Questões de Concurso
Sobre ortografia em português
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A internet e os direitos humanos
A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.
Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.
Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.
Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.
A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.
Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.
Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.
São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.
Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.
(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla.
O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)
Assinale a alternativa que apresenta a afirmativa incorreta:
Novos fragmentos de rocha descobertos no Canadá
indicam que microrganismos já passeavam por
nosso planeta há quase 4 bilhões de anos
A Terra primitiva era um ambiente um tanto hostil para se viver: além de ser constantemente bombardeada por meteoros e sofrer com abalos sísmicos constantes, a atmosfera quase não tinha oxigênio – o que postergou muito o surgimento de seres mais complexos.
Porém, esse cenário adverso não impediu certos microrganismos de estabelecerem acampamento por aqui, algumas centenas de milhões de anos após a formação do nosso planeta. Foi o que reforçou um novo estudo da Universidade de Tóquio, no Japão. Segundo os pesquisadores, que analisaram fragmentos de rochas antigas, os primeiros moradores teriam surgido já há 3,95 bilhões de anos.Até então, as formas vivas apontadas como mais velhas datavam de 3,8 bilhões de anos atrás.
Cravar uma data de aniversário precisa para o ser vivo que estreou nosso planeta não é lá muito fácil. Isso porque os primeiros habitantes, de tão pequenos, não deixaram vestígios visíveis, como são os fósseis que facilmente comprovam a existência dos simpáticos dinossauros, por exemplo, mas essa dificuldade não invalida o fato de que existiram, e deixaram sua pegada no começo da vida na Terra.
Devido à distância temporal, é normal que os cientistas investiguem pistas muito ínfimas, como a composição química de rochas sedimentares sobreviventes do período. A descoberta atual aconteceu dessa forma, enquanto o grupo trabalhava na Saglek Block, área de formações rochosas de Labrador, norte do Canadá.
[...]
ELER, Guilherme. Super Interessante. Disponível em:<https://goo.gl/9mjXj3>
Afinal, Direitos Humanos são direitos de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos.
Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:<https://goo.gl/PP54Lf>
Texto 1: CONTROLE SOCIAL
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que o cidadão não só participe da formulação das políticas públicas, como também fiscalize de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, cada brasileiro tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
O controle social pode ser feito por qualquer um individualmente ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, para se tornar uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são encontrados nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal). Dentre os conselhos, podem ser citados o de saúde e o de alimentação escolar. O primeiro é composto por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não governamentais e 50% de usuários dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse conselho, que deve se reunir pelo menos uma vez por mês, acompanha as verbas que chegam pelo SUS e participa da elaboração das metas para a saúde. O conselho de alimentação escolar, por sua vez, controla o dinheiro para a merenda e analisa a qualidade da merenda comprada.
No Brasil, tendo em vista suas dimensões e a complexidade político-social de seus mais de cinco mil municípios, é indispensável que haja fomento permanente à participação social, a fim de que todos possam tomar parte no controle dos gastos e colaborar, desse modo, com a gestão pública.
Texto 1: CONTROLE SOCIAL
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que o cidadão não só participe da formulação das políticas públicas, como também fiscalize de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, cada brasileiro tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
O controle social pode ser feito por qualquer um individualmente ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, para se tornar uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são encontrados nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal). Dentre os conselhos, podem ser citados o de saúde e o de alimentação escolar. O primeiro é composto por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não governamentais e 50% de usuários dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse conselho, que deve se reunir pelo menos uma vez por mês, acompanha as verbas que chegam pelo SUS e participa da elaboração das metas para a saúde. O conselho de alimentação escolar, por sua vez, controla o dinheiro para a merenda e analisa a qualidade da merenda comprada.
No Brasil, tendo em vista suas dimensões e a complexidade político-social de seus mais de cinco mil municípios, é indispensável que haja fomento permanente à participação social, a fim de que todos possam tomar parte no controle dos gastos e colaborar, desse modo, com a gestão pública.
Texto para a questão.

Ana Cecília Lucchese. Reações e crises. In: Mario Alfredo De Marco, Cristiane
Curi Abud, Ana Cecília Lucchese e Vera Blondina Zimmermann. Psicologia
médica: abordagem integral do processo saúde-doença. Porto
Alegre: Artmed, 2012, p. 337-338 (com adaptações).
Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos
03/10/2015 06:00
Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).
Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.
Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731
Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos
03/10/2015 06:00
Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).
Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.
Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731
Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos
03/10/2015 06:00
Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).
Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.
Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731
Texto 3
O Rato Cidadão e Montesinho
Um rato que morava na cidade, acertando de ir ao campo, foi convidado por outro, que lá morava, e levando-o à sua cova, comeram ambos coisas do campo, ervas e raízes.
Disse o Cidadão ao outro: – Por certo, compadre, tenho dó de ti, e da pobreza em que vives. Vem comigo morar na cidade, verás a riqueza, e a fartura que gozas. Aceitou o rústico e vieram ambos a uma casa grande e rica, e entrados na despensa, estavam comendo boas comidas e muitas, quando de súbito entra o despenseiro, e dois gatos após ele. Saem os Ratos fugindo. O de casa achou logo seu buraco, o de fora trepou pela parede dizendo:
Ficai vós embora com a vossa fartura; que eu mais quero comer raízes no campo sem sobressaltos, onde não há gato nem ratoeira. E assim diz o adágio: Mais vale magro no mato, que gordo na boca do gato.
Moral da história: Mais vale magro no mato, que gordo na boca do gato.
Fonte: http://fabulasinfantis.blogs.sapo.pt/
Texto 3
O Rato Cidadão e Montesinho
Um rato que morava na cidade, acertando de ir ao campo, foi convidado por outro, que lá morava, e levando-o à sua cova, comeram ambos coisas do campo, ervas e raízes.
Disse o Cidadão ao outro: – Por certo, compadre, tenho dó de ti, e da pobreza em que vives. Vem comigo morar na cidade, verás a riqueza, e a fartura que gozas. Aceitou o rústico e vieram ambos a uma casa grande e rica, e entrados na despensa, estavam comendo boas comidas e muitas, quando de súbito entra o despenseiro, e dois gatos após ele. Saem os Ratos fugindo. O de casa achou logo seu buraco, o de fora trepou pela parede dizendo:
Ficai vós embora com a vossa fartura; que eu mais quero comer raízes no campo sem sobressaltos, onde não há gato nem ratoeira. E assim diz o adágio: Mais vale magro no mato, que gordo na boca do gato.
Moral da história: Mais vale magro no mato, que gordo na boca do gato.
Fonte: http://fabulasinfantis.blogs.sapo.pt/
TEXTO 1
Anúncio Publicitário: o Conar
Nós adoraríamos dizer que somos perfeitos. Que somos infalíveis. Que não cometemos nem mesmo o menor deslize. E só não falamos nisso por um pequeno detalhe: seria uma mentira. Aliás, em vez de usar a palavra “mentira”, como acabamos de fazer, poderíamos optar por um eufemismo. “Meia-verdade”, por exemplo, seria um termo muito menos agressivo. Mas nós não usamos esta palavra simplesmente porque não acreditamos que exista uma “meia-verdade”. Para o Conar, Conselho Nacional de Aurorregulamentação Publicitária, existem a verdade e a mentira. Existem a honestidade e a desonestidade. Absolutamente nada no meio. O Conar nasceu há 29 anos (viu só? Não arredondamos para 30) com a missão de zelar pela ética na publicidade. Não fazemos isso porque somos bonzinhos (gostaríamos de dizer isso, mas, mais uma vez, seria mentira). Fazemos isso porque é a única forma da propaganda ter o máximo de credibilidade. E, cá entre nós, para que serviria a propaganda se o consumidor não acreditasse nela?
Qualquer pessoa que se sinta enganada por uma peça publicitária pode fazer uma reclamação ao Conar. Ele analisa cuidadosamente todas as denúncias e, quando é o caso, aplica a punição.
Veja, 8 de julho de 2009.
