Questões de Concurso Comentadas sobre sintaxe em português

Foram encontradas 41.885 questões

Q1996004 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
Considerando que o estabelecimento da concordância verbal e nominal é de grande relevância para a observação da norma gramatical, assinale, a seguir, o trecho em que há uma inadequação quanto ao mencionado anteriormente. 
Alternativas
Q1996002 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
O quarto parágrafo é introduzido por expressão que estabelece em relação ao parágrafo anterior uma relação de:
Alternativas
Q1996001 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
Ainda em relação às relações de sintaxe estabelecidas, assinale a seguir a alternativa que apresenta duas orações sendo que uma delas, e não apenas uma palavra ou expressão, exerce função sintática, a saber: substantiva.
Alternativas
Q1995997 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
Os termos destacados a seguir possuem função sintática equivalente, EXCETO:
Alternativas
Q1995944 Português
Atenção: Leia o texto a seguir para responder à questão. 


Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de africanias no português brasileiro



   A partir de uma definição da antropóloga Nina Friedemann em “Comunidades negras: refúgios de africanias na Colômbia”, podemos entender africanias como a bagagem cultural submergida no inconsciente iconográfico dos negroafricanos entrados no Brasil em escravidão, que se faz perceptível na língua, na música, na dança, na religião, no modo de ser e de ver o mundo, e que, no decorrer dos séculos, como forma de resistência e de continuidade na opressão, transformou-se e converteu-se em matrizes partícipes da construção de um novo sistema cultural e linguístico que nos identifica como brasileiros.

   São essas matrizes que, na década de 1930, o diplomata, escritor e pesquisador alagoano Renato Firmino Maia de Mendonça (1912 – 1990), em sua monografia sobre A influência africana no português do Brasil, trata de pontuar na formação da modalidade da língua portuguesa no Brasil, em nossas tradições orais e na literatura brasileira.
   
    Em 1933, a 1a edição foi publicada pela Gráfica Sauer com prefácio de Rodolfo Garcia, trazendo o mapa da distribuição do elemento negro no Brasil colonial e imperial. Em 1935, sai a 2a edição pela Companhia Editora Nacional, na Coleção Brasiliana, ilustrada com mapas e fotografias e aumentada em dois capítulos, um esboço histórico sobre o tráfico e um ensaio sobre o negro na literatura brasileira. Também de caráter inovador são os mapas toponímicos com localidades designadas por nomes africanos no Brasil, da autoria do geógrafo Carlos Marie Cantão, que vêm em addendum, ao final do livro. A 3a edição, de 1948, é publicada no Porto pela Figueirinhas. Em 1972 e 1973, a 2a edição é republicada pela Civilização Brasileira.

   Ao lado de Jacques Raimundo, que coincidentemente publicou, pela Renascença, em 1933, O elemento afro-negro na língua portuguesa, a obra de Renato Mendonça é um estudo de referência obrigatória nessa importante área de pesquisa, cuja repercussão científica corresponde a menos do que seu valor real, em razão da tendência de esse conhecimento ser considerado, por linguistas e filólogos, mais como objeto de pesquisa dos africanistas e dos especialistas em estudos “afro-brasileiros” – assim denominados como uma palavra composta de acordo com a grafia consagrada e recomendada pelo recente acordo ortográfico. Neste contexto, separado por um traço de união em lugar simplesmente de se escrever afrobrasileiros, o termo afro, tratado como um prefixo, reflete de maneira subliminar aquela tendência. Destaca-se como se fosse um aparte eventual no processo e não a parte afrobrasileira inscrita em nossa identidade cultural e linguística.

   Dentro desse plano de entendimento, Renato Mendonça coloca e avalia a interferência que aquelas vozes de mais de quatro milhões de negros escravizados, no decorrer de três séculos consecutivos, imprimiram naquela língua portuguesa que eles foram obrigados a falar como segunda língua no Brasil. Ao mesmo tempo, Mendonça enriquece e alarga suas análises baseado em uma bibliografia ainda hoje consistente e de grande valia para os estudos atuais sobre a história e a etnografia africanas e suas línguas, principalmente sobre as que foram faladas no Brasil, as quais ele adequadamente chama de negroafricanas.


(Adaptado de: CASTRO, Yeda Pessoa de. Prefácio − Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de
africanias no português brasileiro. In: Mendonça, Renato. A influência africana no Português do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de
Gusmão, 2012, p. 15-16)


Observações:
1. Addendum: adendo, apêndice.
É um livre comentário escrito em conformidade com as regras da norma-padrão:  
Alternativas
Q1995940 Português
Atenção: Leia o texto a seguir para responder à questão. 


Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de africanias no português brasileiro



   A partir de uma definição da antropóloga Nina Friedemann em “Comunidades negras: refúgios de africanias na Colômbia”, podemos entender africanias como a bagagem cultural submergida no inconsciente iconográfico dos negroafricanos entrados no Brasil em escravidão, que se faz perceptível na língua, na música, na dança, na religião, no modo de ser e de ver o mundo, e que, no decorrer dos séculos, como forma de resistência e de continuidade na opressão, transformou-se e converteu-se em matrizes partícipes da construção de um novo sistema cultural e linguístico que nos identifica como brasileiros.

   São essas matrizes que, na década de 1930, o diplomata, escritor e pesquisador alagoano Renato Firmino Maia de Mendonça (1912 – 1990), em sua monografia sobre A influência africana no português do Brasil, trata de pontuar na formação da modalidade da língua portuguesa no Brasil, em nossas tradições orais e na literatura brasileira.
   
    Em 1933, a 1a edição foi publicada pela Gráfica Sauer com prefácio de Rodolfo Garcia, trazendo o mapa da distribuição do elemento negro no Brasil colonial e imperial. Em 1935, sai a 2a edição pela Companhia Editora Nacional, na Coleção Brasiliana, ilustrada com mapas e fotografias e aumentada em dois capítulos, um esboço histórico sobre o tráfico e um ensaio sobre o negro na literatura brasileira. Também de caráter inovador são os mapas toponímicos com localidades designadas por nomes africanos no Brasil, da autoria do geógrafo Carlos Marie Cantão, que vêm em addendum, ao final do livro. A 3a edição, de 1948, é publicada no Porto pela Figueirinhas. Em 1972 e 1973, a 2a edição é republicada pela Civilização Brasileira.

   Ao lado de Jacques Raimundo, que coincidentemente publicou, pela Renascença, em 1933, O elemento afro-negro na língua portuguesa, a obra de Renato Mendonça é um estudo de referência obrigatória nessa importante área de pesquisa, cuja repercussão científica corresponde a menos do que seu valor real, em razão da tendência de esse conhecimento ser considerado, por linguistas e filólogos, mais como objeto de pesquisa dos africanistas e dos especialistas em estudos “afro-brasileiros” – assim denominados como uma palavra composta de acordo com a grafia consagrada e recomendada pelo recente acordo ortográfico. Neste contexto, separado por um traço de união em lugar simplesmente de se escrever afrobrasileiros, o termo afro, tratado como um prefixo, reflete de maneira subliminar aquela tendência. Destaca-se como se fosse um aparte eventual no processo e não a parte afrobrasileira inscrita em nossa identidade cultural e linguística.

   Dentro desse plano de entendimento, Renato Mendonça coloca e avalia a interferência que aquelas vozes de mais de quatro milhões de negros escravizados, no decorrer de três séculos consecutivos, imprimiram naquela língua portuguesa que eles foram obrigados a falar como segunda língua no Brasil. Ao mesmo tempo, Mendonça enriquece e alarga suas análises baseado em uma bibliografia ainda hoje consistente e de grande valia para os estudos atuais sobre a história e a etnografia africanas e suas línguas, principalmente sobre as que foram faladas no Brasil, as quais ele adequadamente chama de negroafricanas.


(Adaptado de: CASTRO, Yeda Pessoa de. Prefácio − Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de
africanias no português brasileiro. In: Mendonça, Renato. A influência africana no Português do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de
Gusmão, 2012, p. 15-16)


Observações:
1. Addendum: adendo, apêndice.
Está correto o seguinte comentário:
Alternativas
Q1995875 Português
Assinale a frase abaixo em que a preposição DE é uma exigência de um termo anterior (valor gramatical).
Alternativas
Q1995604 Português
Assinale a alternativa que apresenta ERRO de concordância verbal.  
Alternativas
Q1995603 Português
A oração As pessoas que são alegres vivem melhor trata-se de uma:  
Alternativas
Q1995598 Português
As orações coordenadas sindéticas são orações independentes entre si, mas ligadas umas às outras por conectivos. Nessa perspectiva, na frase Eu ouvia muito rock antes, e parei de ouvir há alguns anos tem-se uma:  
Alternativas
Q1995597 Português

Para responder à questão, leia o texto apresentado a seguir.


Já se sabe há algum tempo que a ocupação do continente americano se deu, principalmente, do norte em direção ao sul. Mas cientistas revelaram recentemente uma rota migratória na direção inversa, datada de cerca de 1.500 anos atrás: do Uruguai ao Panamá, um trajeto com mais de 5.200 km. Esse foi um dos achados de um estudo que analisou genomas antigos das Américas, o último continente a ser habitado por humanos. A pesquisa, assinada por cientistas do Brasil e dos Estados Unidos, foi publicada na revista científica Proceedings of the Royal Society B na semana passada. Outra descoberta surpreendente foi a detecção, em parte dos genomas analisados, de componentes genéticos de uma espécie de hominídeos da Ásia extinta: os denisovanos.  


Adaptado de: O surpreendente estudo do passado genético das Américas: rastro neandertal e imigração do sul ao norte (https://g1.globo.com/ciencia)

Assinale a alternativa que apresenta um termo que, no texto, cumpre a função sintática de adjunto adverbial.  
Alternativas
Q1995196 Português
Num discurso parlamentar, um deputado inseriu a seguinte frase:
“Afinal, a democracia é a democracia”.
Sobre essa frase, assinale a afirmação correta. 
Alternativas
Q1995009 Português

Acerca dos sentidos, das ideias e dos aspectos linguísticos do texto, julgue o item.


Na linha 38, a forma verbal “somos” concorda com “sociedade, governo e empresas”. 

Alternativas
Q1994997 Português

No que se refere aos aspectos linguísticos e às ideias do texto, julgue o item.


Na linha 2, a forma verbal “encanta” (linha 2) concorda com “nos”, que é seu sujeito sintático.

Alternativas
Q1994975 Português

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto, julgue o item.


A palavra “cheias” (linha 6) concorda com “água” (linha 5).

Alternativas
Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-RJ Prova: Quadrix - 2022 - CRESS-RJ - Agente Fiscal |
Q1994774 Português

Texto para o item.  








Rubem Braga. O menino. In: Correio da Manhã, dez. 1952. Internet:<cronicabrasileira.org.br>  (com adaptações).

Considerando os aspectos linguísticos do texto, julgue o item.


Na linha 40, a forma verbal “Há” poderia ser substituída por Existe, sem prejuízo da correção gramatical do período em questão.

Alternativas
Q1994507 Português
Texto I

    Eu deveria cantar.
   Rolar de rir ou chorar, eu deveria, mas tinha desaprendido essas coisas. Talvez então pudesse acender uma vela, correr até a igreja da Consolação, rezar um Pai Nosso, uma Ave Maria e uma Glória ao Pai, tudo que eu lembrava, depois enfiar algum trocado, se tivesse, e nos últimos meses nunca, na caixa de metal “Para as Almas do Purgatório”. Agradecer, pedir luz, como nos tempos em que tinha fé.
   Bons tempos aqueles, pensei. Acendi um cigarro. E não tomei nenhuma dessas atitudes, dramáticas como se em algum canto houvesse sempre uma câmera cinematográfica à minha espreita. Ou Deus. Sem juiz nem plateia, sem close nem zoom, fiquei ali parado no começo da tarde escaldante de fevereiro, olhando o telefone que acabara de desligar. Nem sequer fiz o sinal da cruz ou levantei os olhos para o céu. O mínimo, suponho, que um sujeito tem a obrigação de fazer nesses casos, mesmo sem nenhuma fé, como se reagisse a uma espécie de reflexo condicionado místico.
   Acontecera um milagre. Um milagre à toa, mas básico para quem, como eu, não tinha pais ricos, dinheiro aplicado, imóveis, nem herança e apenas tentava viver sozinho numa cidade infernal como aquela que trepidava lá fora, além da janela ainda fechada do apartamento. Nada muito sensacional, tipo recuperar de súbito a visão ou erguer-se da cadeira de rodas com o semblante beatificado e a leveza de quem pisa sobre as águas. Embora a miopia ficasse cada vez mais aguda e os joelhos tremessem com frequência, não sabia se fome crônica ou pura tristeza, meus olhos e pernas ainda funcionavam razoavelmente. Outros órgãos, verdade, bem menos.
   Toquei o pescoço. E o cérebro, por exemplo.
   Já chega, disse para mim mesmo, parado nu no meio da penumbra gosmenta do meio-dia. Pense nesse milagre, homem. Singelo, quase insignificante na sua simplicidade, o pequeno milagre capaz de trazer alguma paz àquela série de solavancos sem rumo nem ritmo que eu, com certa complacência e nenhuma originalidade, estava habituado a chamar de minha vida, tinha um nome. Chamava-se – um emprego.

(ABREU, Caio Fernando. Onde andará Dulce Veiga? São Paulo: Planeta De Agostini, 2003, p.11-12).

Considere a passagem “Acendi um cigarro. E não tomei nenhuma dessas atitudes” (3º§) para responder à questão seguinte.
Entendendo que o valor de um conectivo deve ser apreendido com base no contexto em que se encontra, a conjunção “E” manteria o sentido que expressa caso fosse substituída por:
Alternativas
Q1994506 Português
Texto I

    Eu deveria cantar.
   Rolar de rir ou chorar, eu deveria, mas tinha desaprendido essas coisas. Talvez então pudesse acender uma vela, correr até a igreja da Consolação, rezar um Pai Nosso, uma Ave Maria e uma Glória ao Pai, tudo que eu lembrava, depois enfiar algum trocado, se tivesse, e nos últimos meses nunca, na caixa de metal “Para as Almas do Purgatório”. Agradecer, pedir luz, como nos tempos em que tinha fé.
   Bons tempos aqueles, pensei. Acendi um cigarro. E não tomei nenhuma dessas atitudes, dramáticas como se em algum canto houvesse sempre uma câmera cinematográfica à minha espreita. Ou Deus. Sem juiz nem plateia, sem close nem zoom, fiquei ali parado no começo da tarde escaldante de fevereiro, olhando o telefone que acabara de desligar. Nem sequer fiz o sinal da cruz ou levantei os olhos para o céu. O mínimo, suponho, que um sujeito tem a obrigação de fazer nesses casos, mesmo sem nenhuma fé, como se reagisse a uma espécie de reflexo condicionado místico.
   Acontecera um milagre. Um milagre à toa, mas básico para quem, como eu, não tinha pais ricos, dinheiro aplicado, imóveis, nem herança e apenas tentava viver sozinho numa cidade infernal como aquela que trepidava lá fora, além da janela ainda fechada do apartamento. Nada muito sensacional, tipo recuperar de súbito a visão ou erguer-se da cadeira de rodas com o semblante beatificado e a leveza de quem pisa sobre as águas. Embora a miopia ficasse cada vez mais aguda e os joelhos tremessem com frequência, não sabia se fome crônica ou pura tristeza, meus olhos e pernas ainda funcionavam razoavelmente. Outros órgãos, verdade, bem menos.
   Toquei o pescoço. E o cérebro, por exemplo.
   Já chega, disse para mim mesmo, parado nu no meio da penumbra gosmenta do meio-dia. Pense nesse milagre, homem. Singelo, quase insignificante na sua simplicidade, o pequeno milagre capaz de trazer alguma paz àquela série de solavancos sem rumo nem ritmo que eu, com certa complacência e nenhuma originalidade, estava habituado a chamar de minha vida, tinha um nome. Chamava-se – um emprego.

(ABREU, Caio Fernando. Onde andará Dulce Veiga? São Paulo: Planeta De Agostini, 2003, p.11-12).
Ao considerar a estrutura do período “Embora a miopia ficasse cada vez mais aguda e os joelhos tremessem com frequência, não sabia se fome crônica ou pura tristeza, meus olhos e pernas ainda funcionavam razoavelmente.” (4º§), é possível notar diferentes relações entre as orações. Destaca-se como oração principal da concessão proposta:
Alternativas
Q1994503 Português
Texto I

    Eu deveria cantar.
   Rolar de rir ou chorar, eu deveria, mas tinha desaprendido essas coisas. Talvez então pudesse acender uma vela, correr até a igreja da Consolação, rezar um Pai Nosso, uma Ave Maria e uma Glória ao Pai, tudo que eu lembrava, depois enfiar algum trocado, se tivesse, e nos últimos meses nunca, na caixa de metal “Para as Almas do Purgatório”. Agradecer, pedir luz, como nos tempos em que tinha fé.
   Bons tempos aqueles, pensei. Acendi um cigarro. E não tomei nenhuma dessas atitudes, dramáticas como se em algum canto houvesse sempre uma câmera cinematográfica à minha espreita. Ou Deus. Sem juiz nem plateia, sem close nem zoom, fiquei ali parado no começo da tarde escaldante de fevereiro, olhando o telefone que acabara de desligar. Nem sequer fiz o sinal da cruz ou levantei os olhos para o céu. O mínimo, suponho, que um sujeito tem a obrigação de fazer nesses casos, mesmo sem nenhuma fé, como se reagisse a uma espécie de reflexo condicionado místico.
   Acontecera um milagre. Um milagre à toa, mas básico para quem, como eu, não tinha pais ricos, dinheiro aplicado, imóveis, nem herança e apenas tentava viver sozinho numa cidade infernal como aquela que trepidava lá fora, além da janela ainda fechada do apartamento. Nada muito sensacional, tipo recuperar de súbito a visão ou erguer-se da cadeira de rodas com o semblante beatificado e a leveza de quem pisa sobre as águas. Embora a miopia ficasse cada vez mais aguda e os joelhos tremessem com frequência, não sabia se fome crônica ou pura tristeza, meus olhos e pernas ainda funcionavam razoavelmente. Outros órgãos, verdade, bem menos.
   Toquei o pescoço. E o cérebro, por exemplo.
   Já chega, disse para mim mesmo, parado nu no meio da penumbra gosmenta do meio-dia. Pense nesse milagre, homem. Singelo, quase insignificante na sua simplicidade, o pequeno milagre capaz de trazer alguma paz àquela série de solavancos sem rumo nem ritmo que eu, com certa complacência e nenhuma originalidade, estava habituado a chamar de minha vida, tinha um nome. Chamava-se – um emprego.

(ABREU, Caio Fernando. Onde andará Dulce Veiga? São Paulo: Planeta De Agostini, 2003, p.11-12).


Considere o fragmento abaixo para responder à questão.

“Sem juiz nem plateia, sem close nem zoom, fiquei ali parado no começo da tarde escaldante de fevereiro, olhando o telefone que acabara de desligar.” (3º§)

O vocábulo “parado” contribui para a percepção da condição momentânea do personagem. Sintaticamente, ele cumpre a função de: 

Alternativas
Q1994243 Português

Texto II


        Padre António estava acabado, afirma Pereira. As olheiras cavavam-lhe as faces, e tinha um ar esgotado, como de quem não dormiu. Pereira perguntou o que acontecera, e Padre António disse: como pode, você não ficou sabendo? Massacraram um alentejano* em sua carroça, há greves aqui, na cidade e em outros lugares, afinal em que mundo vive, você trabalha num jornal?, ouça Pereira, vá se informar.

        Pereira afirma ter saído perturbado por essa breve conversa e pelo modo como fora despachado. Perguntou-se: em que mundo eu vivo? E veio-lhe a estranha ideia de que ele, talvez, não vivesse, era como se já estivesse morto. Desde que sua mulher falecera, ele vivia como se estivesse morto. Ou melhor: só fazia pensar na morte, na ressurreição da carne, em que não acreditava, e em bobagens desse gênero, sua vida não passava de sobrevivência, de uma ficção de vida. E sentiu-se esgotado, afirma Pereira.

(TABUCCHI, Antonio. Afirma Pereira: um testemunho. São Paulo: Estação Liberdade, 2011, p.17-18)


* relativo ao Alentejo (região de Portugal) ou o que é seu natural ou habitante

Em “Ou melhor: só fazia pensar na morte, na ressurreição da carne,” (2º§), destacam-se dois termos que, sintaticamente, são:
Alternativas
Respostas
20861: D
20862: A
20863: E
20864: A
20865: E
20866: C
20867: C
20868: C
20869: C
20870: B
20871: E
20872: B
20873: E
20874: E
20875: E
20876: E
20877: C
20878: D
20879: A
20880: B