Questões de Concurso
Comentadas sobre ortografia em português
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Na tirinha, em relação ao uso do porquê, pode-se afirmar que a grafia está:
Analise as frases abaixo e escolha a opção que apresenta o uso correto das palavras destacadas:
1. Ele deixou os documentos atrás da mesa, como combinamos.
2. O novo funcionário traz consigo muita experiência na área.
3. O caminhão carregado ficou parado atráz do prédio durante horas.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
É verdade que caça-palavras, palavras cruzadas e Sudoku ajudam a prevenir Alzheimer e demência?
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O Alzheimer é uma doença que causa alterações específicas no cérebro que pioram com o tempo e afetam a capacidade de pensar, lembrar, raciocinar e até mesmo se comportar. Por isso, entre as opções de prevenção, alguns especialistas enfatizam a estimulação mental por meio de atividades que permitam às pessoas aprender coisas novas e até mesmo interagir com outras pessoas.
Um dos métodos mais conhecidos são os jogos de lógica, como Sudoku, palavras cruzadas e caça - palavras, que ajudam a estimular as habilidades cognitivas e ativar as células cerebrais. De acordo com Adrian Owen, professor de neurocirurgia cognitiva na Western University em Ontário, Canadá, os benefícios desses tipos de hobbies tendem a ser específicos e não generalizáveis para outras habilidades mentais.
Isso quer dizer que praticar uma determinada atividade fará com que as pessoas melhorem aspectos concretos. Nesse sentido, o profissional também afirma que ler, aprender outro idioma, jogar jogos de tabuleiro ou completar cruzadinhas são ações associadas a um menor risco de deterioração mental.
Diante disso, alguns cientistas sustentam que aqueles que desenvolvem mais "músculo cerebral" ao longo da vida possuem certa reserva e podem retardar os efeitos da demência por algum tempo.
Com base no trecho acima, assinale a alternativa em que a explicação sobre o uso ou ausência do acento gráfico está CORRETA, conforme as regras do Acordo Ortográfico vigente.
Peixe gigante da Amazônia é pescado em rio na Bahia
Exatos 40 dias após a pesca de um pirarucu de 80 quilos e 2,2 metros de comprimento, outro peixe da mesma espécie, mas ainda mais pesado, foi pescado no mesmo município: Malhada, no sudoeste da Bahia. O segundo exemplar tem 92 quilos e 2,15 metros de comprimento e foi capturado na segunda-feira (26).
O primeiro foi pescado em 16 de abril numa região pantaneira do rio São Francisco conhecida como Quilombo do Pau D'Arco, por sete amigos. O segundo estava na Lagoa do Mucambo, o que indica que o peixe pode ter se espalhado por rios da bacia do São Francisco. Ao todo, foram necessárias cinco pessoas para pescar o pirarucu. O grupo de pescadores pretende vender o animal.
O pirarucu (Arapaima gigas) é uma espécie de peixe de água doce que pertence à família Arapaimidae e é encontrado na Amazônia e em outras regiões específicas da América do Sul. Ele pode atingir até 3 metros de comprimento e pesar até 200 quilos, tornando-se um dos maiores peixes de água doce do mundo. A espécie é carnívora, se alimentando de outros peixes, crustáceos e pequenos animais aquáticos.
Fora de seu habitat, a espécie, que atrai pescadores e turistas, é considerada exótica e põe em risco a fauna nativa. O risco é de impacto na população local de peixes e no ecossistema aquático, já que, nesses rios, não há predadores naturais do pirarucu.
A presença de pirarucus, peixes amazônicos, em locais fora de seu habitat natural, não é algo exclusivo da Bahia. Como mostrou o Estadão, em 2022, pescadores de Cardoso, na região norte do Estado de São Paulo, pescaram espécimes de até 110 quilos no Rio Grande, na divisa com Minas Gerais. Na ocasião, especialistas advertiram que o pirarucu pode se tornar uma ameaça para os peixes nativos dos rios paulistas, por ser voraz e capaz de desestabilizar as cadeias alimentares.
Fonte: Peixe gigante da Amazônia encontrado na Bahia pode afetar a sobrevivência de outros animais do Rio São Francisco | Bahia | G1
Assinale a alternativa cuja palavra seja paroxítona:
Peixe gigante da Amazônia é pescado em rio na Bahia
Exatos 40 dias após a pesca de um pirarucu de 80 quilos e 2,2 metros de comprimento, outro peixe da mesma espécie, mas ainda mais pesado, foi pescado no mesmo município: Malhada, no sudoeste da Bahia. O segundo exemplar tem 92 quilos e 2,15 metros de comprimento e foi capturado na segunda-feira (26).
O primeiro foi pescado em 16 de abril numa região pantaneira do rio São Francisco conhecida como Quilombo do Pau D'Arco, por sete amigos. O segundo estava na Lagoa do Mucambo, o que indica que o peixe pode ter se espalhado por rios da bacia do São Francisco. Ao todo, foram necessárias cinco pessoas para pescar o pirarucu. O grupo de pescadores pretende vender o animal.
O pirarucu (Arapaima gigas) é uma espécie de peixe de água doce que pertence à família Arapaimidae e é encontrado na Amazônia e em outras regiões específicas da América do Sul. Ele pode atingir até 3 metros de comprimento e pesar até 200 quilos, tornando-se um dos maiores peixes de água doce do mundo. A espécie é carnívora, se alimentando de outros peixes, crustáceos e pequenos animais aquáticos.
Fora de seu habitat, a espécie, que atrai pescadores e turistas, é considerada exótica e põe em risco a fauna nativa. O risco é de impacto na população local de peixes e no ecossistema aquático, já que, nesses rios, não há predadores naturais do pirarucu.
A presença de pirarucus, peixes amazônicos, em locais fora de seu habitat natural, não é algo exclusivo da Bahia. Como mostrou o Estadão, em 2022, pescadores de Cardoso, na região norte do Estado de São Paulo, pescaram espécimes de até 110 quilos no Rio Grande, na divisa com Minas Gerais. Na ocasião, especialistas advertiram que o pirarucu pode se tornar uma ameaça para os peixes nativos dos rios paulistas, por ser voraz e capaz de desestabilizar as cadeias alimentares.
Fonte: Peixe gigante da Amazônia encontrado na Bahia pode afetar a sobrevivência de outros animais do Rio São Francisco | Bahia | G1
Assinale a alternativa cuja palavra não apresente dígrafo:
( ) “relógio”, “secretário” e “Mário” são acentuadas por se enquadrarem na mesma regra de acentuação.
( ) “inúteis” recebe acento gráfico pelo mesmo motivo de “conteúdos”.
( ) “cronológica” e “rótulos” são acentuadas por serem proparoxítonas.
( ) “Já” e “será”, mesmo recebendo acento gráfico, não se enquadram na mesma regra de acentuação.
Considerando as assertivas, conforme sejam verdadeiras ou falsas, a sequência correta é:
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Happy-condria
Recentemente, um amigo me apresentou a um “especialista em felicidade”. Jesus, pensei, será uma nova profissão que desconheço? Pois é, dizia-se expert em fazer diagnóstico de pessoas das mais variadas classes sociais, para detectar os empecilhos em encontrar instantes plenos e de realização profissional. Desconfiei das intenções do rapaz, mas o ouvi por uns bons trinta minutos. Conclui que a teoria se mostra eficaz, porém dificilmente terá respaldo na prática. E digo isso ancorado em inúmeras leituras e observações que tenho feito ao longo dos anos sobre o tema.
Não dá para usar meras estatísticas para identificar a motivação ou o desânimo frente a uma realidade tão subjetiva como a da mente humana. Tudo bem, podemos estabelecer parâmetros, comparar, concluir. Contudo, é o olhar sobre cada indivíduo que irá determinar as suas prioridades e carências em um mundo em constante mutação.
Devemos ter um cuidado especial: esse desejo de viver sempre imersos na plenitude pode nos conduzir a um projeto irrealizável, querendo editar a existência, salvando só os melhores momentos. Resultado: muitos estão sofrendo da chamada “happy-condria”, uma espécie de obsessão (ou dependência) por estados de euforia, de gozo e prazer. Seria maravilhoso, mas, convenhamos, impossível de acontecer.
Analisei à certa distância o expert que tinha acabado de conhecer. Estava isolado do grupo festivo, bastante silencioso, com uma expressão de tédio. Bem, talvez com ele não esteja funcionando tão bem a sua pregação. Na verdade, nada mais natural: essas oscilações emocionais fazem parte do pacote em que está embrulhada a nossa subjetividade. Ao expor minhas ideias em palestras, enfatizo a importância de cada um desenvolver um roteiro particular e só depois ir agregando proposições alheias. Fórmulas? Jamais! No máximo um convite para refletir sobre os conceitos legados ao longo dos séculos pelos grandes mestres. Evitemos escrever meia dúzia de mandamentos definitivos. Esqueça todo processo mágico que porventura te apresentarem. Será necessário um duro e longo trabalho até aprender a separar o essencial do supérfluo. Aqui começa a descoberta dos reais propósitos a nos servir de guia para a busca desse sentimento que perpassa a história da nossa espécie.
Aprecio o fato de alguém destinar preciosas horas para entender o que nos leva a desejar tão intensamente o bem-estar interior. Somos fruto do tempo que habitamos. Reféns do valor da individualidade, mal conseguimos aprender essa máxima do filósofo Marco Aurélio: “O que não é bom para a colmeia, tampouco o será para a abelha.” Seguimos, no entanto, tentando nos aparelhar mesmo frente à volatilidade do mundo. As coisas importantes são miúdas, estão ausentes das estatísticas. Passam discretamente diante de nós, desejando ser capturadas quando estamos vigilantes.
Na regra de ouro da vida, a atenção é o ingrediente principal.
Autor: Gilmar Marcílio - GZH (adaptado).
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais
O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.
A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.
Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.
Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?
O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.
Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.
Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.
Fonte: Correio Braziliense (adaptado).
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais
O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.
A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.
Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.
Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?
O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.
Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.
Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.
Fonte: Correio Braziliense (adaptado).