Questões de Concurso
Comentadas sobre uso da vírgula em português
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Texto 3

Em relação à sua estrutura e pontuação, analise as afirmativas a seguir:
I. O emprego da vírgula se justifica por se tratar de zeugma. II. A construção estaria corretamente pontuada da seguinte maneira: Os súditos tinham de obedecer a seus governantes; filhos, a seus pais; e esposas, a seus maridos. III. O período é composto por duas orações.
Assinale
Solidão Coletiva – uma crônica sobre o vazio de uma cidade grande
Se pararmos para pensar, a solidão nos persegue. Sempre estamos tão juntos e, ao mesmo tempo, tão sozinhos.
O simples fato de estarmos rodeados por dezenas, centenas ou milhares de pessoas, não nos garante que pertençamos ao grupo.
A cidade é um dos maiores exemplos. Trem, metrô, ônibus em horário de pico. Homens ou mulheres. Jovens ou velhos. Gordos ou magros. Trabalho ou estudo. Cada um do seu jeito, indo cuidar da sua própria vida. Não há conversa ou um sorriso amigável. Rostos sérios e cansados sem ao menos se preocupar em lhe desejar um bom dia. Parece que ninguém está tendo um bom dia.
Na rua, todos têm pressa. Mochila à frente do corpo, senão você é roubado. Olhar no chão para manter o ritmo do passo, ou logo à frente, como quem quer chegar logo sem ser importunado.
Um braço estendido me tira do devaneio. É alguém sentado no chão, com um cobertor fino, pedindo algumas moedas. Como boa integrante de uma multidão fria e apressada, ignoro e continuo meu caminho. Essa é uma visão tão rotineira que se torna banal e, assim como eu, ninguém ali observou aquele cidadão com olhos sinceros. Não me julgue, eu sei que você faz o mesmo. O calor humano não parece suficiente para aquecer corações.
É um mar de gente. Mas não me sinto como mais uma onda, que compõe a beleza do oceano. Sinto-me em um pequeno barco à vela, perdida em alto mar. Parada no meio da multidão, sinto sua tensão constante, como se a qualquer momento fosse chegar um tsunami. Sinto-me naufragando.
Você já pegou a estrada à noite? É ali que percebemos que a cidade nunca dorme por completo. Carros a perder de vista em qualquer horário, com luzes que compõem uma beleza única. Porém, esquecemos que em cada carro não existe somente uma pessoa ou outra, mas sim histórias.
Para onde cada um está indo é um mistério. Neste momento, percebo que, assim como eu enxergava alguns minutos atrás, ninguém ali me vê como ser humano. Veem-me como mais um carro, mais uma máquina que atrapalha o trânsito de um local tão movimentado. Só eu sei meu próprio caminho e para onde vou. Estou sozinha entre centenas de pessoas.
Mesmo assim, muitas dizem preferir a cidade ao campo. Morar no interior não é uma opção para a maior parte das multidões – elas dizem que lá não há nada de interessante acontecendo e o silêncio da natureza as faz sentir muito distantes do mundo.
Por Beatriz Gimenez Disponível em: https://falauniversidades.com.br/cronica-solidao-cidade-grande/
Texto 2

Infolatria tecnofágica: a era do smartphone
A cibercultura e as realidades virtuais estão transformando radicalmente a nossa experiência psicossocial coletiva: a forma como vivemos, nos comportamos, nos sentimos, nos compreendemos e a própria realidade ao nosso redor.
Toda essa cultura cibernético-informacional é, de fato, incrivelmente cômoda, útil, funcional, sedutora, mas, ainda assim, afirmamos que mais informação circulando nas redes e mídias não significa de modo algum mais conhecimento assimilado, educação, cidadania; e que muito menos a tecnologia, por si, seja sinal seguro de mais esclarecimento, humanidade, erudição e desenvolvimento cultural. O que vale dizer que mais disponibilidade – de dados, conteúdos, twitters, posts, zaps e congêneres – não determina, por si só, qualquer tipo de evolução cognitiva e intelectual.
Outro mito muito propalado aos quatro ventos é o de que a tecnologia seria essencial e necessariamente benéfica às coletividades humanas. O que é – diga-se – uma balela. Pois nós – que pesquisamos a referida matéria há quase uma década – chegamos à dura conclusão de que as tecnologias sempre acabam servindo primeiro aos poderes hegemônicos já dominantes e, tardiamente, à sociedade de uma maneira mais ampla. Sim, pois os investidores que apostam nesses projetos só o fazem com vistas – é óbvio – ao retorno financeiro que eles possam proporcionar, e não num altruísmo improvável que não tem lugar no mundo materialista e venal que aí está. Mesmo porque vivemos numa realidade mercantilista, cuja lógica comercial rege grande parte das relações sociais humanas e assim molda a realidade factual, consuma o presente e vai plasmando também o próprio futuro.
Ipso facto, podemos afirmar que a cibercultura e o ciberespaço seguem as mesmas leis, operam no mesmo meio societal, sob o mesmo regime econômico, e, por isso mesmo, estão sujeitos às mesmas dinâmicas. E essa fixação – que hoje se observa em relação, por exemplo, aos smartphones, seu culto e massiva utilização – reflete exatamente essa exploração das massas por meio das tecnologias e da própria cultura que se cria em torno delas. Em pouquíssimas palavras, a pessoa paga uma verdadeira fortuna para comprar o aparelho, e ainda adquire um custo fixo considerável para o fornecimento de um serviço – frise-se – que é executado, em sua maioria, por máquinas e sequências algorítmicas. Sim, pois mais uma linha telefônica conectada à rede de qualquer operadora significa, na prática, apenas um comando de computador.
QUARESMA, Alexandre.
<http://sociologiacienciaevida.com.br/infolatria-tecnofagica-era-do-smartphone/> Acesso em 27/março/2018. [Adaptado]
Mitos da criminalidade juvenil no Brasil
Marília Rovaron
Propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal e projetos de lei que ampliam o tempo de internação de adolescentes envolvidos em crimes hediondos têm reaparecido nas pautas do Senado brasileiro. A análise dessa complexa questão demanda, porém, um conhecimento mais objetivo da realidade dos atos infracionais praticados por adolescentes em relação ao problema da violência no Brasil. Muitos mitos circundam o debate acerca da autoria de jovens na criminalidade urbana, sendo três deles mais ce ntrais nas discussões.
O primeiro mito aponta uma criminalidade crescente e descontrolada, praticada por crianças e adolescentes, contrariando as estatísticas oficiais que, na verdade, revelam um hiperdimensionamento na apresentação das violências praticadas por jovens, se comparadas às praticadas por adultos. No ano de 2012, por exemplo, só 8,4% dos homicídios registrados no país foram cometidos por adolescentes. E, no ano de 2010, das 8.686 crianças e adolescentes assassinados no Brasil, 2,5% das mortes foram cometidas por adolescentes, segundo o estudo Porque dizemos não à redução da maioridade penal, de 2013, da Fundação Abrinq. Portanto, ao contrário do que afirma a opinião pública, é baixa a proporção de jovens que cometem atos infracionais graves, como os homicídios. E o mesmo se observa em roubo e tráfico.
O segundo mito associa a pobreza à criminalidade, determinando o risco que as crianças e os adolescentes pobres oferecem à sociedade, como criminosos em potencial. Diversas pesquisas comprovam a participação de jovens de diferentes classes sociais em atos infracionais. O que importa considerar, nesses casos, são os encaminhamentos dados: a diferenciação entre dependente químico e traficante é um exemplo claro dos tipos de tratamento possíveis aos sujeitos a partir de recortes de cor, classe social e região de moradia.
O terceiro mito sustenta que há uma passividade do Estado frente às ações consideradas criminosas praticadas por jovens, reforçando o desejo de grande parte da sociedade por uma menor tolerância no trato com crianças e adolescentes autores de ato infracional, desconsiderando, assim, os índices crescentes das medidas socioeducativas no país, sobretudo das medidas privativas de liberdade.
As simplificações das justificativas normalmente empregadas na defesa por mais punição aos jovens envolvidos (ou em risco de se envolver) em atos criminais parecem sempre mover a atenção para os indivíduos e não para as estruturas sociais. É quando o papel da punição na política criminal contemporânea adquire força e capilaridade no tecido da sociedade, afetando um público-alvo específico e legitimado por uma sociedade conivente com o recrudescimento de um sistema que se mostra seletivo em suas punições. Apesar da gravidade de acontecimentos violentos no país, deve-se ressaltar que, do total de adolescentes em conflito com a lei, apenas 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos juvenis é roubo, seguido por tráfico. Sabemos também que a maioria dos adolescentes em conflito com a lei já abandonou a escola ainda no Ensino Fundamental e que é imensa a dificuldade daqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas, principalmente em liberdade assistida, em retomar seus estudos.
Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios. Ao contrário, dados do Conselho Nacional de Justiça atestam que 70% dos egressos do sistema prisional retornam a ele por reincidirem. Assim, a extensão dessa situação às infrações juvenis
— ou seja, mais encarceramentos de adolescentes — não amenizará os índices de crimes cometidos por eles no país.
É dever do Estado aprimorar e ampliar as políticas sociais que amparam a juventude vulnerável. E é, sobretudo, a ausência dessas políticas que gera as condições de vulnerabilidade, empurrando os adolescentes para a criminalidade. Desse modo, a simples ausência de universalidade de direitos fundamentais, como o direito à moradia, à educação, à saúde, à inserção produtiva qualificada, já se constitui em violência contra a infância e a adolescência.
Nos sistemas judiciário, executivo e legislativo, ainda está bem presente a “lógica menorista” (visão antiga que ainda considera crianças e adolescentes “objetos do direito”, assujeitados, em situação irregular, e não sujeitos em desenvolvimento, que demandam proteção, respeito e autonomia), e pouco avançamos em leis que permitem saltos nessa visão. Debatemos a ineficácia de um Estatuto da Criança e do Adolescente que nem sequer foi implantado por completo e opinamos sobre a redução da maioridade penal, esquecendo -nos de que as causas da questão social continuam intocáveis em praticamente todas as esferas.
A efetivação da mudança de paradigma no sistema de justiça juvenil exige uma transformação coletiva na mentalidade da sociedade para que a opinião pública aprofunde as reflexões acerca da cultura punitiva e possa, assim, vislumbrar novas formas de sociabilidade, pautadas na liberdade. Da mesma forma que à lei não pode ser atribuído o papel de salvar a humanidade, o cárcere não resolverá as desigualdades sociais que marcam tão profundamente as vidas dos jovens e sua busca por sobrevivência, expressão, visibilidade e ascensão social.
Disponível em: <www.cartaeducacao.com.br>. Acesso em: 14 dez. 2017. [Adaptado]
I As simplificações das justificativas normalmente empregadas na defesa por mais punição aos jovens envolvidos (ou em risco de se envolver) em atos criminais parecem sempre mover a atenção para os indivíduos e não para as estruturas sociais .
II Assim, a extensão dessa situação às infrações juvenis — ou seja, mais encarceramentos de adolescentes — não amenizará os índices de crimes cometidos por eles no país.
III Desse modo, a simples ausência de universalidade de direitos fundamentais, como o direito à moradia, à educação, à saúde, à inserção produtiva qualificada, já se constitui em violência contra a infância e a adolescência.
IV O que importa considerar, nesses casos, são os encaminhamentos dados: a diferenciação entre dependente químico e traficante é um exemplo claro dos tipos de tratamento possíveis aos sujeitos a partir de recortes de cor, classe social e região de moradia.
Considerando a tradição gramatical relativa ao uso dos sinais de pontuação,
Leia o texto a seguir para responder as questões sobre seu
conteúdo.
Se essa ainda é a situação de Portugal e era, até bem
pouco, a do Brasil, havemos de convir em que no Brasilcolônia, essencialmente rural, com a ojeriza que lhe
notaram os nossos historiadores pela vida das cidades -
simples pontos de comércio ou de festividades religiosas -,
estas não podiam exercer maior influência sobre a evolução
da língua falada, que, sem nenhum controle normativo, por
séculos “voou com as suas próprias asas”.
(Celso Cunha, in A Língua Portuguesa e a Realidade Brasileira)
No trecho: “, até bem pouco,” o uso das vírgulas se justifica pelo fato de se tratar de:
Os primeiros experimentos tiveram de ser abandonados por causa dos efeitos adversos, uma vez que não havia nenhuma maneira segura de extrair os genes alterados e substituí-los por outros normais. A morte de vários pacientes retardou a investigação e as expectativas criadas. O grande salto que aconteceu agora se deve à descoberta — em 2013 — de uma nova técnica de edição genética, chamada CRISPR, que não só permite copiar e colar genes ou porções do genoma como fazê-lo facilmente e a custos muito mais baixos do que as técnicas anteriores. Seu desenvolvimento foi vertiginoso. Depois de demonstrar eficácia em animais, os primeiros testes em humanos foram autorizados em 2016.
I. A primeira vírgula separa um termo deslocado, e a segunda vírgula separa termos de mesma função. II. Os dois-pontos separam um aposto. III. Por se tratar de um período longo, seria correto substituir a primeira vírgula por ponto e vírgula.
Quais estão corretas?



