Questões de Concurso Sobre português
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
No quarto parágrafo, encontra-se o trecho: [...] nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa. A palavra sublinhada estabelece entre as orações uma relação que exprime de forma CORRETA
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
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nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
"Segue em anexo a Circular n.º 03/2025, que traz as determinações da Coordenação referente aos procedimentos de gestão documental. Peço que todos tomem conhecimento e façam a confirmação no SCI dentro do prazo estipulado."
Considerando a correção gramatical, a adequação ao registro administrativo e a coerência com o conteúdo da circular original, a análise correta do texto redigido pelo servidor é:
"A gestão pública contemporânea opera sob a tensão permanente entre dois imperativos aparentemente contraditórios: a eficiência, que exige racionalização de processos, redução de custos e maximização de resultados; e a legitimidade democrática, que demanda transparência, participação e responsividade perante os cidadãos."
Registre (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas.
(__)Os dois-pontos introduzem uma enumeração explicativa dos termos "imperativos aparentemente contraditórios", detalhando-os semanticamente.
(__)As vírgulas antes de "que" isolam orações subordinadas adjetivas explicativas, acrescentando informações sobre "eficiência" e "legitimidade democrática".
(__)O ponto e vírgula separa elementos coordenados extensos, contribuindo para a organização sintática e evitando ambiguidade na leitura do período.
Assinale a alternativa com a sequência correta.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
I. O vocábulo gênero recebe acento gráfico pela mesma regra que justifica a acentuação do vocábulo saudável.
II. No trecho grupos formais e informais de mulheres da agricultura, os vocábulos formais e informais estabelecem, entre si, uma relação de antonímia.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Considere o seguinte trecho do texto:
Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal...
A respeito da estrutura sintática da oração sublinhada, assinale a alternativa CORRETA.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
(1a parte): O parágrafo final exerce função expositiva, sem retomar ou fortalecer o posicionamento defendido no texto.
(2a parte): A estrutura textual organiza-se a partir da apresentação de um problema social, seguida da exposição de causas, exemplos de políticas públicas e evidências que sustentam a argumentação.
(3a parte): A redução da insegurança alimentar no Brasil é apresentada, no texto, como um avanço relevante, mas insuficiente para eliminar desigualdades estruturais entre homens e mulheres.
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas...
Com base nisso, assinale a alternativa que apresenta uma análise gramatical INCORRETA.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.