Questões de Concurso
Sobre lei orgânica de segurança alimentar e nutricional em nutrição
Foram encontradas 66 questões
J. S. Oliveira et al. Estado nutricional e insegurança alimentar de adolescentes e adultos em duas localidades de baixo índice de desenvolvimento humano. In: Rev. Nutr, Campinas, v. 22, n.º 4, jul.-ago./2009 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item a seguir.
Considere que, ao se realizar uma análise antropométrica em uma população com baixo índice de desenvolvimento humano (IDH) e nível de insegurança alimentar entre grave e moderado, tenha-se observado que os dados obtidos se assemelham àqueles provenientes de indivíduos eutróficos. Com base nessas informações, é correto afirmar que não há compatibilidade entre os níveis de insegurança alimentar e os dados nutricionais.
J. S. Oliveira et al. Estado nutricional e insegurança alimentar de adolescentes e adultos em duas localidades de baixo índice de desenvolvimento humano. In: Rev. Nutr, Campinas, v. 22, n.º 4, jul.-ago./2009 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item a seguir.
Com base em estudos transversais, é difícil identificar, em indivíduos com sobrepeso e eutróficos, a relação entre consumo energético de gordura total e consumo visível da gordura das carnes e a magnitude da contribuição de tais hábitos alimentares no balanço energético diário desses indivíduos.
A segurança alimentar e nutricional (SAN) consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. No Brasil, as ações relacionadas à SAN, desde 1930, passaram à pauta da agenda política, porque, nesse período, o perfil epidemiológico nutricional brasileiro caracterizava-se, sobretudo, pela elevada ocorrência das doenças nutricionais, relacionadas à miséria, à pobreza, à exclusão social e ao atraso econômico, representadas pela desnutrição energéticoproteica e pelas carências nutricionais específicas, como as deficiências de vitamina A, de ferro e de iodo.
A. R. de O. Pinheiro. Reflexões sobre o processo histórico/político de construção da lei orgânica de segurança alimentar e nutricional. In: Segurança Alimentar e Nutricional, Campinas, v. 15, n.º 2, p. 1-15, 2008 (com adaptações).
A respeito do assunto tratado no texto acima, julgue o seguinte item.
O Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A
objetiva controlar a deficiência desse micronutriente e suas
consequências. Os dados obtidos demonstram eficácia na
redução da mortalidade e na prevenção da cegueira nutricional
e possibilitam diagnosticar a magnitude do problema.
A segurança alimentar e nutricional (SAN) consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. No Brasil, as ações relacionadas à SAN, desde 1930, passaram à pauta da agenda política, porque, nesse período, o perfil epidemiológico nutricional brasileiro caracterizava-se, sobretudo, pela elevada ocorrência das doenças nutricionais, relacionadas à miséria, à pobreza, à exclusão social e ao atraso econômico, representadas pela desnutrição energéticoproteica e pelas carências nutricionais específicas, como as deficiências de vitamina A, de ferro e de iodo.
A. R. de O. Pinheiro. Reflexões sobre o processo histórico/político de construção da lei orgânica de segurança alimentar e nutricional. In: Segurança Alimentar e Nutricional, Campinas, v. 15, n.º 2, p. 1-15, 2008 (com adaptações).
A respeito do assunto tratado no texto acima, julgue o seguinte item.
No Brasil, as primeiras referências à segurança alimentar (SA)
surgiram no Ministério da Agricultura, em 1985, quando a
noção de SA era limitada à avaliação do controle do estado
nutricional dos indivíduos, sobretudo em caso de desnutrição
infantil, sob a égide da vigilância alimentar e nutricional.
A segurança alimentar e nutricional (SAN) consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. No Brasil, as ações relacionadas à SAN, desde 1930, passaram à pauta da agenda política, porque, nesse período, o perfil epidemiológico nutricional brasileiro caracterizava-se, sobretudo, pela elevada ocorrência das doenças nutricionais, relacionadas à miséria, à pobreza, à exclusão social e ao atraso econômico, representadas pela desnutrição energéticoproteica e pelas carências nutricionais específicas, como as deficiências de vitamina A, de ferro e de iodo.
A. R. de O. Pinheiro. Reflexões sobre o processo histórico/político de construção da lei orgânica de segurança alimentar e nutricional. In: Segurança Alimentar e Nutricional, Campinas, v. 15, n.º 2, p. 1-15, 2008 (com adaptações).
A respeito do assunto tratado no texto acima, julgue o seguinte item.
Nos programas de alimentação do Instituto Nacional de
Alimentação e Nutrição, exemplos paradigmáticos de
programas sociais, eram requisitos básicos a qualidade e a
quantidade dos alimentos distribuídos, assim como a
adequação dos produtos formulados aos hábitos alimentares da
população.
A lei n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), define que a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Artigo 3°).
Considerando a referida legislação, avalie as afirmações a seguir.
I. É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, mas não necessariamente garantir os mecanismos para sua exigibilidade.
II. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
III. Integram o SISAN somente a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
IV. O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN.
Marque a alternativa correta.