Questões de Concurso
Comentadas sobre redação - reescritura de texto em português
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Texto CG1A1-III
Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica.
Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria.
Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico.
São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações).
Texto CG1A1-III
Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica.
Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria.
Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico.
São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações).
Texto CG1A1-II
A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.
No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar.
Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.
De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente.
Internet:<https://veja.abril.com.br/>
Texto CG1A1-I
Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão.
A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.
Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.
A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir.
Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens.
In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações).
O futuro encolheu
Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.
A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.
Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.
Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)
Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.
A frase acima ganha nova redação, sem prejuízo para sua correção e seu sentido, em: Receio que
Fim de semana na fazenda
São fazendas do fim do século XIX, não mais. Seus donos ainda estão lá: já não se balançam, é verdade, nas cadeiras austríacas da varanda nem ouvem a partida desse bando de maritacas que se muda para o morro do outro lado da várzea.
Ou talvez ouçam, quem sabe. Mas estão hirtos dentro de suas molduras, nas paredes da sala. Assim, rígidos, pintados a óleo, eles parecem reprovar nossos uísques e nossas conversas. Mas eis que o amigo Mário Cabral toca um samba no velho piano de cauda, e creio que eles gostam, talvez achem uma interessante novidade musical vinda da capital do Império. Depois Mário ataca uma velha música francesa − “Solitude” − e creio bem que vi, ou senti, a senhora viscondessa suspirar de leve.
Ah, senhora viscondessa! Que solidão irremediável não sentiu dentro de vossas grossas molduras douradas. Olhais para a frente, dura, firme. Lá fora as mangueiras e jabuticabeiras estão floridas, na pompa da manhã. Um beija-flor corta o retângulo da janela no seu voo elétrico e se imobiliza no ar, zunindo. Onde está o senhor visconde?
Ele está em outra parede, também duro, de uniforme e espada. Não olha a esposa. Os dois não se olham. Alguma intriga? Não. Apenas eles estão cansados de estar casados, cansados de estar mortos, cansados de estar pintados, cansados de estar emoldurados e pendurados − e tão cansados e enfadados que há mais de sessenta anos não chupam uma só jabuticaba, sequer uma.
(Adaptado de: BRAGA, Rubem. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 80)
Texto CG4A1-II
Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.
No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.
De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.
A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.
Internet:<https://acervo.socioambiental.org>

“e faz com que a recuperação do paciente seja mais rápida.” (linha 23): e acelera a recuperação do paciente.
Em relação aos aspectos gramaticais e aos sentidos do texto, julgue o item .
Sem prejuízo da coerência e da correção gramatical do
texto, o período “Algumas vezes, essas variações são
benéficas ou inofensivas, como a capacidade de digerir
lactose na idade adulta, as mechas brancas no cabelo,
entre outras características que surgiram na espécie
humana a partir de mutações.” (linhas de 4 a 6) poderia
ser reescrito da seguinte forma: Algumas vezes, essas
variações são benéficas ou inofensivas, como a
capacidade de digerir lactose na idade adulta e as
mechas brancas no cabelo, sendo que surgiu a partir de
mutações essas características na espécie humana.


Sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos do texto, o trecho “Também servem para abordar experiências traumáticas nas quais a linguagem literal se revela impotente” (linhas de 27 a 29) poderia ser reescrito da seguinte forma: Também servem a abordar experiências traumáticas que a linguagem literal revela impotentes.


Seria mantida a coerência do texto caso o termo “ante” (linha 23) fosse substituído por perante.
A independência política em 1822 não trouxe muitas novidades em termos institucionais, mas consolidou um objetivo claro, qual seja: estruturar e justificar uma nova nação.
A tarefa não era pequena e quem a assumiu foi o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), que, aberto em 1838, no Rio de Janeiro, logo deixaria claras suas principais metas: construir uma história que elevasse o passado e que fosse patriótica nas suas proposições, trabalhos e argumentos.
Para referendar a coerência da filosofia que inaugurou o IHGB, basta prestar atenção no primeiro concurso público por lá organizado. Em 1844, abriam-se as portas para os candidatos que se dispusessem a discorrer sobre uma questão espinhosa: “Como se deve escrever a história do Brasil”. Tratava-se de inventar uma nova história do e para o Brasil. Foi dado, então, um pontapé inicial, e fundamental, para a disciplina que chamaríamos, anos mais tarde, e com grande naturalidade, de “História do Brasil”.
A singularidade da competição também ficou associada a seu resultado e à divulgação do nome do vencedor. O primeiro lugar, nessa disputa histórica, foi para um estrangeiro − o conhecido naturalista bávaro Karl von Martius (1794-1868), cientista de ilibada importância, embora novato no que dizia respeito à história em geral e àquela do Brasil em particular − , o qual advogou a tese de que o país se definia por sua mistura, sem igual, de gentes e povos. Utilizando a metáfora de um caudaloso rio, correspondente à herança portuguesa que acabaria por “limpar” e “absorver os pequenos confluentes das raças índia e etiópica”, representava o país a partir da singularidade e dimensão da mestiçagem de povos por aqui existentes.
A essa altura, porém, e depois de tantos séculos de vigência de um sistema violento como o escravocrata, era no mínimo complicado simplesmente exaltar a harmonia. Além do mais, indígenas continuavam sendo dizimados no litoral e no interior do país.
Martius, que em 1832 havia publicado um ensaio chamado “O estado do direito entre os autóctones no Brasil”, condenando os indígenas ao desaparecimento, agora optava por definir o país por meio da redentora metáfora fluvial. Três longos rios resumiriam a nação: um grande e caudaloso, formado pelas populações brancas; outro um pouco menor, nutrido pelos indígenas; e ainda outro, mais diminuto, alimentado pelos negros.
Ali estavam, pois, os três povos formadores do Brasil; todos juntos, mas (também) diferentes e separados. Mistura não era (e nunca foi) sinônimo de igualdade. Essa era uma ótima maneira de “inventar” uma história não só particular (uma monarquia tropical e mestiçada) como também muito otimista: a água que corria representava o futuro desse país constituído por um grande rio caudaloso no qual desaguavam os demais pequenos afluentes.
É possível dizer que começava a ganhar força então a ladainha das três raças formadoras da nação, que continuaria encontrando ampla ressonância no Brasil, pelo tempo afora.
(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019)
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das
ideias do texto, o trecho “Em relação a quem participa da
troca corrupta, em situações nas quais há participação de
agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção”
(segundo parágrafo) poderia ser assim reescrito:
Relativamente àqueles que participam da troca corrupta,
em situações nas quais participam agentes públicos, três
tipos diferentes de corrupção são identificados.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
No trecho “A primeira normalmente se refere a atos da elite
política que cria políticas econômicas que a beneficiem”
(segundo parágrafo), a substituição da forma verbal
“beneficiem” por beneficie manteria a correção gramatical
do texto, mas alteraria seu sentido original, pois, nesse caso,
o pronome relativo “que”, nas duas orações em que ele
aparece no trecho, retomaria o termo “elite política”.
Seria preservada a correção gramatical do texto caso o segmento “(embora ela não tivesse se dado conta de que ele o realizara no quintal da propriedade rural de sua família)” (primeiro parágrafo) fosse assim reescrito: (conquanto ela não tivesse notado que ele o havia realizado no quintal da propriedade rural de sua família).
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
O sentido original do texto e a sua correção gramatical seriam preservados caso o terceiro parágrafo fosse reescrito da seguinte forma: A vila dos distritos, a praça de alimentação e a praça das doceiras convidavam os visitantes a se deliciarem com opções que iam da típica polenta brustolada até o crepe, em termos de gastronomia, além dos restaurantes já existentes nos pavilhões, bem como com inúmeras opções de doces.
Atenção: Considere o texto abaixo para responder à questão.



