Questões de Concurso
Comentadas sobre resoluções do conselho federal de nutricionistas - cfn em nutrição
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A profissão de nutricionista assumiu posição de destaque na área da saúde e se expandiu para os campos de interface da alimentação e nutrição com as demais ciências. No campo de atuação específica, novos espaços se abriram e a participação conjunta em outras áreas é cada vez mais surpreendentemente diversificada. O novo Código de Ética, que ora se entrega aos nutricionistas do Brasil, revisto e ampliado, traduz, por um lado, o crescimento e a diversificação do campo profissional e, por outro, os anseios de uma categoria que, cada vez mais, busca se firmar com competência e lucidez. A ética profissional hoje, se pressupõe, trilha os caminhos da bioética, visto que, como ciência, envolve o conhecimento biológico associado aos conhecimentos dos sistemas de valores humanos. Esse pressuposto exige que a prática do exercício profissional seja conduzida sob a égide dos valores humanos vigentes na sociedade. Não se trata de uma receita, tampouco de um padrão de referência que obrigatoriamente deva ser seguido. Isso porque cada situação detém características próprias, inerentes ao fato em si, mas, também, pelo contexto social em que está inserida e pelas pessoas envolvidas.
Resolução CFN n.º 334/2004 (com adaptações)
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o seguinte item acerca de ética, seus princípios e valores, e moral.
Não adianta o homem saber os sistemas e valores
humanos, o que é bom, correto e justo, se não sabe para
que e como usá-los. O comportamento ético deve
expressar-se em ações do homem, e não apenas no
conhecimento do que é ético.
A profissão de nutricionista assumiu posição de destaque na área da saúde e se expandiu para os campos de interface da alimentação e nutrição com as demais ciências. No campo de atuação específica, novos espaços se abriram e a participação conjunta em outras áreas é cada vez mais surpreendentemente diversificada. O novo Código de Ética, que ora se entrega aos nutricionistas do Brasil, revisto e ampliado, traduz, por um lado, o crescimento e a diversificação do campo profissional e, por outro, os anseios de uma categoria que, cada vez mais, busca se firmar com competência e lucidez. A ética profissional hoje, se pressupõe, trilha os caminhos da bioética, visto que, como ciência, envolve o conhecimento biológico associado aos conhecimentos dos sistemas de valores humanos. Esse pressuposto exige que a prática do exercício profissional seja conduzida sob a égide dos valores humanos vigentes na sociedade. Não se trata de uma receita, tampouco de um padrão de referência que obrigatoriamente deva ser seguido. Isso porque cada situação detém características próprias, inerentes ao fato em si, mas, também, pelo contexto social em que está inserida e pelas pessoas envolvidas.
Resolução CFN n.º 334/2004 (com adaptações)
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o seguinte item acerca de ética, seus princípios e valores, e moral.
A ética pode ser entendida como o conhecimento que
oferta ao homem parâmetros para a eleição da melhor
conduta, considerando-se o interesse individual.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
Os Portais de Transparência do Sistema de
Conselhos CFN/CRN deverão divulgar obrigatoriamente
todos os documentos relacionados aos processos
éticos-disciplinares.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
O CFN e os Conselhos Regionais de Nutrição poderão
promover até seis reformulações orçamentárias anuais,
sendo uma a cada bimestre.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
É obrigatória a reformulação orçamentária quando a
arrecadação estiver superestimada ou subestimada.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
Em relação às anuidades, há isenção aos que
completarem setenta anos de idade, desde que
requeiram o benefício, que será contado da data do
requerimento.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
O exercício profissional anterior à solicitação de
inscrição no CRN é considerada como mera
irregularidade, impunível pelo CRN.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
A habilitação para o exercício da profissão de
nutricionista ocorre a partir da inscrição do interessado
no CRN, podendo a inscrição ser originária ou
secundária.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o próximo item.
O cancelamento do cadastro da pessoa jurídica será
efetivado pelo CRN, após regular notificação ao
cadastrado, quando for constatado que a empresa não
exerce mais atividades na área de alimentação e
nutrição.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o próximo item.
As retificações de atas que alterem o teor das
deliberações poderão ser processadas e aprovadas pelo
Plenário, sendo permitida a reapreciação de matéria
vencida.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o próximo item.
Compete à Comissão de Comunicação organizar as
campanhas publicitárias e de marketing do CRN.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o próximo item.
Membro da Diretoria não poderá integrar a Comissão de
Ética.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o próximo item.
Em relação ao funcionamento e à deliberação pelo
Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), a
instalação das sessões exigirá a presença de maioria
simples da totalidade de seus membros.
O Código de Ética e Conduta do Nutricionista é um instrumento delineador da atuação profissional. Seus princípios, responsabilidades, direitos e deveres devem ser reconhecidos como o cerne da prática diária em todas as áreas da Nutrição. A nova edição do Código de Ética, publicada em fevereiro de 2018, apresenta inovações que consideram os avanços e as nuances da prática profissional do século XXI. O Código reflete a abrangência e a visibilidade da Nutrição, e é um instrumento orientador acerca dos diretos e deveres do nutricionista, mas tem a preocupação de se adequar à realidade e responsabilidade técnica, social, ética e política com a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas. O Código tem o objetivo de garantir que os princípios da Nutrição sejam respeitados e valorizados, e que a soberania e a segurança alimentar e nutricional sejam premissas na atuação dos nutricionistas (http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_599_2018.htm). Em relação ao Código de Ética, julgue as afirmativas abaixo:
I - É direito do nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição, desde que informe e não direcione escolhas.
II - É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição, e sempre que possível informar ao responsável pela conduta.
III - É dever do nutricionista manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e práticas necessários ao bom andamento do processo de trabalho, bem como incentivar e facilitar que profissionais sob sua orientação e supervisão o façam.
IV - A atuação do nutricionista deve ser pautada na defesa do Direito à Saúde e do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional de indivíduos e coletividades.
Estão corretas as afirmativas:
De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, julgue o próximo item.
Situação hipotética: Um nutricionista divulgou, em sua página
da Internet, um tratamento que promoveria perda de 10 kg em
1 semana com melhora da condição de saúde, por meio da
ingestão diária de suco detox de tomate. Os resultados seriam
reflexos das propriedades funcionais desse alimento e do baixo
teor energético da preparação. Assertiva: A atitude desse
profissional está em desacordo com o Código de Ética do
Nutricionista, apesar de ser verdade que o suco de tomate
possui baixo valor energético.