Questões de Concurso
Sobre código de ética odontológica em odontologia
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A competência dos especialistas nas diversas áreas é expressa pelo Código de Ética Odontológica, documento que regula o exercício profissional da odontologia em todo o território brasileiro; enquanto as perícias e auditorias odontológicas em sedes administrativas são normatizadas por resolução emitida pelo Conselho Federal de Odontologia.
O perito exerce função de serviço com conotação jurídica, devendo manter boas relações com todos envolvidos na situação em análise, tendo como base as práticas do serviço de regulação.
O erro odontológico pode ser definido como “fato física ou psiquicamente danoso a um paciente, resultado de um agir culpável do cirurgião dentista”.
Com relação a este assunto, o acontecimento danoso ao ato odontológico, que foge ao controle do profissional, por resultar de caso fortuito ou de força maior e que não podia ser previsto ou evitado pelo odontólogo, é um:
Erro odontológico é o fato física ou psiquicamente danoso a um paciente, resultante de um agir culpável do cirurgião- dentista. Com relação aos erros profissionais do Odontólogo, afirma- se que
A legislação vigente, que trata do exercício das atividades do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), aponta que é competência do ASB, sempre, sob a supervisão do cirurgião-dentista ou de um Técnico em Saúde Bucal,
Das alternativas abaixo, não faz parte dos princípios prima facie da bioética.
De acordo com o código de ética odontológica constituem deveres fundamentais dos profissionais, EXCETO:
Assinale a alternativa que indica o artigo em que se enquadra tal infração:
I. O profissional deve elaborar, ao longo do tempo, o prontuário do paciente. Do contrário, a ficha que apresenta em juízo, forjada no ato de defesa, será irrelevante.
II. Quanto à documentação odontológica, as provas a serem apresentadas pelo profissional são pré-constituídas, ou seja, são produzidas a partir do processo civil instalado.
III. O prontuário odontológico deverá conter todas as ocorrências, suas consequências verificadas ao longo do atendimento, bem como todas as providências tomadas, já que falhas nessa documentação comprometerão a sua validade sob o aspecto legal.
IV. A ficha contendo anotações relativas aos custos e pagamentos, entremeadas de esparsas informações acerca do tratamento é considerada peça fundamental no processo.
V. Um prontuário composto de registro da anamnese, ficha clínica, plano de tratamento, receitas, atestados, modelos, radiografias e orientações pós-operatórias e/ou sobre higienização pode e deve ser pro- duzido por todo profissional.
Está correto o que se afirma APENAS em
A prestação de serviços de auditoria a empresas não inscritas no conselho regional de odontologia da jurisdição em que o auditor esteja exercendo suas atividades constitui infração ética.
Constitui infração ética fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos odontológicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações legais, salvo se autorizado pelo paciente ou responsável.
No que tange às auditorias e às perícias odontológicas, constitui infração ética