Questões de Concurso
Sobre orações subordinadas substantivas: subjetivas, objetivas diretas, objetivas indiretas... em português
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Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos e estruturais do texto, julgue o item
No primeiro período do texto, a oração introduzida por
“que” (linha 2) funciona como complemento direto de
“têm apontado” (linha 1).
Texto 2

“Sustentar essa ordem era acreditar na importância das relações hierárquicas.” (linhas 14 e 15)
A respeito do período acima, analise as afirmativas a seguir:
I. Há duas orações subordinadas substantivas, uma subjetiva e uma objetiva indireta.
II. O período apresenta duas orações reduzidas e nenhuma desenvolvida.
III. A oração principal é “era”.
Assinale
Texto 1

TEXTO 1

É correto afirmar que a partícula “que” destacada introduz uma:
Mitos da criminalidade juvenil no Brasil
Marília Rovaron
Propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal e projetos de lei que ampliam o tempo de internação de adolescentes envolvidos em crimes hediondos têm reaparecido nas pautas do Senado brasileiro. A análise dessa complexa questão demanda, porém, um conhecimento mais objetivo da realidade dos atos infracionais praticados por adolescentes em relação ao problema da violência no Brasil. Muitos mitos circundam o debate acerca da autoria de jovens na criminalidade urbana, sendo três deles mais ce ntrais nas discussões.
O primeiro mito aponta uma criminalidade crescente e descontrolada, praticada por crianças e adolescentes, contrariando as estatísticas oficiais que, na verdade, revelam um hiperdimensionamento na apresentação das violências praticadas por jovens, se comparadas às praticadas por adultos. No ano de 2012, por exemplo, só 8,4% dos homicídios registrados no país foram cometidos por adolescentes. E, no ano de 2010, das 8.686 crianças e adolescentes assassinados no Brasil, 2,5% das mortes foram cometidas por adolescentes, segundo o estudo Porque dizemos não à redução da maioridade penal, de 2013, da Fundação Abrinq. Portanto, ao contrário do que afirma a opinião pública, é baixa a proporção de jovens que cometem atos infracionais graves, como os homicídios. E o mesmo se observa em roubo e tráfico.
O segundo mito associa a pobreza à criminalidade, determinando o risco que as crianças e os adolescentes pobres oferecem à sociedade, como criminosos em potencial. Diversas pesquisas comprovam a participação de jovens de diferentes classes sociais em atos infracionais. O que importa considerar, nesses casos, são os encaminhamentos dados: a diferenciação entre dependente químico e traficante é um exemplo claro dos tipos de tratamento possíveis aos sujeitos a partir de recortes de cor, classe social e região de moradia.
O terceiro mito sustenta que há uma passividade do Estado frente às ações consideradas criminosas praticadas por jovens, reforçando o desejo de grande parte da sociedade por uma menor tolerância no trato com crianças e adolescentes autores de ato infracional, desconsiderando, assim, os índices crescentes das medidas socioeducativas no país, sobretudo das medidas privativas de liberdade.
As simplificações das justificativas normalmente empregadas na defesa por mais punição aos jovens envolvidos (ou em risco de se envolver) em atos criminais parecem sempre mover a atenção para os indivíduos e não para as estruturas sociais. É quando o papel da punição na política criminal contemporânea adquire força e capilaridade no tecido da sociedade, afetando um público-alvo específico e legitimado por uma sociedade conivente com o recrudescimento de um sistema que se mostra seletivo em suas punições. Apesar da gravidade de acontecimentos violentos no país, deve-se ressaltar que, do total de adolescentes em conflito com a lei, apenas 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos juvenis é roubo, seguido por tráfico. Sabemos também que a maioria dos adolescentes em conflito com a lei já abandonou a escola ainda no Ensino Fundamental e que é imensa a dificuldade daqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas, principalmente em liberdade assistida, em retomar seus estudos.
Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios. Ao contrário, dados do Conselho Nacional de Justiça atestam que 70% dos egressos do sistema prisional retornam a ele por reincidirem. Assim, a extensão dessa situação às infrações juvenis
— ou seja, mais encarceramentos de adolescentes — não amenizará os índices de crimes cometidos por eles no país.
É dever do Estado aprimorar e ampliar as políticas sociais que amparam a juventude vulnerável. E é, sobretudo, a ausência dessas políticas que gera as condições de vulnerabilidade, empurrando os adolescentes para a criminalidade. Desse modo, a simples ausência de universalidade de direitos fundamentais, como o direito à moradia, à educação, à saúde, à inserção produtiva qualificada, já se constitui em violência contra a infância e a adolescência.
Nos sistemas judiciário, executivo e legislativo, ainda está bem presente a “lógica menorista” (visão antiga que ainda considera crianças e adolescentes “objetos do direito”, assujeitados, em situação irregular, e não sujeitos em desenvolvimento, que demandam proteção, respeito e autonomia), e pouco avançamos em leis que permitem saltos nessa visão. Debatemos a ineficácia de um Estatuto da Criança e do Adolescente que nem sequer foi implantado por completo e opinamos sobre a redução da maioridade penal, esquecendo -nos de que as causas da questão social continuam intocáveis em praticamente todas as esferas.
A efetivação da mudança de paradigma no sistema de justiça juvenil exige uma transformação coletiva na mentalidade da sociedade para que a opinião pública aprofunde as reflexões acerca da cultura punitiva e possa, assim, vislumbrar novas formas de sociabilidade, pautadas na liberdade. Da mesma forma que à lei não pode ser atribuído o papel de salvar a humanidade, o cárcere não resolverá as desigualdades sociais que marcam tão profundamente as vidas dos jovens e sua busca por sobrevivência, expressão, visibilidade e ascensão social.
Disponível em: <www.cartaeducacao.com.br>. Acesso em: 14 dez. 2017. [Adaptado]
Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios.
Considerando somente as orações explícitas, é correto afirmar:
Leia com atenção o texto abaixo e responda ao que se pede.
ÉTICA E MORAL
Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: m aterialm ente sustentável, psicologicam ente integrada e espiritualmente fecunda".
A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenôm eno social p a rticu la r, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizar as ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.
A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.
A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.
As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).
É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.
(https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)
Observe o trecho:
“É preciso que cada cidadão incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana.”
Com relação à morfossintaxe, considerando as orações subordinadas substantivas, a segunda oração do período acima se classifica como:



É correto afirmar que a partícula “que” destacada no trecho retirado do Texto introduz uma:
INSTRUÇÃO: A questão diz respeito ao TEXTO. Leia-o atentamente antes de respondê- la.

“Autoridades de saúde disseram que esquilos que vivem perto da casa da criança no condado de Elmore...” (linhas 11 a 13). É correto afirmar que a partícula “que” destacada no trecho retirado do Texto introduz uma:
INSTRUÇÃO: A questão dizem respeito ao TEXTO. Leia-o atentamente antes de respondê- las.

“Autoridades de saúde disseram que esquilos que vivem perto da casa da criança no condado de Elmore...” (linhas 11 a 13). É correto afirmar que a partícula “que” destacada no trecho retirado do Texto introduz uma:





