Questões de Concurso
Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
Internet:<http://ojs.unimar.br>
Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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No último período do segundo parágrafo, o termo “prévia” (linha 12) tem emprego substantivo e poderia ser substituído, sem prejuízo da correção e dos sentidos do texto, por intróito.
Acerca dos aspectos gramaticais e dos sentidos do texto, julgue o item.
O vocábulo “pois” (linha 38) possui valor explicativo.


A palavra “assimilar” (linha 30) está empregada no texto com o mesmo sentido de compreender.
Meu velho pai sabe das coisas. Eu o chamo de “velho pai” não porque seja realmente velho: é como ele se chama ao falar comigo. Às vezes usa o epíteto num modo semi-irônico, como quem põe um cachimbo na boca pra uma foto. Outras vezes é mais a sério − acende o cachimbo. Na semana passada, por exemplo, me escreveu a uma e meia da manhã pedindo para lhe mandar um x-salada: “Alimente seu velho pai”. Meu velho pai não usa Uber Eats, iFood, Rappi ou qualquer uma “dessas coisas”.
Meu velho pai tá injuriado com o furdunço global que estamos vivendo e tem uma proposta bem razoável para minorá-lo. “Cinco anos sem inventarem nada. Nada. Todo mundo fica com o celular que tem, com o Android que tem, o IOS que tem, com os aplicativos que tem e os canais de televisão que tem. Quando a gente aprender a usar tudo, assistir a todas as séries, ler todos os livros, ouvir todos os podcasts, vê se precisa inventar mais alguma coisa ou para por aí mesmo”.
Na faculdade eu penava pra entender o que o Marx queria dizer com aquele papo de “a infraestrutura produz a superestrutura”. Mais tarde entendi e era simples e verdadeiro. A nossa maneira de agir molda a nossa maneira de pensar. Um pescador no século 19 se relaciona com o tempo, a comida, o sexo e as unhas dos pés de formas completamente diferentes do que um programador de vinte e dois anos, hoje, no Vale do Silício. É evidente que existe uma ligação direta entre a placa do meu celular e a minha placa para bruxismo. Quando meus dedos aflitos param de digitar, passam o turno pros dentes.
O supracitado alemão resumiu o que parecia ser o fim dos tempos com a frase “tudo o que é sólido desmancha no ar”. O que diria sobre nossa época em que o próprio ar se desmancha, inundado por dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e sei lá mais o que?
“Tinha que ser geral”, sugere meu velho pai, “com Biden, Merkel, China, ONU, com tudo: cinco anos sem inventarem nada. Nada: que saudades da secretária eletrônica.”
(Adaptado de: PRATA, Antonio. Saudades da secretária eletrônica. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br)
Texto CG1A1-I
Em 2020, a pandemia de covid-19 fez com que mulheres em situação de violência ficassem ainda mais vulneráveis. O início da pandemia foi marcado por uma crescente preocupação a respeito da violência contra meninas e mulheres, as quais passaram a conviver mais tempo em suas residências com seus agressores, muitas vezes impossibilitadas de acessar serviços públicos e redes de apoio.
O cenário retratado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 evidencia a queda de crimes letais contra a mulher, mas não a diminuição da violência: houve um sensível aumento das denúncias de lesão corporal dolosa e das chamadas de emergência para o número das polícias militares, o 190, todas no contexto de violência doméstica, assim como o aumento dos casos notificados de ameaça contra mulheres. A quantidade de medidas protetivas de urgência solicitadas e concedidas também aumentou consideravelmente.
O ano de 2021 foi caracterizado por parte da retomada das atividades rotineiras em meio à redução dos índices de transmissão da covid-19 e da queda das mortes decorrentes da doença, em consequência da vacinação. Compreender as estatísticas criminais de violência contra as mulheres nos anos de 2020 e 2021 nos ajuda a pensar nas políticas públicas a serem implementadas no contexto da pandemia de covid-19 e da consequente intensificação da crise econômica vivenciada no Brasil. A pesquisa Visível e Invisível, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que, no ano de 2020, a perda de emprego e a diminuição da renda familiar foram sentidas de forma mais intensa pelas mulheres que sofreram violência, o que tornou mais difícil para essas mulheres romper com parceiros abusivos ou relações violentas.
A exemplo do que vimos em outros países, embora tenha ocorrido queda nos registros, sabia-se que a violência contra a mulher estava aumentando de forma silenciosa e era preciso agir rápido. Algumas ações foram realizadas pelas instituições policiais a fim de enfrentar o desafio que estava posto: a ampliação do rol de tipos penais que podem ser denunciados via boletim de ocorrência online, por exemplo, foi uma das iniciativas tomadas por praticamente todas as unidades da Federação, o que possibilitou que, em alguns estados, pela primeira vez, o registro de violência doméstica fosse feito sem que se precisasse ir até uma delegacia, bastando, para isso, o acesso à Internet e a um dispositivo como tablet, smartphone ou computador. Nesse sentido, campanhas de denúncia da violência doméstica divulgadas em farmácias e supermercados, dentro da lógica da Campanha Sinal Vermelho, idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), consistiram em importante ação de repercussão nacional.
Internet: <https://forumseguranca.org.br> (com adaptações).
todos os dias são um deserto
isto também é uma fome
outra fome
o carcará persegue
os dias, as imagens vindas
dos dias, do alto
a sombra
e algum naufrágio depois do céu
e isto é imenso
(Lima, Manoel Ricardo de. O Método da Exaustão. Rio de Janeiro: Garupa, 2020, p.32).
Sobre o poema em questão, podemos
AFIRMAR que:
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Analise as afirmativas abaixo feitas com base no texto.
1. No primeiro parágrafo há três palavras obrigatoriamente acentuadas graficamente pela mesma regra de acentuação gráfica.
2. No segundo parágrafo, a expressão “muito provavelmente” está separada por vírgulas por se tratar de um adjunto adverbial deslocado que quis ser enfatizado pelo autor.
3. A expressão “para derivar medidas”, usada no terceiro parágrafo, pode ter como antônimo a expressão “para emanar medidas”.
4. A expressão “não obstante” no contexto do último parágrafo pode ser trocada pelo seu sinônimo “embora”.
5. O verbo “reduzir”, na última frase do primeiro parágrafo, faz uso do pronome oblíquo “los” que, em posição proclítica, retoma a palavra “impostos”.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
No final do último parágrafo, o verbo “vislumbrar” tem o mesmo sentido de avistar.
Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.
A ingaia ciência
A madureza, essa terrível prenda
que alguém nos dá, raptando-nos, com ela,
todo sabor gratuito de oferenda
sob a glacialidade de uma estela,
a madureza vê, posto que a venda
interrompa a surpresa da janela,
o círculo vazio, onde se estenda,
e que o mundo converte numa cela.
A madureza sabe o preço exato
dos amores, dos ócios, dos quebrantos,
e nada pode contra sua ciência
e nem contra si mesma. O agudo olfato,
o agudo olhar, a mão, livre de encantos,
se destroem no sonho da existência.
I. “(...) A mansão em que ele mora, é a mais cara da região. (...)”.
II. “(...) ele é pouco confortável (...)”.
Identifique, dentre as alternativas abaixo, a única em que o significado não pode ser considerado um sinônimo e/ou um antônimo das palavras em destaque.
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
INSTRUÇÃO: Leia a crônica de Moacyr Scliar para responder à questão.
O aprendiz de escritor
Moacyr Scliar
Escrevo há muito tempo. Costumo dizer que, se ainda não aprendi – e acho mesmo que não aprendi, a gente nunca para de aprender –, não foi por falta de prática. Porque comecei muito cedo. Na verdade, todas as minhas recordações estão ligadas a isso, a ouvir e contar histórias. Não só as histórias das personagens que me encantaram, o Saci-Pererê, o Negrinho do Pastoreio, a Cuca, Hércules, Mickey Mouse, Tarzan e os piratas. Mas também as minhas próprias histórias, as histórias de minhas personagens, estas criaturas reais ou imaginárias com quem convivi desde a infância.
“Na verdade”, eu escrevi ali em cima. Verdade é uma palavra muito relativa para um escritor de ficção. O que é verdade, o que é imaginação? No colégio onde fiz o segundo grau, o Júlio de Castilhos, havia um rapaz que tinha fama de mentiroso.
Todo mundo sabia que ele era mentiroso. Todo mundo, menos ele.
Uma vez, o rádio deu uma notícia alarmante: um avião em dificuldades sobrevoava Porto Alegre. Podia cair a qualquer momento. Fomos para o colégio, naquele dia, preocupados; e conversávamos sobre o assunto, quando apareceu ele, o Mentiroso. Pálido:
– Vocês nem podem imaginar!
Uma pausa dramática, e logo em seguida:
– Sabem este avião que está em perigo? Caiu perto da minha casa. Escapamos por pouco. Gente, que coisa horrível!
E começou a descrever o avião incendiado, o piloto gritando por socorro... Uma cena impressionante. Aí veio um colega correndo, com a notícia: o avião acabara de aterrissar, são e salvo. Todo mundo começou a rir. Todo mundo, menos o Mentiroso:
– Não pode ser! – repetia, incrédulo, irritado. – Eu vi o avião cair!
Agora, quando lembro este fato, concluo que não estava mentindo. Ele vira, realmente, o avião cair. Com os olhos da imaginação, decerto; mas para ele o avião tinha caído, e tinha incendiado, e tudo o mais. E ele acreditava no que dizia, porque era um ficcionista. Tudo que precisava, naquele momento, era um lápis e papel. Se tivesse escrito o que dizia, seria um escritor; como não escrevera, tratava-se de um mentiroso. Uma questão de nomes, de palavras.
Palavras. São tudo, para quem escreve. Ou quase tudo. Como a serra, o martelo, a plaina, a madeira, a cola e os pregos para o marceneiro; como a colher, o prumo, os tijolos e a argamassa para o pedreiro; como a fazenda, a linha, a tesoura e a agulha para o alfaiate. Estou falando em instrumentos de trabalho, porque literatura nem sempre parece trabalho.
Há uma história (sempre contando histórias, Moacyr Scliar! Sempre contando histórias!) sobre um escritor e seu vizinho. O vizinho olhava o escritor que estava sentado, quieto, no jardim, e perguntava: Descansando, senhor escritor? Ao que o escritor respondia: Não, trabalhando. Daí a pouco o vizinho via o escritor mexendo na terra, cuidando das plantas: Trabalhando? Não, respondia o escritor, descansando. As aparências enganam; enganaram até o próprio escritor.
SCLIAR, Moacyr. Memórias de um aprendiz de escritor.
São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1984.
A crônica “O aprendiz de escritor”, de Moacyr Scliar, passa pela discussão acerca da matéria-prima utilizada na profissão de escritor.
O fato narrado acerca de um colega considerado mentiroso contribui com a reflexão da crônica porque
Texto CG1A1-I
Um dos principais motores do avanço da ciência é a curiosidade humana, descompromissada de resultados concretos e livre de qualquer tipo de tutela ou orientação. A produção científica movida simplesmente por essa curiosidade tem sido capaz de abrir novas fronteiras do conhecimento e de, no longo prazo, gerar valor e mais qualidade de vida para o ser humano.
O empreendimento científico e tecnológico é, sem dúvida alguma, o principal responsável por tudo que a humanidade construiu ao longo de sua história. Suas realizações estão presentes desde o domínio do fogo até as imensas potencialidades da moderna ciência da informação, passando pela domesticação dos animais, pelo surgimento da agricultura e indústria modernas e, é claro, pela espetacular melhora da qualidade de vida de toda a humanidade no último século.
Além da curiosidade humana, outro motor importantíssimo do avanço científico é a necessidade de solução dos problemas que afligem a humanidade. Viver mais tempo e com mais saúde, trabalhar menos e ter mais tempo disponível para o lazer, reduzir as distâncias que separam os seres humanos — por meio de mais canais de comunicação ou de melhores meios de transporte — são alguns dos desafios e aspirações humanas para cuja solução, durante séculos, a ciência e a tecnologia têm contribuído.
Apesar dos feitos extraordinários da ciência e dos investimentos públicos em ciência e tecnologia, verifica-se uma espécie de movimento de deslegitimação social do conhecimento científico no mundo todo. Recentemente, Tim Nichols, um reconhecido pesquisador norte-americano, chegou a anunciar a “morte da expertise”, título de seu livro sobre o conhecimento na sociedade atual, no qual ele descreve o sentimento de descrença do cidadão comum no conhecimento técnico e científico e, mais que isso, um certo orgulho da própria ignorância sobre vários temas complexos, especialmente sobre qualquer coisa relativa às políticas públicas. Vários fenômenos sociais recentes, como o movimento antivacina ou mesmo a desconfiança sobre a fatalidade do aquecimento global, apesar de todas as evidências científicas, parecem corroborar a análise de Nichols.
A despeito da qualidade de vida ter melhorado nos últimos séculos, em grande medida graças ao avanço científico e tecnológico, a desigualdade vem aumentando no período mais recente. Thomas Piketty evidenciou um crescimento da desigualdade de renda nas últimas décadas em todo o mundo, além de mostrar que, no início deste século, éramos tão desiguais quanto no início do século passado. Esse é um problema mundial, mas é mais agudo em países em desenvolvimento, como o Brasil, onde ainda abundam problemas crônicos do subdesenvolvimento, que vão desde o acesso à saúde e à educação de qualidade até questões ambientais e urbanas. É, portanto, nesta sociedade desigual, repleta de problemas e onde boa parte da população não compreende o que é um átomo, que a atividade científica e tecnológica precisa se desenvolver e se legitimar. Também é esta sociedade que decidirá, por meio dos seus representantes, o quanto de recursos públicos deverá ser alocado para a empreitada científica e tecnológica.
Internet: <www.ipea.gov.br> (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.
A forma verbal “corroborar” (último período do quarto
parágrafo) tem o mesmo sentido de ratificar.
