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Q3535689 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia: A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras. Entendendo-se que cada parte ajuda a edificar o entendimento do texto em sua macroestrutura, pode-se afirmar que a expressão destacada no fragmento acima tem, contextualmente, como referência informativa direta o que está contido antes em:
Alternativas
Q3535688 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia as afirmações abaixo sobre o Texto I e, depois, avalie o que se pede:

I. O texto em destaque se caracteriza como narrativo na medida em que se fazem presentes elementos como personagens, espaço, tempo, clímax e narrador, em torno de uma ficção quanto ao seu enredo.
II. Trata-se de um gênero textual jornalístico que se baseia na exposição de um fato presente sobre o cenário político nacional e internacional.
III. Foi elaborado de forma impessoal a fim de atender o aspecto informativo de sua natureza de produção.
IV. Sua elaboração prescinde de linguagem formal, clara e objetiva a fim de estreitar o fato noticiado com o cotidiano das pessoas.

A respeito da natureza de produção do Texto I, pode-se afirmar como correto o que se faz presente em
Alternativas
Q3535687 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
A partir do fato exposto no texto I, é correto inferir que:
Alternativas
Q3535656 Português
Em relação aos tipos de oração, considerando os termos sublinhados, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.

(1) Oração subordinada.
(2) Oração coordenada.

( ) Este é o senhor que vai à missa todo domingo.
( ) Nós jantamos e depois vimos o filme.
( ) Correu até a estação, que já estava fechada.
( ) Gosto de beterraba, mas meu irmão odeia.
Alternativas
Q3535588 Português

Quantas toneladas de plástico vão parar em mares, rios e lagos a cada ano?


                                                                                                                                    Por Redação Galileu




(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/ciencia/meio-ambiente/noticia/2025/06/quantas-toneladasde-plastico-vao-parar-em-mares-rios-e-lagos-a-cada-ano.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).

O pronome “Isso”, no trecho “Isso é, aproximadamente, o peso de 2,2 mil Torres Eiffel juntas” (l. 06), retoma: 
Alternativas
Q3535586 Português

Quantas toneladas de plástico vão parar em mares, rios e lagos a cada ano?


                                                                                                                                    Por Redação Galileu




(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/ciencia/meio-ambiente/noticia/2025/06/quantas-toneladasde-plastico-vao-parar-em-mares-rios-e-lagos-a-cada-ano.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).

 O objetivo principal do texto-base é:
Alternativas
Q3535502 Português
O TEXTO II A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


32 dentes

(Titãs)


Eu nunca mais vou dizer o que realmente penso!
Eu nunca mais vou dizer o que realmente sinto!


Eu juro, Eu juro... Eu juro por Deus!


Não confio em ninguém
Não confio em ninguém
Não confio em ninguém com mais de 30
Não confio em ninguém com 32 Dentes....


Meu pai um dia me pediu
para que eu nunca mentisse
mas ele se esqueceu de dizer a verdade!


Eu não sei fazer música,
mas eu faço
Eu não sei cantar as músicas que eu faço,
mas eu canto


Ninguém sabe nada
Ninguém sabe nada


 https://vagalume.com.br/titas/32-dentes.html 
Veja as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) O texto II se apresenta em forma de verso e tem como uma de suas temáticas o cerceamento da liberdade de expressão.
( ) O verso “Eu nunca mais vou dizer o que realmente penso!” apresenta a temática entre os dois textos de modo tênue e análogo.
( ) Um dos aspectos nítidos da mensagem da letra da música é a “contradição”, seja no que se refere à noção de confiança nos outros ou à própria capacidade do eu-lírico em expressar ironicamente seu inconformismo.
( ) Nota-se que o eu-lírico do texto II prescinde de espírito de inconformismo e de rebeldia diante da realidade que lhe causa revolta.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, analise, a partir das ideias expostas na letra da canção do texto II, pela ordem, o que se afirmou acima:
Alternativas
Q3535501 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
A partir da análise das ideias constituintes do texto I, pode-se afirmar que todos os recursos abaixo foram utilizados pelo articulista por meio de uma linha irônica quanto a aspectos contraditórios referentes ao tema, EXCETO:
Alternativas
Q3535500 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Veja as afirmações seguintes antes de julgar o que se pede:

I. “Paradoxalmente” (5º par.) é uma classe morfológica que se vale de um sufixo utilizado de modo exclusivo na formação de Advérbios, significando no contexto “De modo contraditório”.
II. O Substantivo “desinformador” (5º par.) é um neologismo que se vale do prefixo de negação juntamente ao radical mais o sufixo para indicar o indivíduo que comete a “desinformação”.
III. No contexto, “totalitários” (3º par.) é um substantivo derivado do adjetivo primitivo “total” cujo valor sinonímico é referente a “autocráticos”.
IV. Os vocábulos “proíbe” e “possível” (4º par.), por serem, enquanto tonicidade silábica, palavras paroxítonas, são acentuadas por este mesmo motivo.

A partir da análise gramatical das afirmações acima, pode-se dizer que está correto o que se diz em:
Alternativas
Q3535499 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Leia a passagem abaixo: O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. (6º par.) Analisando-se a relação das ideias contidas entre os dois últimos períodos do fragmento em destaque, observa-se que todos os operadores sequenciais abaixo seriam corretamente usados no início do último, EXCETO:
Alternativas
Q3535498 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Veja as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) Em “Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho.”, nota-se um erro gramatical quanto ao fato de não se ter isolado uma oração subordinada adverbial final.
( ) Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Nota-se, no fragmento anterior, que todos os sinais de pontuação foram utilizados de modo facultativo: a vírgula para isolar um termo deslocado, enquanto os dois pontos anunciam o discurso direto, e as aspas isolam a fala mencionada.
( ) Em “Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.”, nota-se, em termos de concordância com um sujeito, a presença do acento diferencial no verbo “têm”; além disso, graças ao valor semântico de obrigação no contexto, o vocábulo “que” funciona como preposição acidental.
( ) Em “Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo.”, o elemento coesivo destacado possui valor morfológico pronominal ao recuperar “tribunais” quanto a dois topônimos no contexto. 

Considerando-se V para as considerações verdadeiras e F para as falsas, analise gramaticalmente cada afirmação acima no seu respectivo contexto e, pela ordem, aponte a sequência correta:
Alternativas
Q3535497 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Veja as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) No 1º parágrafo, em “Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho.”, a forma verbal em destaque encontra-se conjugada no Pretérito perfeito do Indicativo possuindo Sujeito Elíptico.
( ) No 1º parágrafo, em “ 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão.”, nota-se que os verbos em destaque foram conjugados em tempos distintos: o primeiro, no Presente do Indicativo, podendo ser substituído pelo verbo “Faz”; já o segundo, no Pretérito imperfeito do Indicativo, podendo ser substituído por “desejava”.
( ) No 2º parágrafo, em “Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. ‘É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.”, todos os verbos em destaque se encontram conjugados no mesmo tempo verbal, a fim de transmitirem uma ideia de verdade absoluta, diante da inviolabilidade legal do que se afirma.
( ) No 3º parágrafo, em “Tudo fica relativo, como na ‘democracia relativa’ da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo.”, as formas verbais destacadas encontram-se no Pretérito imperfeito do Indicativo e foram assim conjugadas a fim de expor um hábito que repetia no passado.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, analise gramatical e contextualmente cada elaboração acima e, pela ordem, aponte a sequência correta:
Alternativas
Q3535496 Português
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CENSURA É LIBERDADE

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Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


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Avaliando-se a parte semântica, marque a alternativa cujos pares estabeleçam, para o autor, valor de sinonímia entre si.
Alternativas
Q3535495 Português
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Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Nota-se que o texto I é permeado de passagens que buscam promover o raciocínio contraditório como base de pensamentos e/ou atos antidemocráticos. Assinale a alternativa cuja afirmação seja desprovida contextualmente de tal intencionalidade:
Alternativas
Q3535494 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

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Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Leia o fragmento abaixo antes de analisar o que será pedido:

O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil...
(4º parágrafo)

Analise:
I. Nota-se que as falas dos três primeiros períodos do referido parágrafo são de autoria integral do Articulista.
II. Os dois primeiros períodos do parágrafo em evidência enumeram aspectos positivos de sociedade idealizados pelo articulista.
III. Ao mesmo tempo que o texto faz uso de uma estratégia metalinguística, demonstra um caráter apelativo ao estabelecer contato direto com o leitor.
IV. Ao revelar o discurso de George Orwell em 1941, o autor se vale de uma intertextualidade, a fim de exemplificar um contexto desfavorável na Europa da época com o do Brasil na atualidade.

Avaliando-se as afirmações acima, pode-se dizer que está correto o que se diz apenas em
Alternativas
Q3535493 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Veja as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) O texto prescinde de análise crítica e visão subjetiva a respeito do tema abordado.
( ) O articulista busca relacionar a perda da liberdade de expressão como fator de causalidade para uma atitude antidemocrática no Brasil.
( ) O autor enfatiza a interferência de prerrogativa de um dos poderes na democracia brasileira como ato antidemocrático, assim como em países e/ou épocas distintas.
( ) Por ser uma ação instituída por um Poder discricionário competente para tal, a medida de regulação das redes deve ser democraticamente acatada pelos cidadãos, segundo o texto.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, analise, a partir das ideias expostas no texto I, pela ordem, o que se afirmou acima:
Alternativas
Q3535387 Português
Considerar o número de fonemas das palavras abaixo e analisar os itens.

I. Há 5 fonemas em “fixo”.
II. Há 6 fonemas na palavra “também”.
III. Há 2 fonemas na palavra “que”.
IV. Há 4 fonemas na palavra “guerra”.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas
Q3535386 Português
O humor da tira abaixo é resultado: 

Captura_de tela 2025-08-06 083017.png (423×291)
Alternativas
Q3535385 Português
Considerando o emprego adequado de crase, analisar os itens.

I. Refiro-me à mãe de meu amigo.
II. Gostaria de pedir à todos que ficassem um pouco mais.
III. Temos que chegar lá à noite!

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas
Q3535384 Português
Assinalar a alternativa cujos termos sublinhados são classificados como objeto direto. 
Alternativas
Respostas
44561: A
44562: C
44563: C
44564: D
44565: A
44566: C
44567: B
44568: E
44569: A
44570: C
44571: E
44572: A
44573: B
44574: D
44575: C
44576: D
44577: C
44578: B
44579: C
44580: A