Questões de Concurso
Comentadas sobre sintaxe - aspectos gerais em redação oficial
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Nesse sentido, solicitamos a esse Centro de Custo que indique um agente administrativo para participar do evento.
Certos de podermos contar com a sua colaboração, ficamos no aguardo da indicação, visto que essa ação é estratégica para o bom andamento das atividades de compra da Universidade.
Atenciosamente,
Com base no trecho de documento acima, adaptado da página eletrônica www.unb.br, e nas Normas para Padronização de Documentos da Universidade de Brasília, julgue os itens subsequentes.
Sem prejuízo às ideias originais do texto e às Normas para Padronização de Documentos da UnB, a sentença “Certos de podermos contar com a sua colaboração” poderia ser reescrita desta forma: Certos de podermos contar com a colaboração de Vossa Excelência.
Os adjetivos empregados em referência aos pronomes de tratamento em uma comunicação oficial devem sempre estar flexionados no masculino, de maneira a resguardar o requisito da uniformidade na redação oficial.
O trecho seguinte é adequado para constar de um memorando: Solicita-se a esse respeitável departamento, o envio, ao Setor de Limpeza e Conservação, dos materiais arrolados abaixo.
Para manter a concisão do texto oficial, deve-se evitar o emprego de expressões como Vimos por meio desta e Tenho a honra de informar que.
A formalidade das comunicações oficiais não se limita ao emprego adequado dos pronomes de tratamento, devendo-se observar, também, a polidez, a civilidade e a obediência às regras de impessoalidade e ao padrão culto da linguagem.
A definição que melhor se adéqua ao texto acima corresponde
a: Relatório – Constatou-se que há no país 2,2 milhões de jovens entre os dezoito e os vinte e quatro anos de idade fora da escola e do mercado de trabalho. Além disso, o nível de escolaridade dos trabalhadores é um dado significativo: hoje, 5,6 milhões de empregados na indústria nacional não possuem sequer o ensino médio. Com o intuito de mudar esse quadro, sugestões estão sendo discutidas nos estados para a criação de uma agenda profissionalizante no âmbito do movimento Educação para o Mundo do Trabalho.
Ata – O Secretário tomou a palavra e esclareceu que, de acordo com pesquisa realizada pela CNI, aproximadamente 70% das empresas no Brasil sofrem dificuldades decorrentes da má qualificação profissional. E apesar de a maioria oferecer treinamento na própria empresa, para contornar o atraso, a deficiência na qualidade do ensino básico foi apontada como elemento limitante para a capacitação. Em muitos casos, é necessário retomar estágios fundamentais para auxiliar o aluno a alcançar o nível técnico desejado.
Muito se tem falado sobre a crescente violência no Brasil e no mundo e cada vez mais se tem assistido à participação de adolescentes nesse contexto de violência. A população mostra-se assustada, com razão, diante dessa realidade e sente-se aprisionada em suas residências, cada vez mais cercadas e supostamente protegidas de pessoas perigosas que se encontram à solta. A cada notícia sensacionalista da mídia, especialmente quando se trata da participação de adolescentes, a sociedade manifesta indignação e exige providências no sentido de tirar de circulação os que ameaçam seu direito de ir e vir, ou - o que está em voga atualmente - cobram a redução da maioridade penal para que o quanto antes estes jovens que cometem atos infracionais sejam “jogados” nas prisões e de lá não saiam tão cedo.
(…)
Nossa Carta Magna de 1988, em seu artigo 227 estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Beatriz Prudêncio Soares. Adolescentes infratores e suas relações afetivas. (excerto) in:
Informamos àVossa Senhoria de que o menor infrator desobedeceu a placa colocada na entrada do recinto com a seguinte recomendação: “é expressamente proibido a entrada de adolescentes nesse ambiente”. Onde, diante disso recomendamos que o menor em questão seja repreendido conforme regras dessa instituição.
Assinale a alternativa que apresenta a correta redação do relato.
Senhor Secretário,
Ratificamos mensagem anterior, acerca do transporte de carga, e lembramos que os procedimentos para transporte de materiais perigosos deve considerar e obedecer à legislação vigente no país, que estabelece normas a serem seguidas e punições a quem desrespeitá-las.
Atenciosamente,
Maria da Paz
Subsecretária de Assuntos Administrativos
O trecho a seguir estaria correto e adequado para compor um ofício:
Viemos esclarecer que os estudos realizados comprovam que o perfil do sistema produtivo nacional sugerem que os traçados mais urgentes para as ferrovias são aqueles que passam por polos de produção no interior do país e seguem para os principais portos.
Assinale a alternativa que atende plenamente ao uso do padrão culto de linguagem nos atos oficiais.
O emprego de vocabulário técnico de conhecimento específico dos profissionais do serviço público facilita a elaboração dos textos oficiais e, consequentemente, o seu entendimento pelo público geral.
Nos termos do Decreto n. o X, a demarcação de terras indígenas deverá ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1. o , da Constituição Federal. Os estudos deverão incluir aspectos sociológicos, cartográficos e fundiários. Todos esses estudos devem ser realizados com o auxílio de profissionais experientes em cada área.
O trecho a seguir está correto e adequado para compor um ofício: Vimos informar que o calendário escolar para o próximo semestre ainda está sendo decidido pelo Conselho de Educação. Assim que houver uma deliberação definitiva, encaminharemos uma comunicação oficial.
O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.
__n.° 0014/2013-CC-PR
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Senhora Presidenta da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da
Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n.° 32, de 26 de maio de 2003.
A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.
Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.
A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.
Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Fulana de Tal
Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República
Na correspondência oficial apresentada, o emprego da primeira pessoa do singular, por meio das formas verbais “Submeto” e “permitindo-me sugerir”, embora não represente uma postura de modéstia, possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal, o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente.
Como é do conhecimento de V. S.ª, a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, órgão de educação corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, tem como finalidade a capacitação de agentes públicos que integram o corpo técnico do Tribunal e dos órgãos e entes jurisdicionados. (ofício)
Vimos informar que já expirou o prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre do exercício corrente, para municípios com mais de 50.000 habitantes. As administrações municipais têm dez dias para justificar o atraso na publicação.