Questões de Concurso
Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
No que diz respeito à estrutura da frase e à significação dos vocábulos no texto 11A05, julgue o item subsecutivo.
Sem prejuízo dos sentidos do texto, a palavra “intrepidez”
(último período do terceiro parágrafo), cujo sentido se opõe
ao da palavra “covardia” (segundo período do segundo
parágrafo), poderia ser substituída pelo vocábulo coragem.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte.
No último período do segundo parágrafo, as expressões “cá
embaixo” e “lá em cima” referem-se, respectivamente, em
sentido geral, à justiça terrena e à divina.
Há um pressuposto ideológico que informa o direito e suas instituições, concretizado na utopia da dogmática jurídica, de que os conflitos sociais devam ser “resolvidos” na esfera do Judiciário, dentro dos estritos limites da lei, diante da qual “todos são iguais”.
Não resta dúvida de que, apesar dessa “certeza”, grande parte dos conflitos que envolvem violência sequer chegam ao conhecimento do Estado, e, quando nele aportam, não são necessariamente “resolvidos”. Assim, o ideal de uma sociedade que “equilibre” e “harmonize” os interesses entre os indivíduos, entre gêneros, raças, grupos, classes, ou entre cidadãos e o Estado atua ideologicamente diante da impossibilidade de se concretizar na dinâmica real da sociedade.
A questão da desigualdade de tratamento dos conflitos e de seus agentes pela justiça, remete-nos às questões das desigualdades sociais e da seletividade do enquadramento punitivo. Dentro de uma perspectiva histórica, observamos a existência de uma seletividade no que se refere à legitimidade dos eventos que devam ser tratados como “conflito social”, passíveis de julgamento pelo Poder Judiciário. Até o surgimento das leis trabalhistas, no Brasil, na década de 40 do século XX, e mesmo depois, os conflitos oriundos das relações de trabalho eram considerados “casos de polícia”, da mesma forma que foram tratados, durante boa parte da nossa história republicana, os conflitos políticos. Conflitos de vizinhança e outros de pequena repercussão social são remetidos à esfera da solução policial. Estudos da área da sociologia e da antropologia do direito têm revelado formas alternativas à polícia e ao Judiciário para a intermediação e a “solução” de certos conflitos sociais, em particular na área da violência, incluindo a atuação das famílias e amigos, de igrejas, de associações de moradores.
Jacqueline HERMANN; Leila. A. L. BARSTED. O judiciário e a violência contra a mulher: a ordem legal
e a (des)ordem familiar. In: F. SEVERI; E. W. V. CATILHO; M. C. MATOS. (orgs.) Tecendo fios das
críticas feministas ao direito no Brasil II, volume 1. Ribeirão Preto: FDRP/USP, 2020 (com adaptações).
Julgue o item que se segue, relativos ao texto precedente.
No primeiro parágrafo, a expressão “dogmática jurídica”
poderia ser corretamente substituída por hermenêutica
jurídica, sem que isso alterasse os sentidos do texto, já que
os vocábulos dogmática e hermenêutica são sinônimos.
O que é ter direito à felicidade? Estado de espírito, sonho humano, sentido de realização pessoal, garantia de paz, a felicidade é a concretude ideal da pessoa humana em sua existência. Intrínseca e imutável à própria dignidade das pessoas, a felicidade também é um valor social e uma questão política de educação pública.
O direito à felicidade tem suas raízes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. O artigo 3.º da declaração estabelece que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. E o que é a felicidade senão um estado de plenitude e satisfação pessoal?
Em termos práticos, o direito à felicidade implica garantir condições para que as pessoas possam buscar a realização pessoal e o bem-estar. Isso inclui o acesso à educação de qualidade, a oportunidades de emprego digno, a serviços de saúde, a um ambiente seguro e saudável, entre outros.
No entanto, é importante ressaltar que a felicidade é subjetiva e que não é um estado permanente. A busca pela felicidade envolve altos e baixos, desafios e aprendizados. O importante é ter a liberdade e o direito de buscar a felicidade, mesmo diante dos obstáculos.
Em resumo, o direito à felicidade é um conceito que reconhece a importância da busca pela realização pessoal e do bem-estar emocional. Ele não garante a felicidade em si, mas sim a liberdade e as oportunidades para que cada indivíduo possa buscar a sua própria felicidade. É uma lembrança de que todos têm o direito de viver uma vida plena e satisfatória, de acordo com suas próprias escolhas e valores.
Benigno Núñez Novo. Do direito à felicidade. Internet:
Julgue o item que se segue, referentes ao texto apresentado.
A subjetividade envolvida na noção de felicidade é
evidenciada no texto pelo uso, no primeiro parágrafo, das
expressões “Estado de espírito”, “sonho humano”, “sentido
de realização pessoal”, “garantia de paz”, as quais não
acolhem definições objetivas nem compartilhadas por todas
as pessoas.
Julgue o item que se segue, a respeito das ideias e estruturas linguísticas do texto precedente.
No segundo período do primeiro parágrafo, a substituição de
“bizarra” por bizarro comprometeria a correção gramatical
do texto.
Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil
Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.
Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.
A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.
(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)
PNAD Contínua: taxa de desocupação é de
7,6% e taxa de subutilização é de 17,6% no trimestre encerrado em janeiro
A taxa de desocupação (7,6%) no trimestre encerrado em janeiro de 2024 ficou estável frente ao trimestre de agosto a outubro de 2023 (7,6%) e caiu 0,7 p.p. ante o mesmo trimestre móvel de 2023 (8,4%).
A população desocupada (8,3 milhões) ficou estável no trimestre e recuou 7,8% (menos 703 mil pessoas) no ano. A população ocupada (100,593 milhões), cresceu 0,4% no trimestre (mais 387 mil pessoas) e 2,0% (mais 1,957 milhão de pessoas) no ano. O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi a 57,3%, sem variação significativa frente ao trimestre móvel anterior (57,2%) e subindo 0,6 ponto percentual (p.p.) ante o mesmo trimestre móvel de 2023 (56,7%).
A taxa composta de subutilização (17,6%) não mostrou variação significativa frente ao trimestre móvel encerrado em outubro (17,5%) e caiu 1,2 p.p. ante o trimestre encerrado em janeiro de 2023 (18,7%). A população subutilizada (20,3 milhões de pessoas) não variou de forma significativa no trimestre e recuou 5,6% (ou menos 1,2 milhão) no ano.
A população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas (5,3 milhões) não mostrou variações significativas em nenhuma das duas comparações, do mesmo modo que a população fora da força de trabalho (66,6 milhões).
A população desalentada (3,6 milhões) não variou significativamente ante o trimestre móvel anterior e recuou 9,8% (menos 388 mil pessoas) no ano.
O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (3,2%) não teve variação significativa no trimestre e recuou 0,4 p.p. no ano.
O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 37,950 milhões, com alta de 0,9% (mais 335 mil) no trimestre e de 3,1% (mais 1,1 milhão) no ano. Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,4 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,6% (mais 335 mil pessoas) no ano.
O número de trabalhadores por conta própria (25,6 milhões de pessoas) também ficou estável em ambas as comparações, assim como o número de trabalhadores domésticos (5,9 milhões de pessoas) e o de empregadores (4,2 milhões de pessoas).
O número de empregados no setor público (12,1 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,7% (mais 315 mil pessoas) no ano. A taxa de informalidade foi de 39,0 % da população ocupada (ou 39,2 milhões de trabalhadores informais) contra 39,1 % no trimestre anterior e 39,0 % no mesmo trimestre móvel de 2023.
O rendimento real habitual de todos os trabalhos (R$ 3.078) cresceu 1,6% no trimestre e 3,8% no ano.
A massa de rendimento real habitual (R$ 305,1 bilhões) atingiu novo recorde da série histórica iniciada em 2012, crescendo 2,1% (mais R$ 6,3 bilhões) frente ao trimestre anterior e subindo 6,0% (mais R$ 17,4 bilhões) na comparação anual.
29/02/2024 09h00 | Atualizado em 29/02/2024 https://ag enciadenotic ias. ibg e. g ov.br/ag enciasala- de-im prensa/2013- ag encia-de-noticias/r eleases/39283- pnad- continua-taxa-dedesocupacao-e-de-7-6-e-taxa-de- subutilizacao-e-de17-6-no-trimestre-encerrado-em-janeiro
PNAD Contínua: taxa de desocupação é de
7,6% e taxa de subutilização é de 17,6% no trimestre encerrado em janeiro
A taxa de desocupação (7,6%) no trimestre encerrado em janeiro de 2024 ficou estável frente ao trimestre de agosto a outubro de 2023 (7,6%) e caiu 0,7 p.p. ante o mesmo trimestre móvel de 2023 (8,4%).
A população desocupada (8,3 milhões) ficou estável no trimestre e recuou 7,8% (menos 703 mil pessoas) no ano. A população ocupada (100,593 milhões), cresceu 0,4% no trimestre (mais 387 mil pessoas) e 2,0% (mais 1,957 milhão de pessoas) no ano. O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi a 57,3%, sem variação significativa frente ao trimestre móvel anterior (57,2%) e subindo 0,6 ponto percentual (p.p.) ante o mesmo trimestre móvel de 2023 (56,7%).
A taxa composta de subutilização (17,6%) não mostrou variação significativa frente ao trimestre móvel encerrado em outubro (17,5%) e caiu 1,2 p.p. ante o trimestre encerrado em janeiro de 2023 (18,7%). A população subutilizada (20,3 milhões de pessoas) não variou de forma significativa no trimestre e recuou 5,6% (ou menos 1,2 milhão) no ano.
A população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas (5,3 milhões) não mostrou variações significativas em nenhuma das duas comparações, do mesmo modo que a população fora da força de trabalho (66,6 milhões).
A população desalentada (3,6 milhões) não variou significativamente ante o trimestre móvel anterior e recuou 9,8% (menos 388 mil pessoas) no ano.
O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (3,2%) não teve variação significativa no trimestre e recuou 0,4 p.p. no ano.
O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 37,950 milhões, com alta de 0,9% (mais 335 mil) no trimestre e de 3,1% (mais 1,1 milhão) no ano. Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,4 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,6% (mais 335 mil pessoas) no ano.
O número de trabalhadores por conta própria (25,6 milhões de pessoas) também ficou estável em ambas as comparações, assim como o número de trabalhadores domésticos (5,9 milhões de pessoas) e o de empregadores (4,2 milhões de pessoas).
O número de empregados no setor público (12,1 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,7% (mais 315 mil pessoas) no ano. A taxa de informalidade foi de 39,0 % da população ocupada (ou 39,2 milhões de trabalhadores informais) contra 39,1 % no trimestre anterior e 39,0 % no mesmo trimestre móvel de 2023.
O rendimento real habitual de todos os trabalhos (R$ 3.078) cresceu 1,6% no trimestre e 3,8% no ano.
A massa de rendimento real habitual (R$ 305,1 bilhões) atingiu novo recorde da série histórica iniciada em 2012, crescendo 2,1% (mais R$ 6,3 bilhões) frente ao trimestre anterior e subindo 6,0% (mais R$ 17,4 bilhões) na comparação anual.
29/02/2024 09h00 | Atualizado em 29/02/2024 https://ag enciadenotic ias. ibg e. g ov.br/ag enciasala- de-im prensa/2013- ag encia-de-noticias/r eleases/39283- pnad- continua-taxa-dedesocupacao-e-de-7-6-e-taxa-de- subutilizacao-e-de17-6-no-trimestre-encerrado-em-janeiro


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