Questões de Concurso
Comentadas sobre ortografia em português
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la_e / assistên__ia / ma__arico / ace_ível / acré__imo
De volta à tradição
Em 1930, ocorreu uma mudança na vida de Villa-Lobos que deu à sua obra uma nova orientação, bastante forte. Iniciavam-se aí os quinze anos, aproximadamente, em que Villa-Lobos se dedicaria totalmente a seu país. Com isso, chegava ao fim o papel da vanguarda parisiense, marcada pela ousadia inovadora e pela criatividade experimental. Villa-Lobos manteve-se ligado ao pensamento nacional-brasileiro, mas não se relacionava mais com o público parisiense curioso e versado, que esperava dele uma música impressionante pouco convencional, exótica e excêntrica. Seus companheiros, agora, eram os funcionários do regime Vargas, que se prevaleciam da fidelidade nacional, e os professores de música pouco experientes e pouco viajados. O retorno às formas tradicionais da música brasileira deu-se simultaneamente com a dedicação à língua materna. Nessa fase, as obras vocais novamente adquiriram maior importância, e foi possível a Villa-Lobos mais uma vez cultivar o contato com os poetas. Dentre eles, sobressaíram-se dois, com os quais o compositor, além do trabalho profissional conjunto, também teve uma estreita amizade por toda sua vida: Manuel Bandeira e Carlos Drummond de Andrade, os poetas mais musicados do Brasil. A relação deles com Villa-Lobos era de especial intensidade e confiança. Manuel Bandeira originava-se da grande cidade de Recife, no noroeste de Pernambuco. No início comprometido com o Simbolismo, Bandeira uniu-se, como muitos literatos e artistas de sua geração, ao Modernismo. Ele tinha amizade com uma série inteira de compositores, como Villa-Lobos, Lorenzo Fernandez, Francisco Mignone, Frutuoso Viana e Jaime Ovale. [...] Carlos Drummond de Andrade foi o poeta lírico brasileiro mais representativo do século XX. No início, dedicava-se a poemas satíricos e logo foi influenciado pelo Modernismo e por Walt Whitman. Sua obra, no decorrer de sua fase criativa, dividiu-se em diversas facetas, em poemas do cotidiano, em poemas políticos e posteriormente, também, em obras metafísicas, como “A máquina do mundo”. [...]
NEGWER, M. Villa-Lobos. O florescimento da música brasileira. São Paulo: Martins Fontes, 2009. p. 210-212. (adaptado)
Analise as assertivas a seguir, baseadas no terceiro parágrafo do texto, e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. “Simbolismo” está com a inicial maiúscula pelo mesmo motivo que “Modernismo” também está. II. A expressão “ao Modernismo” é introduzida por uma preposição por causa do verbo que a rege. III. O terceiro parágrafo do texto apresenta três períodos, todos compostos.
I. No primeiro parágrafo do texto, os vocábulos década, século e índice são acentuados pela mesma regra. II. No segundo parágrafo do texto, os vocábulos planeta, terreno e importantes têm o mesmo número de fonemas. III. No terceiro parágrafo do texto, os vocábulos pesquisas, terapias e doença são formados a partir do mesmo radical, sendo, portanto, da mesma família.
Quais estão INCORRETAS?
A internet e os direitos humanos
A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.
Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.
Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.
Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.
A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.
Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.
Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.
São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.
Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.
(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla.
O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)
Assinale a alternativa que apresenta a afirmativa incorreta:
Afinal, Direitos Humanos são direitos de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos.
Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:<https://goo.gl/PP54Lf>