Questões de Concurso
Sobre redação - reescritura de texto em português
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Leia o texto abaixo para responder a questão.

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 3.º do art. 3.° , o sentido do texto seria mantido, caso se substituísse o trecho “É defeso” pela expressão Não é
permito.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 1.° do art. 3.° , seria correto introduzir a palavra
durante imediatamente antes da palavra “pelo”.
Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.
Não haveria alteração de sentido do texto caso se substituísse o
trecho “não foram publicados” (ℓ.11) por permaneceram
inéditos.
Em cada um do item seguinte, julgue a correção gramatical da reescritura apresentada e a manutenção da idéia do texto acima.
“direito (...) problema” (ℓ.4-7): direito, assim como a moral, por vezes regulam condutas externas, assim como internas; por isso a dicotomia não é suficiente para dar conta do problema
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 4.° do art. 3.° , causaria alteração do sentido do texto
a substituição da palavra “sobre” por sob.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 3.° do art. 3.° , o sentido do texto seria mantido, caso se substituísse o trecho “É defeso” pela expressão Não é
permito.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 1.° do art. 3.° , seria correto introduzir a palavra
durante imediatamente antes da palavra “pelo”.
Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.
Haveria alteração de sentido do texto caso se substituísse o
trecho “não foram publicados” (ℓ.11) por permaneceram
inéditos.
Texto I

Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.
Contextualmente, seria correto substituir o trecho “Além do
efetivo” (ℓ.17) pela expressão Além de contratar mais
policiais.
A figura acima mostra uma janela do aplicativo Word 2000 com parte de um texto de Maria Alice Cruz, extraído e adaptado do site www.unicamp.br. Com base na janela mostrada e considerando o texto nela contido, julgue o item subseqüente.
Pode-se unir o primeiro período do texto ao segundo, sem
alterar a informação, substituindo o ponto após “colhe-se”
por ponto-e-vírgula.
Em cada um do item seguinte, julgue a correção gramatical da reescritura apresentada e a manutenção da idéia do texto acima.
“O raciocínio (...) inválido” (ℓ.17-21): Pelo texto, é incompatível ao raciocínio jurídico valores como certo ou
errado, virtuoso ou vicioso, bom ou mau, lícito ou ilícito,
legal ou ilegal, constitucional ou inconstitucional, válido
ou inválido
Em cada um do item seguinte, julgue a correção gramatical da reescritura apresentada e a manutenção da idéia do texto acima.
“pode-se (...) ciência” (ℓ.14-16): Sintetizando o texto, podem-se estabelecer as seguintes relações: normas
jurídicas, ciência do direito; normas morais, ciência da
Ética
Texto

Considerando a construção morfossintática, semântica e discursiva do texto, julgue o item a seguir.
A pontuação da seguinte reescritura do último período do
texto (ℓ.29-32) está correta, pois não altera o sentido original:
Os medievais faziam distinção entre a moral teórica (que
estuda os princípios e as atitudes que iluminam as
práticas) e a moral prática que analisa os atos à luz das
atitudes e estuda a aplicação dos princípios à vida.
Texto

Considerando a construção morfossintática, semântica e discursiva do texto, julgue o item a seguir.
Está sintaticamente correta a reescritura de “Isso
confere caráter à casa e às pessoas” (ℓ.11) como Isso
confere caráter para a casa e para os seus ocupantes.
Vale lembrar que nos governos Vargas e JK e nos governos do ciclo militar, apesar da preponderância do estatismo, as empresas ocuparam posição central. Vargas governou com os empresários ao seu lado. Dificilmente dava um passo importante sem antes ouvir a Confederação Nacional da Indústria. Juscelino fez do capital privado um trunfo. Basta citar o caso emblemático da produção automobilística que fez a imprensa mundial comparar São Paulo a uma nova Detroit. Os militares criaram sistemas híbridos, a exemplo da petroquímica, associando o Estado e iniciativa privada. A iniciativa privada foi o pulmão do desenvolvimento na época do estatismo e terá ainda maior relevância na economia contemporânea. Um modelo de desenvolvimento que não leve esta evidente nuança em consideração é como se fosse um dinossauro, muito bom para as primeiras eras geológicas e muito distante da era atual.
(Emerson Kapaz, “Dedos cruzados” in Revista Política Democrática, nº 6, p. 41)
Os brasileiros que têm o privilégio de viajar bastante pelo Brasil estão, o tempo todo, surpreendendo-se com a diversidade de nossos tesouros naturais e culturais. É pena que a maioria dessas riquezas ainda não esteja integrada a um planejamento turístico eficaz e sensato, de envergadura nacional, capaz ao mesmo tempo de explorar e preservar esses pólos de atração.
Pense-se nos empregos que se poderiam gerar com a instalação de equipamentos capazes de oferecer toda a infra- estrutura de apoio para uma efetiva internacionalização do nosso turismo. Ao lado disso, imagine-se o quanto seria importante, para nós mesmos, podermos reconhecer essa diversidade, identificar de modo concreto a pluralidade dos nossos costumes, das nossas linguagens, dos nossos climas, da nossa geografia, da nossa culinária, da nossa arte popular.
Entre outras vantagens, o turismo bem empreendido atua como um fator de autoconsciência e integração de um povo: pessoas de diferentes regiões passam a trocar experiências, a considerar as especificidades dos modos de viver, a reconhecer a grande variação de valores culturais. Sem falar numa intensificação da consciência ecológica: todo turismo bem planejado não apenas expõe as riquezas naturais, mas ensina a valorizá-las e a conservá-las.
Não é nenhum exagero afirmar que o turismo pode representar um dos mais objetivos caminhos para o Brasil se fazer conhecer e para os brasileiros se conhecerem a si mesmos.
(Abelardo Junqueira)
Evitam-se as repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, por, respectivamente:

As questões a seguir referem-se ao texto Deve-se dar Esmolas?:
I O homem, portanto, não é o que apenas é, já que ele precisa tornar-se um homem, realizando em sua vida a síntese das contradições que o constituem inicialmente.
II Ela se preocupa com as formas humanas de resolver as contradições entre a necessidade e a possibilidade, entre o tempo e a eternidade, entre o individual e o social, entre o econômico e o moral, entre o corporal e o psíquico, entre o natural e o cultural e entre a inteligência e a vontade.
III A ética se movimenta entre estes dois extremos, igualmente falsos.
IV Convém focalizar a distinção inicial dos dois tipos de negação da liberdade: o determinismo absoluto e o “libertarismo” absoluto.
V Essas contradições não são todas do mesmo tipo, mas brotam do fato de que o homem é um ser sintético.
Itens adaptados de Álvaro L. M. Valls. O que é ética. 7.ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1993, p. 56.
Considerando que a organização de um texto pressupõe a ordenação lógica e coerente de seus fragmentos, assinale a opção cuja seqüência observa esse pressuposto com relação aos fragmentos acima.
I - Deslocamento de essencialmente (linha 03) para imediatamente depois de gerar (linha 03).
II - Deslocamento de imenso (linha 11) para imediatamente antes de prazer (linha 11).
III - Deslocamento de também (linha 12) para imediatamente antes de partilham (linha 12).
Quais delas acarretariam mudança no significado das respectivas frases?




