paciente,
ex-paciente ou pessoa com a qual tenha ou tenha tido
relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas.