Questões de Concurso
Sobre partes do documento no padrão ofício em redação oficial
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Mem.228/2013-MF
Nesse termo, a parte inicial (Mem.) corresponde
Para tratar de assuntos oficiais internos aos órgãos da administração pública, os documentos oficiais mais adequados são o aviso e o memorando, os quais apresentam estrutura praticamente idêntica.
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Cicrano
Corregedor Nacional de Justiça
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-901 – Brasília. DF
Memorando – Esclarecemos à Vossa Senhoria que entre as propostas debatidas, com a participação de reitores universitários, representantes de governos e empresários, figurou o fortalecimento dos ensinos básico e médio, com a valorização dos professores e a adoção de iniciativas para a melhoria substancial da gestão escolar. Para fortalecer esses objetivos em 2011, o governo federal lançou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), visando a abrir 8 milhões de vagas até 2014.
Memorando – Esclarecemos à Vossa Senhoria que entre as propostas debatidas, com a participação de reitores universitários, representantes de governos e empresários, figurou o fortalecimento dos ensinos básico e médio, com a valorização dos professores e a adoção de iniciativas para a melhoria substancial da gestão escolar. Para fortalecer esses objetivos em 2011, o governo federal lançou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), visando a abrir 8 milhões de vagas até 2014.
Caso a autoridade a quem a Coordenadoria Setorial Administrativa de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Perícia Oficial do Estado de Alagoas dirija um memorando seja o chefe do Núcleo de Administração desse mesmo órgão, dispensa-se a identificação do signatário, já conhecido, dado se tratar de unidades administrativas de um mesmo órgão.
Dado que cada órgão ou entidade tem forma própria de elaborar as correspondências oficiais, não há obrigatoriedade de que esses documentos sejam uniformes, desde que neles se empregue o padrão culto formal da língua, essencial à finalidade da comunicação.
Ao encaminhar uma correspondência para um deputado federal, o tratamento correto é: À Vossa Magnificência, o ilustre Deputado Fulano de Tal.
Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Em documentos do padrão ofício, o número da página deve constar a partir da segunda página.
O memorando é a modalidade de comunicação oficial empregada na comunicação entre órgãos administrativos de mesmo nível hierárquico, para tratar de assuntos administrativos.
Sendo a característica principal do memorando a agilidade, os procedimentos burocráticos adotados em sua tramitação devem ser simples.
Um ofício emitido por tribunal superior prescinde de assinatura, haja vista que o remetente é órgão de hierarquia superior.
Considerando essa situação hipotética e o disposto no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir.
O texto do documento deve ser arrematado com o fecho Respeitosamente, visto que seu destinatário é uma autoridade hierarquicamente superior. Após o fecho, deve constar apenas o cargo do secretário, sem seu nome, a fim de se garantir o respeito ao princípio da impessoalidade nas comunicações oficiais.
I - Os avisos são expedidos exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
II - Em virtude da economia linguística, ideias secundárias que não tenham relação com as fundamentais devem ser abolidas do texto.
III - A impessoalidade e o uso do padrão culto de linguagem são premissas que reduzem a duplicidade e a dificuldade de interpretações de um texto oficial.
IV - A comunicação interna de um órgão pode ser feita por meio de memorandos, entre unidades administrativas de um mesmo ou de diferentes níveis hierárquicos.
A quantidade de itens certos é igual a