Questões de Concurso Sobre pontuação em português

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Q1927183 Português
Nas frases abaixo, há uma relação lógica implícita que é sugerida pela pontuação; essa relação aparece definida de forma adequada na seguinte opção:
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Q1926675 Português

No que se refere à ortografia oficial, à correção gramatical e à coerência das ideias do texto, julgue o item, que consistem em propostas de reescrita para os trechos destacados.


“ao ponto inclusive de um dia” (linha 16): ao ponto de, inclusive, um dia

Alternativas
Q1926670 Português

Julgue o item, relativo a aspectos linguísticos do texto. 


A supressão da vírgula empregada após “transformação” (linha 11) não prejudicaria a correção gramatical, mas alteraria o sentido original do texto. 

Alternativas
Q1926566 Português
Marque a opção INCORRETA quanto ao emprego da pontuação nas sentenças transcritas a seguir.
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Q1926532 Português
Assinale a alternativa corretamente pontuada. 
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Q1926527 Português

O texto a seguir é referência para a questão.


        O transtorno do espectro autista (TEA) é caracterizado por uma alteração no desenvolvimento cerebral que causa mudanças na comunicação social e comportamentos repetitivos e estereotipados. Para quem vive com o quadro, alterações sensoriais, como o incômodo extremo com certos barulhos ou texturas, e um repertório específico de interesses – chamado também de hiperfoco – costumam ser comuns.

        “Os autistas têm uma maneira diferente de perceber o mundo”, diz a médica Mirian Revers Biasão, que é professora da Escola Internacional de Desenvolvimento e pesquisa o autismo. “Eu, por exemplo, aprendi a me comportar em determinado ambiente porque observei e alguém, como minha mãe, me ensinou. O que acontece com os autistas é que eles conseguem aprender como interpretar as ações de outras pessoas e entender o que é esperado deles, mas isso não acontece de forma tão natural”, diz.

        Esse processo de tentar mimetizar comportamentos considerados socialmente aceitos em grupos como amigos de escola, no trabalho e até nas relações familiares é conhecido por camuflagem social ou “masking”. “Como não é tão natural para neuroatípicos, essas atitudes acabam gastando mais energia do cérebro e a pessoa pode ficar exausta, tanto fisicamente quanto emocionalmente”, esclarece Biasão. [...] Várias pesquisas mostram que o esforço da camuflagem social feita por autistas está relacionado a maiores índices de depressão, ansiedade e exaustão. Uma delas, publicada em 2017 no periódico científico Autism, levanta a hipótese de que homens autistas sofram ainda mais com esses efeitos, já que mulheres geralmente apresentam menos dificuldade em realizar a camuflagem. [...]

        Alguns estudos, como uma análise publicada no periódico Neuroscience and Biobehavioral Review, mostram que o cérebro feminino é sutilmente mais desenvolvido nas áreas que correspondem aos comportamentos sociais. Isso faz com que as ações mais estereotipadas não sejam tão predominantes em mulheres com TEA, especialmente se elas têm grau leve. “Isso dificulta inclusive que as meninas sejam diagnosticadas”, aponta Joana Portolese, coordenadora do Programa de Transtornos do Espectro Autista do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. De acordo com um estudo feito na Suécia, a estimativa chega a ser de 10 meninos diagnosticados para cada menina.

        Outra questão, explica Portolese, é que o medo de cometer “erros sociais” é maior e o hiperfoco de meninas tende a ser voltado para interesses que não destoam tanto daqueles apresentados por colegas da mesma idade. Além disso, a própria sociedade já determina muitas regras para as garotas, e essa demanda faz com que elas comecem a se camuflar mais cedo.

        Se o diagnóstico não vem na infância, é possível que as mulheres se tornem cada vez melhores em “disfarçar” os sinais de autismo, atrasando o diagnóstico por anos.

(Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-60949652. Adaptado.)

No texto, as aspas são empregadas com as funções de identificar:
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Q1926489 Português

Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022


Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?


    Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

    Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.

    “Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.

Fonte: www.uol.com.br

Assinale a alternativa CORRETA, considerando os elementos do texto.
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Q1926276 Português

Texto para o item.


A respeito de aspectos linguísticos do texto, julgue o item. 


Estaria mantida a correção gramatical do texto caso se destacasse, entre vírgulas, o segmento “pode e deve” (linha 29). 

Alternativas
Q1926275 Português

Texto para o item.


A respeito de aspectos linguísticos do texto, julgue o item. 


Na linha 27, a inserção de vírgula imediatamente depois do termo “pessoas” ̶  pode afastar ainda mais as pessoas, que não dominam o conhecimento científico  ̶  não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas tornaria implausível o conteúdo do segmento. 

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Q1926045 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
“Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.” Percebe-se o uso do ponto e vírgula na passagem acima com a finalidade de separar as duas orações coordenadas. Porém, o ponto e vírgula é um sinal bastante flexível e poderia ser substituído, sem alteração de sentido, por quais outros sinais nesse trecho?
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Q1926044 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
“A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico” (...) Nesse trecho, as vírgulas estão sendo usadas em que sentido?
Alternativas
Q1926043 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

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Em “A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?”, os dois pontos estão sendo usados com que finalidade?
Alternativas
Q1926041 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
Um dos usos das aspas é para conferir ironia a uma palavra ou expressão. Essa intenção pode ser percebida no trecho:
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Q1925934 Português

Com base na piada abaixo, responda à questão.



Numa escola, a professora pede a um aluno:

– Pedro, diga um verbo.

– Bicicreta.

– Não é bicicreta… É bicicleta! E bicicleta não é verbo.

Diz ao segundo aluno: – Orestes, diga um verbo.

– Prástico.

– Não é prástico… É plástico! E plástico não é verbo.

A professora, desesperada, pergunta ao terceiro aluno.

– Francisco, diga você um verbo.

– Hospedar.

– Muito bem! Agora fale uma frase com o verbo que você escolheu.

– Hospedar da bicicreta é de prástico!

Ainda com base na piada acima, analise os itens seguintes.


I. A vírgula empregada em “Numa escola, a professora pede a um aluno:” se justifica por estar separando um adjunto adverbial de lugar.


II. O uso da vírgula em “Numa escola, a professora pede a um aluno:” é opcional.


III. Os dois pontos empregados em “Numa escola, a professora pede a um aluno:” servem para introduzir um discurso direto.


IV. Os dois pontos empregados em “Numa escola, a professora pede a um aluno:” servem para introduzir um discurso indireto.


V. A vírgula empregada em “– Pedro, diga um verbo.” se justifica, pois separa um vocativo.


Estão corretos

Alternativas
Q1925856 Português

O texto seguinte servirá de base para responder a questão.


Amizade é uma palavra pequenininha


Amizade é uma palavra pequenininha, mas que nunca vem sozinha. Ela dá sempre a mão com o conta comigo, estou aqui, se precisar, me chame, desejo-lhe muita saúde, estou feliz por você, torço por você, se precisar de um ombro, tenho dois, penso em você, gosto de você estou te ouvindo, não te esqueço, mesmo se não nos falamos todos os dias...

Amizade é esse amor misterioso e gostoso do coração dividido e unificado ao mesmo tempo. Quem pode entender que o coração possa amar tanto e tantos?

O coração de um amigo é como um mapa-múndi onde cada um se encontra em algum lugar, mas todos fazem parte do mesmo globo. O coração de um amigo é um bombardeio de sentimentos bons. Diferentes, especiais e importantes, cada um à sua maneira. É como diz a música "Amigo é coisa para se guardar no lado esquerdo do peito."

E são nas diferenças que nos completamos, nas desavenças que aprendemos o perdão, a paciência e a humildade. Ser amigo é saber aceitar que os outros não sejam iguais à gente, mas que os seus valores podem enriquecer ainda mais os que temos e amá-los apesar das diferenças, como se ama uma rosa com espinhos, mas não menos bela.

Sozinho não é quem não tem ninguém; sozinho é quem não tem um amigo. Pouco importa saber em que parte do mundo nossos amigos se encontram se podemos sentir na alma que dentro de nós e dentro deles há um espaço reservado que nada mais poderá preencher. Amizade, doce amizade... se somos dois, unidos seremos um elo forte; se somos muitos, seremos uma corrente que nada poderá vencer.



Autora Letícia Thompson.
http://www.leticiathompson.net/amizade_e_uma _palavra_pequenininha.htm.Adaptado
No trecho: "Amizade é uma palavra pequenininha, mas que nunca vem sozinha", a vírgula foi empregada para: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: MGS Prova: IBFC - 2022 - MGS - Cargos de Nível Médio |
Q1925692 Português
Texto 01- Dia das Mães: pouca reivindicação
e muito consumismo.

A data perdeu sua origem reivindicativa para se
tornar um negócio com grande carga sentimental.
(David Bernal)


    Um colar feito com macarrões coloridos, uma moldura enfeitada com pregadores de roupa ou um cinzeiro com migalhas de pão. Quando éramos pequenos fazer o presente do Dia das Mães era todo um acontecimento. O importante não era o valor material, mas o amor e o entusiasmo com que fazíamos na escola. Depois, quando crescemos, puxamos o cartão de crédito, enviamos flores, ligamos com um “amo você” ou – se a distância permite – um almoço com um aperto de mão.

    Ao contrário do Dia dos Pais ou do Dia dos Namorados, datas um pouco controversas, todo mundo comemora o Dia das Mães. O que poucos sabem é __________ (I- o porquê / o por quê) de ele ser comemorado, já que sobre essa data existem algumas falsas crenças.

    O primeiro erro que as pessoas cometem é pensar que o planeta inteiro comemora no mesmo dia. Países tão diversos quanto Espanha, Romênia, Lituânia, África do Sul e Hungria comemoram no primeiro domingo de maio. Mas outros, como Estados Unidos, China, Cuba, Nova Zelândia e Brasil, no segundo. Do outro lado estão a Argentina e a Bielorrússia, que só homenageiam as mães em outubro.

   O segundo mito é a crença de que se trata de uma celebração religiosa. A Igreja comemora em 8 de dezembro, coincidindo com a festa da Imaculada Conceição. E na Espanha, por exemplo, foi assim até que em 1965 __________ (II- houveram / houve) mudança.

    Os primeiros sinais desta festa são encontrados na Antiguidade. No Egito todos os anos era celebrada a deusa Ísis, mãe de todos os faraós, e na Grécia clássica o mesmo era feito com Rea, mãe dos deuses Júpiter, Netuno e Plutão. Os romanos herdaram essa tradição e na primavera reverenciavam por três dias a deusa Cibele em um festival chamado Hilária.

   Mas para encontrar sua verdadeira origem, devemos voltar ao século XVII na Inglaterra, __________ (IIIaonde/onde) um evento chamado Domingo das Mães que começou com a oferta de flores das crianças para suas mães na saída da Missa, acabou como um dia de folga no trabalho.

    Em 1870, nos EUA, a poeta e ativista Julia Ward Howe escreveu a Proclamação do Dia das Mães. “Levantem-se, mulheres de hoje!”, exclamou. Embora a verdadeira mãe dessa festa, como a conhecemos hoje, foi Anna Reeves Jarvis, uma dona de casa que em 12 de maio de 1907 organizou um Dia das Mães para comemorar a morte da sua, ocorrida dois anos antes, e reconhecer seu inestimável trabalho. Mas não só isso: começou uma campanha para que o resto do país também __________ (IV- comemora-se/ comemorasse). E funcionou, pois, em 1914, o presidente Woodrow Wilson definiu a data no segundo domingo de maio. A ideia se espalhou para o resto do mundo. Até hoje.

     Com esta origem tão difusa e dispersa não é de estranhar que seu caráter reivindicativo tenha se perdido ao longo do caminho para se tornar uma (outra) desculpa para que os comércios vendam.


[Texto adaptado de BERNAL, David. Jornal El País (Brasil). Disponível em https://brasil.elpais.com/brasil/2016/05/01/ estilo/1462053874_986350.htm] 
O título do texto é “Dia das Mães: pouca reivindicação e muito consumismo” traz a pontuação com o sinal de ‘dois pontos’ que foi utilizada, pois:
Alternativas
Q1925542 Português

INSTRUÇÃO: leia o texto abaixo e responda à questão.


Saudades da secretária eletrônica

Antonio Prata 20 nov 2021

Meu velho pai sabe das coisas. Eu o chamo de “velho pai” não porque seja realmente velho: é como ele se chama ao falar comigo. Às vezes usa o epíteto num modo semi-irônico, como quem põe um cachimbo na boca pra uma foto. Outras vezes é mais a sério — acende o cachimbo. Na semana passada, por exemplo, me escreveu uma e meia da manhã pedindo para lhe mandar um x-salada: “Alimente seu velho pai”. Meu velho pai não usa Uber Eats, iFood, Rappi ou qualquer uma “dessas coisas”.

Meu velho pai tá de saco cheio “dessas coisas”. Outro dia ele me ligou. “Recebeu minha mensagem?”. “Por onde?”. Silêncio. “PQP! Não aguento mais essas coisas” — e começou a reclamar da dificuldade de nos comunicarmos por tantos canais: “É WhatsApp, SMS, e-mail, DM no Facebook, no Instagram, no Twitter...”. “Qual era a mensagem, pai?”. “Aí é que tá. Eu tive uma ideia muito boa no meio da noite e te escrevi pra não esquecer, agora não lembro nem da ideia e nem por onde escrevi”. 

Segundo meu velho pai, a razão de ele e tantos outros estarmos desmemoriados é “dessas coisas”: aplicativos e plataformas e dispositivos jorrando uma quantidade infinita de informação que de bom grado entuchamos retina abaixo, cada tela um daqueles funis de milho pra transformar fígado de ganso em patê. (Talvez o plano do Zuckerberg e seus comparsas seja esse: transformar nossos cérebros em patê para depois comê-los com cream-crackers-low-carb-glúten-free-ESG-sem-pegadas-de-carbono. A hipótese é absurda, mas não mais que o furdunço global que estamos vivendo). 

Meu velho pai tá injuriado com o furdunço global que estamos vivendo e tem uma proposta bem razoável para minorá-lo. “Cinco anos sem inventarem nada. Nada. Todo mundo fica com o celular que tem, com o Android que tem, o IOS que tem, com os aplicativos que tem e os canais de televisão que tem. Quando a gente aprender a usar tudo, assistir a todas as séries, ler todos os livros, ouvir todos os podcasts, vê se precisa inventar mais alguma coisa ou para por aí mesmo”. 

Concordo. A humanidade precisa de um novo Adobe Reader a cada semana pra quê, exatamente?! De que forma PhDs em física podem “otimizar” um troço que é basicamente um xerox eletrônico?

Na faculdade eu penava pra entender o que o Marx queria dizer com aquele papo de “a infraestrutura produz a superestrutura”. Mais tarde entendi e era simples e verdadeiro. A nossa maneira de agir molda a nossa maneira de pensar. Um pescador no século 19 se relaciona com o tempo, a comida, o sexo e as unhas dos pés de formas completamente diferentes do que um programador de vinte e dois anos, hoje, no Vale do Silício. É evidente que existe uma ligação direta entre a placa do meu celular e a minha placa para bruxismo. Quando meus dedos aflitos param de digitar, passam o turno pros dentes.

O supracitado alemão resumiu o que parecia ser o fim dos tempos com a frase “tudo o que é sólido desmancha no ar”. O que diria sobre nossa época em que o próprio ar se desmancha, inundado por dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e sei lá mais o quê? 

[...]

“Tinha que ser geral”, sugere meu velho pai, “com Biden, Merkel, China, ONU, com tudo: cinco anos sem inventarem nada. Nada. PQP: que saudades da secretária eletrônica.” 

(PRATA, Antonio. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/antonioprata/2021/11/ saudades-da-secretaria-eletronica.shtml. Acesso em: 30 mar. 2022. Adapt.)
Aprender a usar a vírgula conscientemente, de acordo com as prescrições da norma-padrão, exige certo conhecimento das categorias sintáticas da língua à pessoa que escreve.
Nos fragmentos abaixo, retirados do texto desta prova, estão em negrito os elementos frasais que se relacionam à presença das vírgulas sob análise.
Assinale a alternativa em que a correspondência entre esse sinal de pontuação e a regra adiante, que justifica seu uso, está INCORRETA
Alternativas
Q1925060 Português

“na natureza nada é perfeito e tudo é perfeito as árvores podem ser retorcidas vergadas de modos estranhos e ainda assim são belas”.


Observe esse pensamento, transcrito sem os sinais de pontuação originais e todo ele em letras minúsculas.

A forma correta de redigi-lo é: 

Alternativas
Q1924872 Português

“A arte de interrogar não é tão fácil como se pensa. É mais uma arte de mestres do que discípulos; é preciso já ter aprendido muitas coisas para saber perguntar o que não se sabe.”

A frase abaixo que mostra uma interrogação, ainda que indireta, é:

Alternativas
Q1924830 Português
Texto-base para a questão:


          [...] Capozzoli (2001) afirma que, desvinculada da linguagem oral, a escrita não teria razão de ser, assim como os objetos e os fenômenos culturais não teriam sentido na ausência do ser humano. Como qualquer fenômeno da cultura, a linguagem é um produto da ação humana, além de ser um suporte simbólico dessa ação, que torna possível a representação tanto do mundo no e sobre o qual agem os seres humanos quanto também a representação que esses têm de sua ação e de si como sujeitos dessa atividade.

          Entende-se, desse modo, que o surgimento da linguagem se deu por intermédio das relações de trabalho, devido à necessidade de comunicação e de interação com o outro. A princípio, essa interação era baseada nos movimentos e gestos exigidos durante o desenvolvimento da ação produtiva, passando, posteriormente, à linguagem sonora articulada.

       De acordo com Leontiev (1978), o nascimento da linguagem só pode ser compreendido com relação à necessidade oriunda do trabalho e do imperativo de interação entre os sujeitos nas diferentes esferas da atuação humana.

       Desse modo, o bem mais precioso que a escola pode oferecer aos seus alunos é o acesso ao mundo letrado, o que só é possível por meio da alfabetização. Conforme preconizam os documentos oficiais (BRASIL, 2017; PARANÁ, 2018), a alfabetização precisa ser assegurada nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, para que, com o domínio do sistema de escrita alfabética, o aluno possa continuar ampliando seus conhecimentos linguístico-discursivos e culturais por meio do uso da linguagem.

     Aprofundando a compreensão sobre as relações da linguagem e de seus usos, Bakhtin/Volochínov (2004[1929]) afirma que a linguagem se configura como lugar de produção de relações sociais em que os falantes se tornam sujeitos. Constitui-se, ainda, como uma forma da ação sobre o outro e sobre o mundo, sendo marcada por um jogo de intenções e de representações, configurando-se, portanto, como algo inacabado que se atualiza no contexto sócio-histórico e ideológico, o que lhe confere uma dimensão interlocutiva e dialógica.

[...]

[Fonte: CASCAVEL. Secretaria Municipal de Educação. Currículo para rede pública municipal de ensino de Cascavel - Volume 2: Ensino Fundamental. Cascavel: SEMED, 2020. p. 347-348. (com alterações)]
Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os elementos linguísticos do texto.
Alternativas
Respostas
6061: B
6062: C
6063: C
6064: C
6065: E
6066: C
6067: A
6068: E
6069: C
6070: D
6071: A
6072: B
6073: A
6074: E
6075: A
6076: C
6077: D
6078: A
6079: C
6080: D