Questões de Concurso
Sobre requerimento em redação oficial
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O fecho acima deve ser aposto ao seguinte documento oficial:
Todo pedido feito a uma autoridade, sob o amparo da lei, com redação formal própria, denomina-se:
Para requerimentos, padronizou-se o seguinte fecho: Nesses termos, pede deferimento.
I - Ata: Redigida sem parágrafos, sem abreviatura de palavras ou expressões, sem emendas ou rasuras. Se constatado erro ou omissão, no momento de redigi-la, emprega-se a expressão “em tempo”.
II - Requerimento: Entre o destinatário e o corpo do texto, deve haver espaço de sete linhas pautadas ou de sete espaços duplos, onde será redigido o despacho.
III - Ofício: Os fechos “respeitosamente” e “atenciosamente” são empregados, respectivamente, para autoridades superiores e para as da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, seguidos de vírgula.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Com base nas três correspondências acima, julgue os itens
de 51 a 60.
I. Requerimento é a solicitação de algo de direito a uma autoridade.
II. O ofício é um documento emitido por órgão público cujo assunto é bem variado: cumprimentos, decisões, convites e determinações.
III. O memorando pode ser utilizado pelo serviço público e pela iniciativa privada, no âmbito interno ou externo.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
Caso uma servidora pública aposentada pretenda ingressar com requerimento de revisão do processo de sua aposentadoria no departamento de recursos humanos do órgão em que trabalhou e, por estar impossibilitada de fazê-lo pessoalmente, queira nomear pessoa de sua confiança para representá-la, junto àquele departamento, nos atos que se façam necessários à referida solicitação, a servidora deverá redigir uma declaração, nomeando a pessoa escolhida, para que esta possa representá-la nos citados atos
"Começar de novo, e contar "comigo", vai valer a pena, ter
amanhecido..."
*Ivan Lins*
Ter coragem de recomeçar a cada vez...fácil de
dizer, difícil de fazer.
Todas as manhãs pelo mundo afora, pessoas
acordam com essa meta, esse desejo de recomeço,
enfrentando o dilema: Por onde e como encontrar
forças pra recomeçar.
É preciso enlaçar as tristezas, num laço apertado,
e jogá-las no desfiladeiro, que só tem o eco como
companheiro.
É preciso enfrentar o inimigo maior, nosso eu
interior, e torná-lo nosso cúmplice.
É preciso que nos tornemos perdoadores de nós
mesmos. Nosso eu é nosso carrasco maior, na maioria
das vezes.
Ninguém nos poderá ajudar nessa tarefa! É uma
incumbência que só podemos delegar a nós mesmos.
É preciso achar o trilho perdido, nesta nossa
vidinha de cada dia, de estradas nem sempre tão
planas, nem sempre bem sinalizadas, que se repartem
em múltiplos caminhos sem setas de chegada.
É necessário, muitas vezes, juntar os cacos
partidos de um coração que de alguma forma foi
estraçalhado.
Abrir a janela e perceber que o sol brilha a cada
manhã, não apenas por nossa causa, mas apesar de
nós. Saber que a vida continua, quer queiramos ou não!
estejamos alegres, ou estejamos tristes...
A vida caminha, esteja nossa alma leve ou
pesada!
Estamos vivos e enquanto houver vida dentro de
nós...temos de ter coragem e esperança de...
começar de novo, ainda que comigo, vai valer a pena,
ter amanhecido!!...
POLLICE, Ercilia de Arruda(adaptado).
documento: requerimento
finalidade: solicitação, de particular a autoridade, de algo a que o autor julga ter direito
fecho: Nestes termos, pede deferimento.
Governo do Estado do Amazonas
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Of. n.º 125/2003/SG
Manaus, 5 de outubro de 2003.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Jaime da Luz,
Câmara dos Deputados
70160-900 - Brasília - DF
Assunto: Demarcação de terras indígenas
Senhor Deputado,
Informo a Vossa Excelência que as medidas tomadas em favor da demarcação das terras indígenas estão amparadas pelo procedimento administrativo consuetudinário, com amparo legal e tendo em vista os princípios éticos, conforme reza a moral e os bons costumes.
Reforço que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º , da Constituição Federal, os quais devem incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deve ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.
Sendo o que nos traz no momento, reiteramos nossas saudações.
Atenciosamente
Marina Severina Nordestina
Secretária Geral
A partir das informações contidas no documento acima, julgue o item subseqüente.
O fecho dessa correspondência, adequadamente redigido e
localizado, serve também para fechamento dos expedientes
denominados memorando e requerimento.


