Questões de Concurso Comentadas sobre o padrão ofício em redação oficial

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Q1915460 Redação Oficial

Em relação à correspondência empresarial e oficial, julgue o item.


Segundo o novo Manual de Redação Oficial da Presidência da República, é expedido um memorando quando se trata da comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão. 

Alternativas
Q1912442 Redação Oficial
Conforme orientações dadas através do Manual de Redação da Presidência da República, analise as informações seguintes:

I.Existem dois tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma.
II.Nestes dois tipos de redação adota-se uma diagramação única.

As informações contêm dados referentes às redações:
Alternativas
Q1909703 Redação Oficial
Os documentos oficiais possuem algumas variações, a depender do número de remetentes e/ou destinatários. Nos termos do Manual de Redação da Presidência da República, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1907813 Redação Oficial

OFÍCIO n.º 9/2022/SGeD

Brasília, 5 de abril de 2022.


À Senhora

Fulana de Tal da Silva

Diretora do Setor de Abastecimento – SAb

Setor de Abastecimento da Universidade

Universidade – Prédio 3 – 2.º andar

00012-345 Brasília – DF


Assunto: Solicitação de compra de materiais.


                  Senhora Diretora do Setor de Abastecimento,


                                  O Setor de Gerenciamento de Departamentos da Universidade (SGeD) solicita a aquisição dos seguintes materiais de consumo, para posterior distribuição aos departamentos:

                                        - 100 resmas de papel de tipo ofício;

                                        - 35 tonners (cor preta) para impressora a laser;

                                        - 20 caixas de pastas de plástico; e                                  

                                        - 16 caixas de canetas.

                             Solicito a Vossa Senhoria que as providências relativas a essa aquisição sejam céleres, pois os departamentos têm urgência na reposição de seus estoques para o início do semestre letivo.

                                       Importante destacar que há saldo disponível na conta da SGeD, sendo necessária a liberação do valor para a compra solicitada.


                                                Atenciosamente,


                                                                                                                SICRANA DE TAL DA SILVA

Diretora do Setor de Gerenciamento de Departamentos da Universidade

Com relação a aspectos textuais e linguísticos do Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item a seguir, com base no MRPR. 


No trecho “sendo necessária a liberação do valor para a compra solicitada”, ao final do corpo do texto do ofício apresentado, o uso do gerúndio em “sendo” é considerado inapropriado pelo MRPR.

Alternativas
Q1907812 Redação Oficial

OFÍCIO n.º 9/2022/SGeD

Brasília, 5 de abril de 2022.


À Senhora

Fulana de Tal da Silva

Diretora do Setor de Abastecimento – SAb

Setor de Abastecimento da Universidade

Universidade – Prédio 3 – 2.º andar

00012-345 Brasília – DF


Assunto: Solicitação de compra de materiais.


                  Senhora Diretora do Setor de Abastecimento,


                                  O Setor de Gerenciamento de Departamentos da Universidade (SGeD) solicita a aquisição dos seguintes materiais de consumo, para posterior distribuição aos departamentos:

                                        - 100 resmas de papel de tipo ofício;

                                        - 35 tonners (cor preta) para impressora a laser;

                                        - 20 caixas de pastas de plástico; e                                  

                                        - 16 caixas de canetas.

                             Solicito a Vossa Senhoria que as providências relativas a essa aquisição sejam céleres, pois os departamentos têm urgência na reposição de seus estoques para o início do semestre letivo.

                                       Importante destacar que há saldo disponível na conta da SGeD, sendo necessária a liberação do valor para a compra solicitada.


                                                Atenciosamente,


                                                                                                                SICRANA DE TAL DA SILVA

Diretora do Setor de Gerenciamento de Departamentos da Universidade

Com relação a aspectos textuais e linguísticos do Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item a seguir, com base no MRPR. 


No trecho “os departamentos têm urgência na reposição de seus estoques”, do ofício em apreço, a substituição de “têm” por possuem conferiria mais formalidade ao texto, sem comprometer seu sentido original.

Alternativas
Q1889498 Redação Oficial
A respeito da redação de expedientes, julgue o item a seguir.

Para documentos que sigam o padrão ofício, a numeração é obrigatória a partir da segunda página.
Alternativas
Q1871504 Redação Oficial
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, no padrão ofício, o vocativo e o fecho do documento são:
Alternativas
Q1869591 Redação Oficial
É correto afirmar que, na elaboração de um ofício,
Alternativas
Q1869588 Redação Oficial
Como Proposição em Regime de Urgência, discussão e votação do Projeto de Lei nº 569, de 1997, que trata do orçamento. Pela ordem, o Senhor Deputado LUIZ CARLOS DA SILVA requereu Verificação de Presença, sendo observado quórum. A PRESIDÊNCIA anunciou a visita do Deputado Federal Salvador Zimbalde. Pela ordem, o Senhor Deputado MILTON FLÁVIO solicitou a prorrogação da sessão por duas horas e trinta minutos, o que foi anotado. O Senhor Deputado CAMPOS MACHADO discutiu a matéria. A votos, a prorrogação dos trabalhos por 2 horas e 30 minutos foi aprovada. Pela ordem, o Senhor Deputado SALVADOR KHURIYEH solicitou verificação de Votação, o que foi deferido. Nos termos regimentais, a PRESIDÊNCIA convocou os Senhores Deputados para uma Sessão Extraordinária, a realizar-se 60 minutos após o término da presente, com a mesma Ordem do Dia. Pelo processo eletrônico, a votação acusou a participação de 53 Senhores Deputados, mais a PRESIDÊNCIA, tendo 20 votado SIM, 32 NÃO, sendo anotadas 20 abstenções, resultado que rejeitou a prorrogação. Esgotado o tempo, o Senhor PRESIDENTE, antes de encerrar os trabalhos, às 19 horas e 05 minutos, lembrou os Senhores Deputados da Sessão Extraordinária já aprazada e convocou-os ainda para a próxima sessão ordinária, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia.

(Manual de redação administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo)

O modelo de texto elaborado corresponde ao seguinte documento oficial: 
Alternativas
Q1865993 Redação Oficial
A respeito de redação oficial, julgue o item.
Ofícios e avisos são modalidades idênticas, que têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública. 
Alternativas
Q1859334 Redação Oficial
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação, EXCETO:
Alternativas
Q2413237 Redação Oficial

Entre as atribuições do cargo de perito criminal forense, algumas exigem conhecimentos sobre diferentes gêneros textuais e expedientes oficiais. Considere a seguinte situação: seu cargo é vinculado a um órgão oficial, a CoordenadoriaGeral de Perícias da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, e, para complementar um laudo, você precisa de um exame de DNA, para cuja realização não há, no órgão que você representa, uma seção especializada. Para solicitar o exame a um laboratório, a qual gênero textual você recorrerá? Qual será o vocativo utilizado para se dirigir ao destinatário, que é um biólogo? Qual será o fecho? assinale a alternativa que apresenta as respostas corretas a esses três questionamentos.

Alternativas
Q2410897 Redação Oficial

Em síntese, o oficio é um documento destinado a alguma autoridade pública, instituição privada ou mesmo pessoa física, para solicitar, reivindicar ou comunicar algo. Assim, analise o que necessariamente deve conter nos ofícios e identifique as assertivas corretas:

.

I.Número do documento.

II.País de onde está redigindo o ofício.

III.Assinatura.

.

É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Q2045568 Redação Oficial
Refere-se a um dos documentos mais importantes, na Administração, pois é o instrumento de comunicação, determinação ou requisição, escrito por uma autoridade a outra, ou a subalternos, sobre assunto de serviço. Tal documento possui o seguinte nome:
Alternativas
Q2030903 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.”
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica: 
Alternativas
Q2030902 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Cumprimentando-os cordialmente...” É correto afirmar que, nesse fragmento do texto:
Alternativas
Q2030901 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O texto do ofício em tela apresenta seu desenvolvimento nas seguintes partes:
Alternativas
Q2030900 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O ofício em questão tem como objetivo:
Alternativas
Q2013940 Redação Oficial
Sobre a formatação oficial de documentos segundo o Manual Oficial de Redação da Presidência da República é correto afirmar sobre os documentos do padrão ofício, EXCETO:
Alternativas
Q2008084 Redação Oficial
No padrão-ofício, o endereçamento é a parte do documento que informa quem receberá o expediente. Nele deverão constar os seguintes elementos: 
Alternativas
Respostas
361: E
362: D
363: A
364: E
365: E
366: C
367: B
368: C
369: A
370: E
371: C
372: A
373: B
374: B
375: E
376: D
377: C
378: B
379: C
380: A