Questões de Concurso Sobre português

Foram encontradas 273.669 questões

Q4059317 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora”, a ausência do sinal indicativo de crase antes de “ergonomia” e “funcionalidade” configura um erro de paralelismo sintático.

Alternativas
Q4059316 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)”, a forma verbal “reafirmando” indica uma ação posterior à principal.

Alternativas
Q4059315 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia”, a vírgula empregada após o vocábulo “portanto” é obrigatória, uma vez que se trata de um conectivo conclusivo intercalado.

Alternativas
Q4059314 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina”, a retirada do vocábulo “próprio” preserva o sentido enfático da frase.

Alternativas
Q4059313 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos”, a inserção do pronome “se” imediatamente antes da forma verbal “restringe” mantém a correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059312 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


A substituição do trecho “permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016” por a Resolução COFFITO nº  466/2016 permanece plenamente válida é obrigatória para o estabelecimento da correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059311 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016”, a substituição da forma verbal “manteve” por preservou não altera o sentido essencial do trecho.

Alternativas
Q4059310 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “conforme a natureza da matéria controvertida”, o termo “conforme” estabelece relação de conformidade e poderia ser substituído por consoante, sem prejuízo ao sentido e à sintaxe do período.

Alternativas
Q4059204 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional”, o conectivo “ou” estabelece relação de alternância entre termos e poderia ser substituído por ora, sem prejuízo da correção gramatical do período.

Alternativas
Q4059203 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões”, a substituição de “relatos” por depoimentos preservaria a correção gramatical e o sentido geral do período.

Alternativas
Q4059202 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva”, a substituição de “resolutiva” por definitiva manteria o sentido original do texto.

Alternativas
Q4059201 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “o COFFITO lançou, em 2025, o documentário”, as vírgulas isolam um adjunto adverbial intercalado e podem ser suprimidas, sem prejuízo da correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059200 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O texto “Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante” pertence ao gênero notícia institucional, pois apresenta linguagem objetiva, informações factuais e declarações de autoridade vinculadas a uma organização.

Alternativas
Q4059199 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025”, a retirada da vírgula imediatamente antes da forma verbal “completou” seria suficiente para transformar a oração subordinada adjetiva explicativa em restritiva.

Alternativas
Q4059198 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso”, a substituição de “onde” por aonde manteria a correção gramatical, pois o verbo “chegar” exige a preposição “a”.

Alternativas
Q4059197 Português
Terapia ocupacional contribui para repensar a centralidade do trabalho na vida das pessoas

        O equilíbrio é a palavra‑chave para se pensarem os papéis e as atividades que temos ao longo da vida, e a terapia ocupacional (TO) pode nos ajudar nesse desafio. Em tempos de aumento de transtornos mentais, intensificação e precarização laboral, é fundamental repensar a centralidade do trabalho em nossa vida.

        A terapia ocupacional traz como fundamento a distribuição equilibrada entre trabalho, descanso, lazer e sono para uma participação mais efetiva dos homens e das mulheres no mundo. Isso porque ela considera que os indivíduos se engajam em atividades, tanto as que precisam ser feitas como as que desejamos fazer.

        “As práticas da terapia ocupacional permitem analisar as ocupações nas quais as pessoas estão engajadas e correlacionar com os processos de saúde e bem‑estar”, afirmam os pesquisadores Angela Simonelli e José Marçal, da Universidade Federal do Paraná e da Fundacentro, respectivamente.

        Na vida adulta, o trabalho se destaca como a principal ocupação esperada pela sociedade. “Embora trabalhar – na sociedade capitalista – seja a ocupação principal do ciclo da vida adulta, associada à realização pessoal, não é a única atividade desempenhada nesse ciclo. O trabalho deveria, idealmente, estar equilibrado com as demais atividades que precisamos ou desejamos desempenhar: lazer, atividade física, gestão da saúde, atividades da vida diária (descanso e sono), educação e participação social”, apontam os pesquisadores.

        Outro aspecto importante a considerar é que o início de um novo papel ocupacional na vida pode alterar a importância, o tempo despendido e o engajamento daqueles desempenhados anteriormente. Esses são os casos, por exemplo, de uma pessoa que tem um filho ou se aposenta. “A terapia ocupacional questiona e relativiza a supremacia do trabalho sobre as demais ocupações, já que reconhece a importância do equilíbrio nos diversos papéis como fator determinante de saúde e desenvolvimento”, concluem.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “para se pensarem os papéis”, a flexão da forma verbal justifica‑se pela presença da partícula “se”, que atua como índice de indeterminação do sujeito, exigindo que o verbo concorde com o termo preposicionado subsequente.

Alternativas
Q4059196 Português
Terapia ocupacional contribui para repensar a centralidade do trabalho na vida das pessoas

        O equilíbrio é a palavra‑chave para se pensarem os papéis e as atividades que temos ao longo da vida, e a terapia ocupacional (TO) pode nos ajudar nesse desafio. Em tempos de aumento de transtornos mentais, intensificação e precarização laboral, é fundamental repensar a centralidade do trabalho em nossa vida.

        A terapia ocupacional traz como fundamento a distribuição equilibrada entre trabalho, descanso, lazer e sono para uma participação mais efetiva dos homens e das mulheres no mundo. Isso porque ela considera que os indivíduos se engajam em atividades, tanto as que precisam ser feitas como as que desejamos fazer.

        “As práticas da terapia ocupacional permitem analisar as ocupações nas quais as pessoas estão engajadas e correlacionar com os processos de saúde e bem‑estar”, afirmam os pesquisadores Angela Simonelli e José Marçal, da Universidade Federal do Paraná e da Fundacentro, respectivamente.

        Na vida adulta, o trabalho se destaca como a principal ocupação esperada pela sociedade. “Embora trabalhar – na sociedade capitalista – seja a ocupação principal do ciclo da vida adulta, associada à realização pessoal, não é a única atividade desempenhada nesse ciclo. O trabalho deveria, idealmente, estar equilibrado com as demais atividades que precisamos ou desejamos desempenhar: lazer, atividade física, gestão da saúde, atividades da vida diária (descanso e sono), educação e participação social”, apontam os pesquisadores.

        Outro aspecto importante a considerar é que o início de um novo papel ocupacional na vida pode alterar a importância, o tempo despendido e o engajamento daqueles desempenhados anteriormente. Esses são os casos, por exemplo, de uma pessoa que tem um filho ou se aposenta. “A terapia ocupacional questiona e relativiza a supremacia do trabalho sobre as demais ocupações, já que reconhece a importância do equilíbrio nos diversos papéis como fator determinante de saúde e desenvolvimento”, concluem.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


De acordo com o texto, a terapia ocupacional reconhece que os indivíduos se engajam tanto em atividades obrigatórias quanto em atividades realizadas por escolha pessoal.

Alternativas
Q4059194 Português
Terapia ocupacional contribui para repensar a centralidade do trabalho na vida das pessoas

        O equilíbrio é a palavra‑chave para se pensarem os papéis e as atividades que temos ao longo da vida, e a terapia ocupacional (TO) pode nos ajudar nesse desafio. Em tempos de aumento de transtornos mentais, intensificação e precarização laboral, é fundamental repensar a centralidade do trabalho em nossa vida.

        A terapia ocupacional traz como fundamento a distribuição equilibrada entre trabalho, descanso, lazer e sono para uma participação mais efetiva dos homens e das mulheres no mundo. Isso porque ela considera que os indivíduos se engajam em atividades, tanto as que precisam ser feitas como as que desejamos fazer.

        “As práticas da terapia ocupacional permitem analisar as ocupações nas quais as pessoas estão engajadas e correlacionar com os processos de saúde e bem‑estar”, afirmam os pesquisadores Angela Simonelli e José Marçal, da Universidade Federal do Paraná e da Fundacentro, respectivamente.

        Na vida adulta, o trabalho se destaca como a principal ocupação esperada pela sociedade. “Embora trabalhar – na sociedade capitalista – seja a ocupação principal do ciclo da vida adulta, associada à realização pessoal, não é a única atividade desempenhada nesse ciclo. O trabalho deveria, idealmente, estar equilibrado com as demais atividades que precisamos ou desejamos desempenhar: lazer, atividade física, gestão da saúde, atividades da vida diária (descanso e sono), educação e participação social”, apontam os pesquisadores.

        Outro aspecto importante a considerar é que o início de um novo papel ocupacional na vida pode alterar a importância, o tempo despendido e o engajamento daqueles desempenhados anteriormente. Esses são os casos, por exemplo, de uma pessoa que tem um filho ou se aposenta. “A terapia ocupacional questiona e relativiza a supremacia do trabalho sobre as demais ocupações, já que reconhece a importância do equilíbrio nos diversos papéis como fator determinante de saúde e desenvolvimento”, concluem.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


A expressão “Em tempos de aumento de transtornos mentais, intensificação e precarização laboral” exerce a função de conectivo com valor semântico de conclusão, equivalendo a “Portanto, diante do aumento de transtornos mentais, da intensificação e da precarização laboral”.

Alternativas
Q4059193 Português
Terapia ocupacional contribui para repensar a centralidade do trabalho na vida das pessoas

        O equilíbrio é a palavra‑chave para se pensarem os papéis e as atividades que temos ao longo da vida, e a terapia ocupacional (TO) pode nos ajudar nesse desafio. Em tempos de aumento de transtornos mentais, intensificação e precarização laboral, é fundamental repensar a centralidade do trabalho em nossa vida.

        A terapia ocupacional traz como fundamento a distribuição equilibrada entre trabalho, descanso, lazer e sono para uma participação mais efetiva dos homens e das mulheres no mundo. Isso porque ela considera que os indivíduos se engajam em atividades, tanto as que precisam ser feitas como as que desejamos fazer.

        “As práticas da terapia ocupacional permitem analisar as ocupações nas quais as pessoas estão engajadas e correlacionar com os processos de saúde e bem‑estar”, afirmam os pesquisadores Angela Simonelli e José Marçal, da Universidade Federal do Paraná e da Fundacentro, respectivamente.

        Na vida adulta, o trabalho se destaca como a principal ocupação esperada pela sociedade. “Embora trabalhar – na sociedade capitalista – seja a ocupação principal do ciclo da vida adulta, associada à realização pessoal, não é a única atividade desempenhada nesse ciclo. O trabalho deveria, idealmente, estar equilibrado com as demais atividades que precisamos ou desejamos desempenhar: lazer, atividade física, gestão da saúde, atividades da vida diária (descanso e sono), educação e participação social”, apontam os pesquisadores.

        Outro aspecto importante a considerar é que o início de um novo papel ocupacional na vida pode alterar a importância, o tempo despendido e o engajamento daqueles desempenhados anteriormente. Esses são os casos, por exemplo, de uma pessoa que tem um filho ou se aposenta. “A terapia ocupacional questiona e relativiza a supremacia do trabalho sobre as demais ocupações, já que reconhece a importância do equilíbrio nos diversos papéis como fator determinante de saúde e desenvolvimento”, concluem.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “O trabalho deveria, idealmente, estar equilibrado com as demais atividades que precisamos ou desejamos desempenhar: lazer, atividade física, gestão da saúde, atividades da vida diária (descanso e sono), educação e participação social”, a substituição do sinal de dois‑pontos que antecede a referida enumeração por parênteses, com o devido fechamento ao final do período, manteria a correção gramatical do período.

Alternativas
Q4059192 Português
Terapia ocupacional contribui para repensar a centralidade do trabalho na vida das pessoas

        O equilíbrio é a palavra‑chave para se pensarem os papéis e as atividades que temos ao longo da vida, e a terapia ocupacional (TO) pode nos ajudar nesse desafio. Em tempos de aumento de transtornos mentais, intensificação e precarização laboral, é fundamental repensar a centralidade do trabalho em nossa vida.

        A terapia ocupacional traz como fundamento a distribuição equilibrada entre trabalho, descanso, lazer e sono para uma participação mais efetiva dos homens e das mulheres no mundo. Isso porque ela considera que os indivíduos se engajam em atividades, tanto as que precisam ser feitas como as que desejamos fazer.

        “As práticas da terapia ocupacional permitem analisar as ocupações nas quais as pessoas estão engajadas e correlacionar com os processos de saúde e bem‑estar”, afirmam os pesquisadores Angela Simonelli e José Marçal, da Universidade Federal do Paraná e da Fundacentro, respectivamente.

        Na vida adulta, o trabalho se destaca como a principal ocupação esperada pela sociedade. “Embora trabalhar – na sociedade capitalista – seja a ocupação principal do ciclo da vida adulta, associada à realização pessoal, não é a única atividade desempenhada nesse ciclo. O trabalho deveria, idealmente, estar equilibrado com as demais atividades que precisamos ou desejamos desempenhar: lazer, atividade física, gestão da saúde, atividades da vida diária (descanso e sono), educação e participação social”, apontam os pesquisadores.

        Outro aspecto importante a considerar é que o início de um novo papel ocupacional na vida pode alterar a importância, o tempo despendido e o engajamento daqueles desempenhados anteriormente. Esses são os casos, por exemplo, de uma pessoa que tem um filho ou se aposenta. “A terapia ocupacional questiona e relativiza a supremacia do trabalho sobre as demais ocupações, já que reconhece a importância do equilíbrio nos diversos papéis como fator determinante de saúde e desenvolvimento”, concluem.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “Embora trabalhar – na sociedade capitalista – seja a ocupação principal do ciclo da vida adulta”, os travessões foram empregados para isolar uma oração adjetiva explicativa, podendo ser substituídos por parênteses, sem prejuízo à correção gramatical do texto.

Alternativas
Respostas
5261: E
5262: E
5263: C
5264: E
5265: E
5266: E
5267: C
5268: C
5269: E
5270: C
5271: E
5272: C
5273: C
5274: E
5275: E
5276: E
5277: C
5278: E
5279: C
5280: E