Questões de Concurso
Comentadas sobre sintaxe em português
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( ) Ireis de carro tu, vossos primos e eu. ( ) O pai ou o filho assumirá a direção da empresas.
( ) Mais de um dos candidatos as insultaram. ( ) Faz dez anos que ocorreram todos estes fatos.
A assertiva é:
I. Sou eu quem responde pelos meus atos. II. Somos nós quem leva o prejuízo. III. Fui eu quem o ensinou a desenhar. IV. Eu sou o que presenciou o fato.
A assertiva é:
1 DECLARATIVA ( ) Vamos, meu filho, ande depressa! 2 IMPERATIVA ( ) Esta luz me falte, se eu minto, senhor! 3 OPTATIVA ( ) Neli não quis montar o cavalo velho, de pelo ruço. 4 IMPRECATIVA ( ) E queira Deus que te não enganes, menino!
A assertiva é:
Sobre as regências dos verbos LEMBRAR e LEMBRAR-SE:
I. Eu lembrei o que tinha que fazer, porém não fiz.
II. Eu lembrei do que tinha que fazer, porém não fiz.
III. Eu me lembrei do que tinha que fazer, porém não fiz.
IV. Lembrei-me o que tinha que fazer, porém não fiz.
Considerando as regras da Língua Portuguesa, podemos concluir:
Confira a regência do verbo COMUNICAR:
I. A assessoria de imprensa comunicou ao prefeito as manifestações ocorridas.
II. A assessoria de imprensa comunicou o prefeito as manifestações ocorridas.
III. A assessoria de imprensa comunicou-lhe as manifestações ocorridas.
IV. A assessoria de imprensa comunicou-lhe das manifestações ocorridas.
Analisados os exemplos acima, podemos afirmar que:
As garotas estão eufóricas com a notícia.
Ana, sei que você está cansada de conselhos, mas é preciso que eu faça esse papel. Ontem, disseram-me que você saiu mais cedo do trabalho. Novamente!!! É preciso que você reveja esses episódios na empresa. Em qualquer situação, é importante cuidar da imagem. Só se chega ao sucesso assim. Abraço. Paulo.
A noção de sujeito indeterminado, assumida como não indicadora do responsável pela ação verbal, somente NÃO é corretamente exemplificada, segundo a gramática tradicional, na oração trazida em:
INSTRUÇÃO: Considere o fragmento abaixo para responder a questão:
Abordando perspectivas de ensino gramatical de forma mais reflexiva, em “Gramática Ensino Plural”, Luiz Carlos Travaglia (citando pesquisa de Gisele Nunes, 2001), sobre o ensino do verbo na escola básica, afirma que
“O estudo é predominantemente teórico e voltado quase exclusivamente para as formas (flexão, identificação e denominação), pois o trabalho com a significação é raro. Na verdade, a preocupação com a significação parece ocorrer só com uma coleção em atividades de gramática reflexiva […]. O fato de só uma coleção trabalhar o emprego de tempos e modos é revelador de que não se dá atenção ao uso do verbo, suas possibilidades significativas e sua adequação à produção de efeitos de sentido e às situações de uso, nem mesmo no que diz respeito ao já registrado nas gramáticas tradicionais e nos estudos de Estilística.
[…] Dá-se muita atenção à metalinguagem voltada quase exclusivamente para a morfologia do verbo. Algumas categorias do verbo (como o aspecto e a modalidade, esta confundida com o modo), são ignoradas. Os aspectos sintáticos ficam restritos às recomendações da Gramática Normativa sobre regência e concordância (esta apenas do verbo com o sujeito, como se não houvesse outras formas de concordância)”.
TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática Ensino Plural. São Paulo: Cortez, 2003. Cap. 6, p.155-174
Texto 1
Mais uma tragédia sobre duas rodas
(1) Sai ano, entra ano e, infelizmente, uma notícia se repete com uma constância assustadora: acidentes de trânsito envolvendo motos. Pior, acidentes envolvendo motos com mais de duas pessoas a bordo, em alguns casos, pasme, com uma família inteira na garupa! É triste e chocante ao mesmo tempo! A notícia mais recente a ganhar destaque na mídia nacional foi o caso de uma mulher pernambucana que morreu em Caruaru (PE) na última quinta-feira, dia 7, ao cair da motocicleta conduzida pelo marido e que ainda transportava duas crianças: uma de sete anos e, pasme de novo, um bebê de oito meses!!! Foi justamente o lençol que aquecia o bebê que “causou” a tragédia, depois de se enroscar na roda traseira e puxar mãe, filhos e, consequentemente, o marido para o chão. Para ela, a queda foi fatal! As crianças, gravemente feridas, ainda lutam pela vida. O marido teve ferimentos leves.
(2) Para alguns pode parecer que o causador do acidente foi o lençol que cobria o bebê. Mas não foi! A culpa dessa tragédia cotidiana, que ocorre com mais frequência justamente na Região Nordeste, não é do “lençol”. É da falta de educação no trânsito, na formação do condutor, na imprudência de um condutor que superlota um veículo com capacidade para duas pessoas acima de 7 anos de idade e, em última instância, do Poder Público que não fiscaliza essas bizarrices que circulam pelas ruas e estradas do País. Além disso, vale lembrar que crianças menores de 7 anos são PROIBIDAS de andar em motocicletas, conforme diz o Código Brasileiro de Trânsito, que classifica esse tipo de infração como gravíssima, gerando uma multa de R$ 191,54, mais sete pontos na habilitação.
(3) Infelizmente, esse caso ocorrido em Caruaru não foi o primeiro e tampouco será o último! Há anos as estatísticas referentes às indenizações do Seguro DPVAT vêm mostrando um cenário de guerra sobre duas rodas em todo o Brasil. Apesar de representarem “apenas” 27% da frota nacional, os acidentes envolvendo motocicletas geram 76% das indenizações do Seguro DPVAT. Muitos poderão argumentar que o veículo de duas rodas é mais suscetível aos acidentes, qualquer queda pode gerar uma lesão considerável. Claro, isso é fato! Assim como também é fato a falta de respeito às leis de trânsito, a imprudência e falta de educação do condutor, que não tem a real dimensão dos riscos que assume ao transportar uma família inteira na garupa da moto.
(4) Tragédias como essas já viraram rotina no Brasil, mas, mesmo assim, o Blog Viver Seguro no Trânsito faz um convite à reflexão sobre o assunto, até para que a morte desta mãe de apenas 33 anos não tenha sido em vão. É preciso respeitar as leis de trânsito e, acima de tudo, pensar duas, três vezes antes de colocar sua família sob qualquer tipo de risco!
(5) Respeite as leis de trânsito e respeite a vida, a sua e a daqueles que você ama!
Disponível em: http://www.viverseguronotransito.com.br/2016/01/mais-uma-tragedia-sobre-duas-rodas/ Acesso em: 20 set. 2017. Adaptado.
Texto 1
Mais uma tragédia sobre duas rodas
(1) Sai ano, entra ano e, infelizmente, uma notícia se repete com uma constância assustadora: acidentes de trânsito envolvendo motos. Pior, acidentes envolvendo motos com mais de duas pessoas a bordo, em alguns casos, pasme, com uma família inteira na garupa! É triste e chocante ao mesmo tempo! A notícia mais recente a ganhar destaque na mídia nacional foi o caso de uma mulher pernambucana que morreu em Caruaru (PE) na última quinta-feira, dia 7, ao cair da motocicleta conduzida pelo marido e que ainda transportava duas crianças: uma de sete anos e, pasme de novo, um bebê de oito meses!!! Foi justamente o lençol que aquecia o bebê que “causou” a tragédia, depois de se enroscar na roda traseira e puxar mãe, filhos e, consequentemente, o marido para o chão. Para ela, a queda foi fatal! As crianças, gravemente feridas, ainda lutam pela vida. O marido teve ferimentos leves.
(2) Para alguns pode parecer que o causador do acidente foi o lençol que cobria o bebê. Mas não foi! A culpa dessa tragédia cotidiana, que ocorre com mais frequência justamente na Região Nordeste, não é do “lençol”. É da falta de educação no trânsito, na formação do condutor, na imprudência de um condutor que superlota um veículo com capacidade para duas pessoas acima de 7 anos de idade e, em última instância, do Poder Público que não fiscaliza essas bizarrices que circulam pelas ruas e estradas do País. Além disso, vale lembrar que crianças menores de 7 anos são PROIBIDAS de andar em motocicletas, conforme diz o Código Brasileiro de Trânsito, que classifica esse tipo de infração como gravíssima, gerando uma multa de R$ 191,54, mais sete pontos na habilitação.
(3) Infelizmente, esse caso ocorrido em Caruaru não foi o primeiro e tampouco será o último! Há anos as estatísticas referentes às indenizações do Seguro DPVAT vêm mostrando um cenário de guerra sobre duas rodas em todo o Brasil. Apesar de representarem “apenas” 27% da frota nacional, os acidentes envolvendo motocicletas geram 76% das indenizações do Seguro DPVAT. Muitos poderão argumentar que o veículo de duas rodas é mais suscetível aos acidentes, qualquer queda pode gerar uma lesão considerável. Claro, isso é fato! Assim como também é fato a falta de respeito às leis de trânsito, a imprudência e falta de educação do condutor, que não tem a real dimensão dos riscos que assume ao transportar uma família inteira na garupa da moto.
(4) Tragédias como essas já viraram rotina no Brasil, mas, mesmo assim, o Blog Viver Seguro no Trânsito faz um convite à reflexão sobre o assunto, até para que a morte desta mãe de apenas 33 anos não tenha sido em vão. É preciso respeitar as leis de trânsito e, acima de tudo, pensar duas, três vezes antes de colocar sua família sob qualquer tipo de risco!
(5) Respeite as leis de trânsito e respeite a vida, a sua e a daqueles que você ama!
Disponível em: http://www.viverseguronotransito.com.br/2016/01/mais-uma-tragedia-sobre-duas-rodas/ Acesso em: 20 set. 2017. Adaptado.