Questões de Concurso Comentadas sobre sintaxe em português

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Q844348 Português
Assinale a opção em que há concordância inadequada:
Alternativas
Q844342 Português

Complete o período a seguir com uma das alternativas abaixo:


“………. cinco parafusos dentro dessa caixinha, mas ………. quinze dias que procuro e não consigo achar”.

Alternativas
Q844338 Português
Assinale o item correto quanto a concordância verbal.
Alternativas
Q844271 Português

                       País que constrói mais prisões que escolas está doente


      Em 8 de setembro de 2010, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) anunciou que a taxa de analfabetismo no Brasil caiu 7,6% de 1992 a 2009. Ou seja, em 2009, 9,6% da população era analfabeta (um total de 14,1 milhões de pessoas), contra 17,2% em 1992, de acordo com a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

      A notícia é boa, evidente. Afinal, qualquer resultado próspero, principalmente na área educacional, é significativo. Todavia, o Brasil está muito longe de um desempenho adequado neste setor. Com 14,1 milhões de analfabetos, só temos a lamentar. É o mesmo que dizer que aproximadamente 7% da população brasileira não sabe nem ler, nem escrever. Em matéria de educação, aliás, só ganhamos do Zimbábue (país africano com cerca de 12 milhões de habitantes).

      Se considerarmos o analfabetismo funcional, a situação é ainda pior! Esta taxa atinge o equivalente a 20,3% da população. Ou seja, um em cada cinco brasileiros (de 15 anos ou mais) é analfabeto funcional. Mas este cenário pode ficar ainda pior: nos últimos 15 anos, o Brasil construiu mais presídio que escola. Isto mesmo, a informação, embora chocante e indigesta, é verídica.

      Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Luiz Flávio Gomes verificou (a partir dos dados do IPEA — Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que, no período compreendido entre 1994 e 2009, obtivemos uma queda de 19,3% no número de escolas públicas do país, já que, em 1994, havia 200.549 contra 161.783, em 2009. Em contrapartida, no mesmo período, o número de presídios aumentou 253%. Isto porque, se em 1994 eram 511 estabelecimentos, este número mais que triplicou em 2009, com um total de 1.806 estabelecimentos prisionais.

      Ora, quando nos deparamos com um país que nos últimos 15 anos investiu mais em punição e prisão do que em educação (+ presídios – escolas), estamos diante de um país doente! Uma inversão absoluta dos valores: exclusão social em detrimento da “construção cultural” do cidadão. Menos Estado social e mais Estado policial.

      Um país que ocupa o 73º lugar no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) deve se dar conta que investir em educação é mais que um grande passo, é quase o todo. A brilhante experiência da Coreia do Sul é um exemplo disso. Não por outro motivo que no dia 24 de março de 2010, estudantes ligados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) protestaram pela utilização de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para investimentos em educação, em frente ao Congresso Nacional, em Brasília.

      Um país focado na formação dos cidadãos é um país necessariamente desenvolvido e, consequentemente, com menos violência e menos punições. Demorou para o Brasil atacar as causas e não as consequências. Não precisamos de uma evolução, mas sim de uma Revolução na Educação Brasileira. Já dizia o sábio filósofo Pitágoras de Samos "Educai as crianças e não será preciso punir os homens".

      Dito isto, o que você prefere? Investir na educação ou construir mais presídios?

GOMES, Luiz Flávio. País que constrói mais prisões que escolas está doente. Coluna do LFG. 07/04/2011. Disponível em:<http://www.conjur.-com.br/2011-abr-07/coluna-lfg-pais-constroi-presidios-escolas-doente>. Acesso em: 20 ago. 2017. (Adaptado).

No trecho “A brilhante experiência da Coreia do Sul é um exemplo disso.” (6º parágrafo), o termo destacado estabelece entre as palavras “experiência” e “Coreia” a ideia principal de
Alternativas
Q844219 Português

NÃO HÁ VAGAS


O preço do feijão

não cabe no poema. O preço

do arroz

não cabe no poema.

Não cabem no poema o gás

a luz o telefone

a sonegação

do leite

da carne

do açúcar

do pão


O funcionário público

não cabe no poema

com seu salário de fome

sua vida fechada

em arquivos.

Como não cabe no poema

o operário

que esmerila seu dia de aço

e carvão

nas oficinas escuras

̶ porque o poema, senhores,

..está fechado:

"não há vagas"


Só cabe no poema

o homem sem estômago

a mulher de nuvens

a fruta sem preço


O poema, senhores,

não fede

nem cheira

FERREIRA GULLAR. Não há vagas. Antologia Poética. Disponível em: . Acesso em:<http://www.citador.pt/poemas/nao-ha-vagas-ferreira-gullar> 17 ago. 2017.

Nos versos “o operário/ que esmerila seu dia de aço/ e carvão/ nas oficinas escuras”, o sentido construído por meio do emprego do conectivo destacado é semelhante ao obtido no seguinte trecho:
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Q844213 Português

                   Fome é causada pela má distribuição e não pela falta de alimentos


      Em 2050, a população da Terra deverá chegar a 9 bilhões de pessoas. Já hoje não se consegue alimentar os atuais 6 bilhões. Especialistas alertam que será preciso encontrar novas concepções para lidar com o problema.

      Se em 2008 o número de vítimas da fome no mundo havia sido reduzido para menos de 1 bilhão, já em junho de 2009 essa marca foi ultrapassada. Neste ano, o número de famintos aumentou em 150 milhões. Muitas das soluções encontradas em certos países em desenvolvimento não dão mais conta do crescimento populacional.

      A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) já tinha reconhecido há 20 anos que "o problema não é tanto a falta de alimentos, mas a falta de vontade política". Como a pobreza é o principal causador da fome, esta diminui em países que empreendem políticas capazes de gerar empregos e renda. Em contrapartida, onde há despotismo, há fome e morte por inanição.

      Além disso, nos últimos anos, houve logo três crises que fizeram aumentar o número de famintos no chamado Terceiro Mundo. De 2007 a 2008, os custos extremamente altos de alimentos provocaram um aumento da fome. Mal os preços haviam baixado novamente, tais países foram atingidos pela crise financeira e pela recessão global, que provocou um colapso das exportações. A isso, somam-se as secas e más colheitas causadas pela mudança climática.


      Desenvolvimento era sinônimo de industrialização


      No entanto, há suficiente alimento no mundo para o sustento diário de todos os habitantes do planeta, afirma Benedikt Haerlin, da fundação Zukunftsstiftung Landwirtschaft, que apoia projetos ecológicos e sociais no setor agrícola. "Hoje produzimos alimentos demais. Muito mais do que seria necessário para alimentar a população atual, sendo que ainda nem estamos perto de esgotar o potencial da alimentação direta. E, para pequenos produtores rurais, dobrar a produção custa pouco", argumenta Haerlin, que participou da elaboração do Relatório Internacional sobre Ciência e Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD, na sigla em Inglês) de 2008.

      O desenvolvimento rural e agrário esteve por muito tempo fora de moda. Desenvolvimento era sinônimo, principalmente de industrialização, exportação e urbanização. Hoje, mais da metade da população mundial vive em cidades – e, aos poucos, percebe-se que todos precisam comer e que nas cidades nada se planta. Isso se reflete também na ajuda ao desenvolvimento. O Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) passaram a conceder empréstimos para o desenvolvimento agrário.


      Problema não é a quantidade


      "Se temos 1 bilhão de pessoas que passam fome por não ter dinheiro para comprar comida e outro bilhão de clinicamente obesos, alguma coisa está obviamente errada", alerta Janice Jiggings, do Instituto Internacional para Meio Ambiente e Desenvolvimento em Londres. "O sistema agrário saiu do controle e, no futuro, não estaremos mais em condições de nos alimentar de forma pacífica e civilizada. Precisamos mudar todo o sistema. O consumidor já nota isso e, aos poucos, os políticos também.”

      Utilizar adubo artificial em solo ressecado, a fim de duplicar a produção agrária não é a solução. Atualmente, a agricultura já é uma das atividades que mais prejudicam o meio ambiente, não apenas sob o aspecto do desmatamento em favor de plantações e monoculturas, mas também porque a agricultura industrial contribui consideravelmente para a emissão de gases-estufa na atmosfera.

      "A ideia de que somos cada vez mais numerosos e por isso precisamos produzir mais é equivocada. Precisamos é produzir melhor. Menos da metade dos grãos hoje em dia é destinada à alimentação, enquanto a maior parte serve para fabricar rações animais, biocombustíveis e outros produtos industriais", explica Haerlin. "Aí fica claro que o problema não é se somos ou não materialmente capazes de produzir mais, e sim se há comida suficiente lá onde é necessária", conclui.


      Menos desperdício


      Já hoje existe mais comida que o necessário, garante o diretor-executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner. E sem cultivar um quilômetro quadrado que seja a mais, seria possível alimentar toda a população do planeta.

      "Ao mesmo tempo que temos uma crise de alimentos, jogamos fora 30% a 40% dos alimentos produzidos. Ao invés de nos perguntarmos onde podemos encontrar mais terra para cultivar ou se será preciso plantar na Lua, deveríamos olhar para o nosso quintal. Temos que encontrar estímulos financeiros para evitar que se jogue comida fora", conclui.

JEPPESEN, H.; ZAWADZKY, K.; ABDELMALACK, R. Fome é causada pela má distribuição e não pela falta de alimentos . Disponível em:<http://www.dw.com/pt-br/fome-%C3%A9-causada-pela-m%C3%A1-

distribui%C3%A7%C3%A3o-e-n%C3%A3o-pela-falta-de-alimentos/a-4792836>. Acesso em: 14 ago. 2017. (Adaptado). 

No enunciado, "O sistema agrário saiu do controle e, no futuro, não estaremos mais em condições de nos alimentar de forma pacífica e civilizada.”, a relação sintática entre a primeira oração e o restante da construção frasal é de
Alternativas
Q844156 Português
Assinale a alternativa correta em relação ao Texto 2.
Alternativas
Q844151 Português

                                                        TEXTO 1


           O acúmulo de compromissos preenche horários livres, adia o lazer e a vida social,

                          dando a impressão de que o tempo passa cada vez mais rápido

                                                                                                                                    Raphael Martins


O ano passou rápido? Não dá para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos? O dia parece cada vez mais curto? Por que não se tem mais tempo para nada?


      O estilo de vida atarefada e a dificuldade de conciliar compromissos profissionais com relações sociais dão uma nítida impressão de que o tempo voa. Dentre os principais motivos para que isso aconteça está o aumento de tarefas e obrigações que as pessoas se envolvem nos dias de hoje. Cria-se, assim, uma sensação pessoal de que há cada vez menos tempo para si. Florival Scheroki, doutor em Psicologia Experimental pela Universidade de São Paulo e psicólogo clínico, explica: “Há realmente essa impressão de que o tempo se acelerou. Na realidade, é uma percepção que as pessoas têm que não cabe, no tempo disponível, tudo aquilo que elas têm que fazer”.

      O psicólogo complementa: “Isso tudo acontece pelo estilo de vida que temos hoje. Uma mãe de família sai às 7 horas da manhã para deixar as crianças na escola. Se sai às 7h15, ela não cumpre o horário de entrada no trabalho, às 8 horas. Parece que não temos mais intervalos”. Maria Helena Oliva Augusto, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, concorda: “É como se o ritmo do tempo se acelerasse. Na verdade, a percepção temporal muda por conta dos inúmeros compromissos que estão presentes no cotidiano, que fazem não se dar conta de perceber o tempo de maneira mais tranquila”.

      Sobre o assunto, Luiz Silveira MennaBarreto, professor especializado em cronobiologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, coloca que, na sociedade contemporânea, as cobranças são cada vez mais intensas e frequentes, o que produz uma sensação crônica de falta de tempo. As demandas exigem que as pessoas tenham inúmeras habilidades e qualificações acadêmicas, tomando boa parte do tempo que poderia ser destinado ao lazer. Scheroki completa: “Por que hoje é assim e antes não era? Hoje temos várias tarefas que não tínhamos. Temos que saber inglês, francês, jogar tênis, trabalhar… As pessoas tentam alocar dentro do tempo mais ações do que cabem nele”. [...]

      A professora Maria Helena destaca: “A percepção de aceleração do tempo é uma coisa angustiante. É possível se dar conta disso pela quantidade de pessoas ansiosas, depressivas e estressadas que se encontra. Elas percebem o tempo passando rapidamente e, por isso, tem pressa de viver intensamente. Isso acaba criando situações de tensão muito grandes”.[...] 

      O psicólogo acredita que os principais prejuízos de uma vida atarefada é sentido nas relações com amigos ou familiares. Na hora de escolher entre uma obrigação profissional ou uma interação social, as pessoas acabam priorizando o trabalho: “Nós somos nossas relações sociais, nós acontecemos a partir delas. Se elas acabam sendo comprometidas, comprometem toda a nossa vida. A vida é composta pelas nossas ações no tempo e cada vez menos a gente tem autonomia sobre ela”.

      Para o professor Menna-Barreto, o ideal é buscar alternativas de trabalho ou estudo em horários mais compatíveis com uma vida saudável. “Exercício físico, relações sociais e familiares ricas e alimentação saudável também ajudam, mas a raiz do problema reside no trabalho excessivo”, completa.[...]

Disponível em: http://www.ip.usp.br/portal/index.php?option=com_ content&view=article&id=3330%3Aa-sensacao-dos-dias-de-poucashoras&catid=46%3Ana-midia&Itemid=97&lang=pt

Referente ao Texto 1, assinale a alternativa cuja oração subordinada em destaque exerça função de sujeito da oração principal.
Alternativas
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia |
Q843705 Português

Com base no trecho adaptado da reportagem do sítio Caarapó News, de 25 de janeiro de 2017, da cidade de Caarapó-MS, assinale a alternativa correta.


São mais de 1.000 presos para 200 vagas disponíveis. Superlotação e hostilidade em carceragens que sequer deveriam existir. Esta é a realidade encontrada em algumas delegacias do Mato Grosso do Sul que abrigam detentos provisórios, condenados e até acusados de crimes internacionais.

Diante da crise carcerária do País, onde uma série de rebeliões e confrontos entre facções criminosas rivais matou mais de 130 pessoas desde o início deste ano (quatro delas no Estado), a situação dos detentos nas delegacias aumenta a tensão e há ameaças de novos motins.

Presos em delegacias, os detentos não têm cumpridos os direitos previstos pela Lei de Execução Penal, como banho de sol e visitas íntimas.

Disponível em: http://www.caaraponews.com.br. Acesso em: 13 jul. 2017. (Adaptado).

Alternativas
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia |
Q843702 Português

Leia o texto a seguir.


                       UM DIA NA VIDA DE UM DELEGADO DE POLÍCIA


      Um dia de trabalho na vida do delegado tem, de fato, 24 horas de trabalho.

      Desde cedo, quando chega à unidade, o delegado checa os bens patrimoniais e confere o estado das viaturas, armamento, munições, algemas e a presença da equipe.

      Algumas delegacias possuem um acervo de 4.000 procedimentos, como inquéritos, autos de investigação por ato infracional, termos circunstanciados e, por esta razão, dá-se prioridade aos procedimentos que estão em atraso, como por exemplo, reanalisar os autos após a juntada de documentos requisitados, como laudos, dados cadastrais, exame cadavérico, de corpo de delito, merceológico, reiterar requisições, ofícios ou intimações.

      Paralelamente a isso, a delegacia está a todo vapor confeccionando boletins de ocorrência - conhecidos pela sigla B.O. - e pessoas já estão sendo ouvidas em um atendimento preliminar. Algumas vezes são casos inusitados e o delegado orienta o atendimento sobre de que tipo penal se trata.

      Em um dia tranquilo, ainda na parte da manhã, talvez não tenha surgido nenhuma situação flagrancial, para a apreciação do delegado, o que exigiria uma atenção redobrada, para que se decida ou não pela lavratura do auto de prisão em flagrante.

      Em regra, a grande massa de inquéritos policiais surge pela denúncia das próprias vítimas ou de outros órgãos que comunicam fatos para serem analisados e investigados.

      É o delegado quem analisa cada caso e pode entendê-lo ou não como um fato criminoso. Somente deve determinar ou deferir o registro se efetivamente houver a narrativa de fato que se amolde em algum tipo penal, dentre os aproximadamente 3.500 tipos existentes.

BARBOSA, R. Um dia na vida de um Delegado de Polícia. Disponível em: https:// canalcienciascriminais.com.br. Acesso em: 13 jul. 2017. (Adaptado).


Sobre o texto apresentado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia |
Q843701 Português

Considere o texto a seguir.


       PERSECUTIO CRIMINIS MILITAR (PERSECUÇÃO PENAL/CRIMINAL MILITAR):


Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos militares, que poderá ser Judicial ou Extrajudicial. Esta pode se dar pela Polícia Judiciária Militar (IPM, APF, IPD, IPI), e pelo MPM, enquanto que aquela, por Ação Penal Militar. Limitaremos o estudo à investigação criminal militar extrajudicial, a cargo dos órgãos de Polícia Judiciária Militar, que, como dito, se dará por quatro categorias, quais sejam: IPM, APF, IPD e IPI. O IPM (Inquérito Policial Militar) se trata de uma investigação penal militar, visando a apurar qualquer crime militar, exceto deserção e insubmissão, desde que não tenha havido prisão em flagrante.

Informações extraídas do 4° fórum temático do Congresso de Ciências Criminais, realizado pelo CERS e palestrado pelo penolista e professor do CERS, Guilherme Rocha. Disponível em: https://juridicocerto.eom/p/cayonperes/ artigos/investigacao-criminal-militar-instauracao-conducao-e-conclusao-918. Acesso em: 18 jul. 2017. (Adaptado).


Com base no texto, é correto afirmar que
Alternativas
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia |
Q843699 Português

Assinale a opção que completa correta e respectivamente a sequência de lacunas neste texto.


                  PROJETO QUER LIBERAR ANIMAIS EM HOSPITAIS

                             DE SP PARA VISITAR PACIENTES.



      Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de São Paulo propõe ____ liberação de animais de estimação em hospitais públicos para visitar pacientes internados. Uma das justificativas é o benefício da relação entre homens e bichos ___, cientificamente.

       Autor da proposta, o vereador Rinaldi Digílio (PRB) argumenta que____ visita do animal é uma forma de levar "carinho e alegria" ao paciente internado.

      "Conforme ___ psicóloga Karina Schutz, especialista em terapia cognitivo-comportamental e diretora da Pet Terapeuta, tratamentos que utilizam animais na recuperação de pacientes já _____ sendo aplicados em diversos países, contabilizando resultados de sucesso", defendeu vereador.

      Segundo Digílio, na Inglaterra, onde Karina estudou por três anos e meio, foi possível comprovar "que o estímulo dos pets em ambientes hospitalares, por exemplo, ajuda não somente o paciente, mas toda ___ equipe que convive com o animal".

      O texto determina regras para a liberação dos bichos, como vacinação em dia e laudo veterinário atestando a boa condição. Além disso, os animais deverão estar em recipiente ou caixa____. "No caso de cães e gatos, devem estar em guias presas por coleiras e se necessário de enforcador e focinheiras", explicou o parlamentar. Também está previsto no projeto que os hospitais devem estabelecer normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais durante___visita. O local de encontro do paciente com o pet ficará a critério do médico e da administração do hospital, que determinarão____regras.

      "A presença do animal se dará mediante ___ solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente. ___ visita dos animais terá que ser agendada previamente na administração do hospital", determina o projeto de lei. O texto ainda será discutido por quatro comissões da Câmara: Constituição e Justiça; Administração Pública; Saúde, Promoção Social e Trabalho; e Finanças e Orçamento.

DIÓGENES, Juliana. Estadão. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimasnotidas/agencia-estado/2017/07/17/projeto-quer-liberar-animais-em-hospitais-de-sp-para-visitar-pacientes.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 17 jul. 2017. 

Alternativas
Q843644 Português
Em nosso cotidiano, frequentemente vemos pessoas cometerem equívocos quando escrevem ou quando falam. Das frases a seguir, assinale a que está corretamente escrita, de acordo com a norma padrão.
Alternativas
Q843433 Português

                           Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil

            Esse tipo de violação não prende mais o indivíduo a correntes, mas acomete a

             iberdade do trabalhador e o mantém submisso a uma situação de exploração

                                                                                                    Natalia Suzuki (*) e Thiago Casteli


      O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Inte rnacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que o Brasil se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.

      Quem é o trabalhador escravo? Em geral, são migrantes que deixaram suas casas em busca de melhores condições de vida e de sustento para as suas famílias. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram, forçadamente, por uma série de motivos, que pode incluir a falta de opção econômica, guerras e até perseguições políticas. No Brasil, os trabalhadores provêm de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem ser migrantes internacionais de países latino-americanos – como a Bolívia, Paraguai e Peru –, africanos, além de procedentes do Haiti e do Oriente Médio. Essas pessoas podem se destinar à região de expansão agrícola ou aos centros urbanos à procura de oportunidades de trabalho.

      Tradicionalmente, o trabalho escravo é empregado em atividades econômicas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também é verificada em centros urbanos, principalmente na construção civil e na confecção têxtil.

      No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural são homens. Em geral, as atividades para as quais esse tipo de mão-de-obra é utilizado exigem força física, por isso, os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego de 2003 a 2014 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 72,1% são analfabetos ou não concluíram o quinto ano do Ensino Fundamental.

      Muitas vezes, o trabalhador submetido ao trabalho escravo consegue fugir da situação de exploração, colocando a sua vida em risco. Quando tem sucesso em sua empreitada, recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu. Diante disso, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização de propriedades e na repressão por meio da punição administrativa e econômica de empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava.

      Enquanto isso, o trabalhador libertado tende a retornar a sua cidade de origem, onde as condições que o levaram a migrar permanecem as mesmas. Diante dessa situação, o indivíduo pode novamente ser aliciado para outro trabalho em que será explorado, perpetuando uma dinâmica que chamamos de “Ciclo do Trabalho Escravo”.

      Para que esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime. Por isso, a erradicação do problema passa também pela adoção de políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade de comunidades. Dentre essas políticas, estão as ações formativas no âmbito da educação, como aquelas propostas pelo programa Escravo, nem pensar!

T * Natalia Suzuki é jornalista, mestre em Ciência Política pela FFLCH-USP e coordenadora do programa “Escravo, nem Pensar!”, programa de educação para prevenção do trabalho escravo da ONG Repórter Brasil.

Disponível em:http://www.cartaeducacao.com.br/aulas /fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/. Acesso em: 15 jul de 2017. [Adaptado]

O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil.


O trecho estrutura-se por meio de um período composto por subordinação com uma oração principal e uma oração

Alternativas
Q843297 Português

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o período:


Assumindo que concordamos (1º) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta (2º) pensar (3º) no segundo questionamento que propus (4º) acima [...].


Nesse período, o verbo da oração principal é o

Alternativas
Q843296 Português

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o período:


À decisão, seguiu-se (1º) agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando (2º) a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.


As formas verbais destacadas têm

Alternativas
Q843294 Português

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o parágrafo:


Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.


Em relação ao período anterior, o período em destaque estabelece relação semântica de

Alternativas
Q843236 Português

No trecho “Desde o início da vida em sociedade, as fontes de energia de que o homem precisa devem ser geradas continuamente” (ℓ. 8-10), o uso da preposição de é obrigatório para atender às exigências de regência verbal na norma padrão da língua portuguesa.


É obrigatório também o emprego de uma preposição antecedendo o termo que em:

Alternativas
Q843235 Português

No trecho “Assim, citam-se as seguintes desvantagens” (ℓ. 62-63), a forma verbal destacada está no plural em atendimento à norma-padrão da língua portuguesa.


Seguindo essa exigência, o verbo destacado está corretamente empregado em:

Alternativas
Respostas
31221: A
31222: E
31223: C
31224: A
31225: D
31226: D
31227: B
31228: C
31229: E
31230: D
31231: B
31232: B
31233: A
31234: D
31235: D
31236: C
31237: D
31238: E
31239: B
31240: E