Questões de Concurso
Comentadas sobre sintaxe em português
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Um silêncio que MATA
Cláudia Maria França Pádua
A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.
Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.
No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.
A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158,
abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .
As formas verbais [1] e [2]
Um silêncio que MATA
Cláudia Maria França Pádua
A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.
Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.
No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.
A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158,
abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .
Sem alteração do sentido e com respeito à norma-padrão, o excerto está corretamente
reescrito em:
Julgue o item quanto às estruturas linguísticas do texto.
O vocábulo “com” que antecede “que” (linhas 13 e 24)
pode ser suprimido, em ambas as ocorrências, por ser
um elemento enfático.
Julgue o item quanto às estruturas linguísticas do texto.
A supressão das vírgulas nas linhas 1 e 3 e a mudança na
flexão da forma verbal “é” para são mantêm a correção
gramatical e os sentidos originais do texto.
“Nunca serei juiz. Neste grande vale onde a espécie humana nasce, vive, morre, se reproduz, se cansa, e depois volta a morrer, sem saber como nem por quê, distingo apenas felizardos e desventurados”.
Nesse pensamento, os termos “como” e “por quê” indicam, respectivamente:
“Onde, sob os olhos dos juízes, o direito é derrubado pela iniquidade e a verdade pela mentira, são derrubados os próprios juízes”.
Sobre a estrutura dessa frase, a única afirmação inadequada é:
“É natural desejar que se faça justiça”.
Se transformarmos a oração reduzida “desejar” em uma oração desenvolvida, a forma adequada será:
“Amai a justiça, / vós que julgais a terra”.
Considerando que esse pensamento é composto por dois segmentos (separados por uma barra inclinada), sobre a sua estrutura, é correto afirmar que:
Em conformidade com a norma-padrão, as lacunas do enunciado devem ser preenchidas, respectivamente, com:
Machado de Assis escreveu certa vez sobre a justiça: “É claro que a justiça, sendo cega, não vê se é vista, e então não cora”.
A forma oracional de gerúndio “sendo cega” poderia ser adequadamente substituída por:
Considerando a correção gramatical e a coerência das substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto, julgue o item.
“que”, em “que bombardeiam” (linha 8), por o qual.
No que se refere ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
Na linha 25, estaria mantida a correção gramatical do
texto caso a forma verbal “sofrem” estivesse flexionada
no singular, dada a possibilidade de concordância com o
termo percentual “10%”.
Membro da equipe curatorial do Brooklyn Museum desde 1998, Edward Bleiberg é especialista em arqueologia e em arte egípcias. Ele é o autor de uma pesquisa que busca compreender por que as estátuas egípcias têm não só o nariz quebrado, mas outras partes do corpo, como as mãos.
Em entrevista, Bleiberg afirmou que partes quebradas não são comuns apenas em se tratando de protuberâncias de estátuas, mas também em baixos-relevos, como entalhes em placas de pedra, por exemplo.
Isso indica que não se trata apenas de eventual acidente ou desgaste em razão do tempo, mas sugere que ele é proposital.
Os egípcios acreditavam que a essência de uma deidade ou parte da alma de um ser humano morto podiam habitar estátuas que os representassem.
Em tumbas e templos, estátuas e relevos em pedra tinham propósitos ritualísticos e eram um ponto de encontro entre o mundo sobrenatural e o mundo natural.
Na crença do Egito Antigo, estátuas em uma tumba tinham o propósito de alimentar a pessoa morta com a comida deixada como oferenda.
Segundo a explicação encontrada por Bleiberg, o vandalismo tinha, portanto, o objetivo de “desativar a força da imagem”.
Quando um nariz era quebrado, a estátua não podia mais respirar, o que impedia que ela recebesse oferendas ou as retransmitisse para deuses ou poderosos mortos.
Normalmente, as oferendas eram transmitidas com a mão esquerda. Por isso, muitas estátuas dedicadas à transmissão de oferendas tinham os braços esquerdos depredados. Por outro lado, estátuas que recebiam as oferendas tinham as mãos direitas depredadas.
Posteriormente, durante o período cristão, entre os séculos 1 e 3 depois de Cristo, as estátuas eram vistas como demônios pagãos e, também, acabavam atacadas.
(André Cabette Fábio. Por que tantas estátuas egípcias têm os narizes quebrados. www.nexojornal.com.br, 06.04.2019. Adaptado)
Depois do vazio deixado pela Cynira, passei a dar mais valor ao contato com os três netos. Senti-me como o procurador da consorte, que tanto queria acompanhar a evolução da vida dos meninos. Ao mesmo tempo, eles se aproximaram mais de mim, agora que sou o único avô sobrevivente.
Conversamos, com frequência, sobre opções profissionais. Quando menino, Miguel parecia inclinado a estudar Direito, tal sua obsessão pelos direitos individuais. Toda vez que alguém da família contava uma história de dano produzido por alguém, Miguel proclamava: “Processa!”
Certa vez, quando subíamos a escadaria de uma livraria da cidade, disse a ele que não me sentia seguro e que, se tomasse um tombo, não poderia processar ninguém, pois a fragilidade era minha.
“Como não?”, exclamou o Miguel. “Então para que existe o Estatuto do Idoso?”
Em 2009 entrou na Psicologia da USP, tomado de paixão intelectual por Jung. Quanto ao Felipe, é mais pragmático e se prepara para entrar na faculdade de Economia. Só lhe digo para tomar cuidado com o salto alto, expressão que precisei explicar, pois o jovem, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar, é jejuno em futebol.
A surpresa veio do Antonio, carioca da gema, baladeiro, craque de bola no aterro do Flamengo. Sem abandonar essas atrações, o Antonio entrou no Direito da PUC-Rio e, para surpresa minha, está gostando do curso, com as amolações inevitáveis de sempre. Conversamos sobre questões do Direito, especialmente a área penal. Há dias, sintetizando um trecho do nosso diálogo, enunciei uma regra: Favorabilia amplianda, odiosa restringenda.*
Não sei se ele entendeu.
(Boris Fausto. O brilho do bronze – um diário. Cosac Naify, 2014. Adaptado)
* “Ampliem-se as disposições favoráveis, restrinjam-se as desfavoráveis.” Princípio interpretativo do Direito, sobretudo na área das garantias individuais.
Depois do vazio deixado pela Cynira, passei a dar mais valor ao contato com os três netos. Senti-me como o procurador da consorte, que tanto queria acompanhar a evolução da vida dos meninos. Ao mesmo tempo, eles se aproximaram mais de mim, agora que sou o único avô sobrevivente.
Conversamos, com frequência, sobre opções profissionais. Quando menino, Miguel parecia inclinado a estudar Direito, tal sua obsessão pelos direitos individuais. Toda vez que alguém da família contava uma história de dano produzido por alguém, Miguel proclamava: “Processa!”
Certa vez, quando subíamos a escadaria de uma livraria da cidade, disse a ele que não me sentia seguro e que, se tomasse um tombo, não poderia processar ninguém, pois a fragilidade era minha.
“Como não?”, exclamou o Miguel. “Então para que existe o Estatuto do Idoso?”
Em 2009 entrou na Psicologia da USP, tomado de paixão intelectual por Jung. Quanto ao Felipe, é mais pragmático e se prepara para entrar na faculdade de Economia. Só lhe digo para tomar cuidado com o salto alto, expressão que precisei explicar, pois o jovem, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar, é jejuno em futebol.
A surpresa veio do Antonio, carioca da gema, baladeiro, craque de bola no aterro do Flamengo. Sem abandonar essas atrações, o Antonio entrou no Direito da PUC-Rio e, para surpresa minha, está gostando do curso, com as amolações inevitáveis de sempre. Conversamos sobre questões do Direito, especialmente a área penal. Há dias, sintetizando um trecho do nosso diálogo, enunciei uma regra: Favorabilia amplianda, odiosa restringenda.*
Não sei se ele entendeu.
(Boris Fausto. O brilho do bronze – um diário. Cosac Naify, 2014. Adaptado)
* “Ampliem-se as disposições favoráveis, restrinjam-se as desfavoráveis.” Princípio interpretativo do Direito, sobretudo na área das garantias individuais.



