Questões de Concurso
Comentadas sobre orações subordinadas adverbiais: causal, comparativa, consecutiva, concessiva, condicional... em português
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Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
Texto 1:
Passe adiante
Tenho vários DVDs de shows, e houve uma época em que os assistia atenta ou simplesmente deixava rodando como um som ambiente enquanto fazia outras coisas pela casa. Até que os esqueci de vez. Conhecedor do meu acervo, meu irmão outro dia pediu:
– Posso pegar emprestado uns shows aí da tua coleção?
Claro! Ele escolheu quatro e levou com ele. E subitamente me deu uma vontade incontrolável de voltar a assistir aqueles shows.Aqueles quatro, não é estranho?
Logo a vontade passou, mas fiquei com o alerta na cabeça. Me lembrei de uma amiga que uma vez disse que havia comprado um vestido que nunca usara, ele seguia pendurado no guarda-roupa. Um dia ela me mostrou o tal vestido e intimou:
– Pega pra ti, me faz esse favor. Jamais vou usar.
Trouxe-o para casa. Muito tempo depois ela me confidenciou, às gargalhadas, que não havia dormido aquela noite. Passou a ver o vestido com outros olhos. Por que ela não dera uma chance a ele?
Maldita sensação de posse, que faz com que a gente continue apegada ao que deixou de ser relevante. Incluindo relacionamentos.
Uma outra amiga vivia reclamando do namorado, dizia que eles não tinham mais nada em comum e que ela estava pronta para partir para outra. E por que não partia?
– Porque não quero deixá-lo dando sopa por aí.
Como é que é?
Ela não terminava com o cara porque não queria que ele tivesse outra namorada, dizia que não suportaria. Reconhecia a mesquinhez da sua atitude, mas, depois de tantos anos juntos, ela ainda não se sentia preparada para admitir que ele não seria mais dela.
DVDs, roupas, amores: claro que não é tudo a mesma coisa, mas o apego irracional se parece. É a velha e surrada história de só darmos valor àquilo que perdemos. Será que existe solução para essa neura? Atribuir ao nosso egoísmo latente talvez seja simplista demais, porém, não encontro outra justificativa que explique essa necessidade de “ter” o que já nem levamos mais em consideração.
É preciso abrir espaço. Limpar a papelada das gavetas, doar sapatos e bolsas que estão mofando, passar adiante livros que jamais iremos abrir. É uma forma de perder peso e convidar a tão almejada “vida nova” para assumir o posto que lhe é devido. Fácil? Bref. Um pedaço da nossa história vai embora junto. Somos feitos – também – de ingressos de shows, recortes de jornal, fotos de formatura, bilhetes de amor.
Sem falar no medo de não reconhecermos a nós mesmos quando o futuro chegar, de não ter lá na frente emoções tão ricas nos aguardando, de a nostalgia vir a ser mais potente do que a tal “vida nova”.
Qual é a garantia? Um ano para geladeiras,
três anos para carros 0km, cinco anos para
apartamentos. Pra vida, não tem. É se desapegar e
ver no que dá, ou ficar velando para sempre os
cadáveres das vontades que passaram. (MEDEIROS,
Martha. Revista O Globo, 20/05/2012.)
Texto 1:
Passe adiante
Tenho vários DVDs de shows, e houve uma
época em que os assistia atenta ou simplesmente
deixava rodando como um som ambiente enquanto
fazia outras coisas pela casa. Até que os esqueci de
vez. Conhecedor do meu acervo, meu irmão outro dia
pediu:
- Posso pegar emprestado uns shows aí da tua coleção?
Claro!Ele escolheu quatro e levou com ele. E subitamente me deu uma vontade incontrolável de voltar a assistir aqueles shows. Aqueles quatro, não é estranho?
Logo a vontade passou, mas fiquei com o alerta na cabeça. Me lembrei de uma amiga que uma vez disse que havia comprado um vestido que nunca usara, ele seguia pendurado no guarda-roupa. Um dia ela me mostrou o tal vestido e intimou:
- Pega pra ti, me faz esse favor. Jamais vou usar.
Trouxe-o para casa. Muito tempo depois ela me confidenciou, às gargalhadas, que não havia dormido aquela noite. Passou a ver o vestido com outros olhos. Por que ela não dera uma chance a ele?
Maldita sensação de posse, que faz com que a gente continue apegada ao que deixou de ser relevante. Incluindo relacionamentos.
Uma outra amiga vivia reclamando do namorado, dizia que eles não tinham mais nada em comum e que ela estava pronta para partir para outra. E porque não partia?
- Porque não quero deixá-lo dando sopa por aí.
Como é que é?
Ela não terminava com o cara porque não queria que ele tivesse outra namorada, dizia que não suportaria. Reconhecia a mesquinhez da sua atitude, mas, depois de tantos anos juntos, ela ainda não se sentia preparada para admitir que ele não seria mais dela.
DVDs, roupas, amores: claro que não é tudo a mesma coisa, mas o apego irracional se parece. É a velha e surrada história de só darmos valor àquilo que perdemos. Será que existe solução para essa neura? Atribuir ao nosso egoísmo latente talvez seja simplista demais, porém, não encontro outra justificativa que explique essa necessidade de “ter” o que já nem levamos mais em consideração.
É preciso abrir espaço. Limpara papelada das gavetas, doar sapatos e bolsas que estão mofando, passar adiante livros que jamais iremos abrir. É uma forma de perder peso e convidar a tão almejada “vidanova” para assumir o posto que lhe é devido. Fácil? Bref. Um pedaço da nossa história vai embora junto. Somos feitos - também - de ingressos de shows, recortes de jornal, fotos de formatura, bilhetes de amor.
Sem falar no medo de não reconhecermos a nós mesmos quando o futuro chegar, de não ter lá na frente emoções tão ricas nos aguardando, de a nostalgia vir a ser mais potente do que a tal “vida nova”.
Qual é a garantia? Um ano para geladeiras, três anos para carros 0km, cinco anos para apartamentos. Pra vida, não tem. É se desapegar e ver no que dá, ou ficar velando para sempre os cadáveres das vontades que passaram.
(Medeiros , Martha. Revista O Globo, 20/05/2012.)
No contexto, a oração destacada abaixo expressa ideia de:
“[...] e houve uma época em que os assistia atenta ou
simplesmente deixava rodando como um som
ambiente ENQUANTO FAZIA OUTRAS COISAS
PELA CASA.”
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
MEC faz parceria com Conselho Federal de Psicologia para combater violência nas escolas Convênio prevê elaboração de materiais didáticos e formação de professores
20 de setembro de 2012 | 21h 50
Para enfrentar a violência nas escolas brasileiras, o Ministério da Educação assinou uma parceria com o Conselho Federal de Psicologia. A parceria prevê um estudo sobre violência nas escolas, elaboração de materiais didáticos e formação de professores para o combate à violência no ambiente escolar.
De acordo com o ministro Aloizio Mercadante, oito universidades também vão colaborar com o projeto. Entre os temas que serão trabalhados dentro das escolas estão enfrentamento às drogas, gravidez precoce, homofobia, racismo, discriminação, bullying e bullying eletrônico (feito por meio das redes sociais).
"Temos estimado em torno de 8 mil jovens, meninos e meninas, que voltam para casa com todo tipo de constrangimento e que muitas vezes são vítimas de bullying na escola. Precisamos tratar esses temas com responsabilidade e cuidado, mas enfrentá-los no sentido de respeito à diversidade, ao outro, a valores como os direitos humanos. Os professores e alunos também precisam aprender a solução dos conflitos por meio de diálogo", disse o ministro.
Segundo Mercadante, o trabalho de campo será feito em todo o País. "Vamos trabalhar em todas as regiões do País, nos vários níveis do processo educacional - com pais, alunos e professores - e elaborar materiais pedagógicos, programas de prevenção e subsídios para aprimorar a prática pedagógica e criar uma escola mais atrativa, feliz, respeitosa e pacífica."
O projeto, de acordo com o ministro, terá início em breve. "Em duas semanas estaremos iniciando o processo de trabalho, mas eu diria que o desenvolvimento pleno desse trabalho é para 2013."
A expectativa do ministro é que, com esse projeto, os "professores tenham mais subsídios e melhores condições para lidar com esses desafios". Os novos materiais didáticos, voltados para o combate da violência nas escolas, estará disponível logo após a pesquisa de campo ser finalizada. Também será desenvolvido um trabalho de formação de professores para trabalhar com esses temas nas escolas.
Para Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e conselheiro do Conselho Nacional LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), a parceria é positiva.
"Vejo com bons olhos a ampliação dessa parceria. É fundamental não só para a questão da homofobia como também para a que envolve drogas, bullying etc. É fundamental que a escola seja um lugar seguro para que as pessoas possam estudar, não sejam discriminadas e não sofram a violência que muitas vezes faz parte do cotidiano escolar", falou.
Segundo Reis, a escola é um dos ambientes mais importantes para que esse trabalho seja desenvolvido. "A escola é um momento em que as pessoas convivem e as pessoas têm que aprender a respeitar o outro e esse outro pode ser evangélico, católico, ateu, de uma religião africana, judeu ou indígena, mas as pessoas têm que aprender a respeitar o ser humano como um todo", disse.
Durante a 2.^ Mostra Nacional de Práticas de Psicologia, que ocorre até o dia 22 no Anhembi, em São Paulo, o presidente do conselho, Humberto Verona, anunciou também uma parceria entre o órgão e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para ajudar na criação de comitês de combate à homofobia em todos os estados brasileiros.
(Disponível em www.estodoo.com.br)
Leia o trecho abaixo, que abre o primeiro parágrafo:
"Para enfrentar a violência nas escolas brasileiras..."
Por meio, especialmente, do conectivo "para", o trecho
acima introduz uma circunstância de:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)
Estão corretas apenas as proposições feitas em:
Quanto ao sentido da frase, o segmento grifado exprime
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Assinale a alternativa em que as alterações mantêm a coesão e a coerência do texto, respeitando-se a norma culta.
Vítimas de bullying, “cabeças de cenoura” dão a volta por cima.
por Marcela Donini
Duas senhoras morenas flanavam nas imediações da Usina do Gasômetro, em Porto Alegre, numa tarde ensolarada de sábado, quando se depararam com a cena inusitada: um grupo de ruivos sob a sombra de uma árvore. Se já não é usual encontrar um único ruivo pelas ruas da cidade, mais de vinte deles juntos é uma raridade. Intrigadas, perguntaram com ironia se aquilo era alguma manifestação de classe. Obtiveram como resposta que, sim, estava em curso naquele lugar o 2º Encontro de Ruivos da capital gaúcha. [...]
O encontro de Porto Alegre podia chamar a atenção dos incautos, mas não era exatamente uma novidade. Desde 2005, a cidade de Breda, na Holanda, reúne milhares de ruivos todos os anos, no primeiro fim de semana de setembro, batizado de Roodharigendag (Dia dos Ruivos). [...]
Os ruivos de Porto Alegre não estavam, pois, sozinhos. Faziam parte de uma pequena legião, cada vez mais organizada. Alguns se divertiam com o livro Redheads, do fotógrafo Uwe Dietz, uma coletânea de retratos repletos de peles branquinhas, olhos claros, rostos sardentos e cabeleiras que variam entre alaranjadas e avermelhadas. [...]
Num mundo dominado por opressivas cabeleiras pretas, castanhas e loiras, em quase todo lugar não há infância tranquila para quem nasce com o cabelo cor de fogo. Tocha humana, água de salsicha, cabeça de fósforo, crush, lagosta, ferrugem, fofão, foguinho - eis alguns apelidos de que costumam ser vítimas quando crianças. “Na época isso nem se chamava bullying, mas era exatamente o que faziam conosco, os cavalos de fogo, os cabeças de cenoura”, relembrou uma enfermeira que compareceu ao encontro ao lado da irmã gêmea. Um dos rapazes presentes jurou ter catalogado mais de sessenta alcunhas recebidas na infância - mas tratou de esquecê-las após a puberdade.
Na Idade Média, crianças ruivas eram vistas como fruto do sexo proibido e tinham parte com o diabo. A Inquisição perseguiu as mulheres ruivas, condenando-as, quando pôde, à fogueira. A julgar pelo prefácio do livro de Uwe Dietz que os gaúchos consumiam, seria tudo culpa de Judas Iscariotes, frequentemente retratado como ruivo. Contraexemplos não faltam: Cristóvão Colombo, Galileu Galilei, Van Gogh e muitos outros.
(http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-65/esquina/ruivos-uni-vos, texto adaptado)
Obs: O texto apresenta um título e um subtítulo: “Ruivos, uni-vos” e “Vítimas de bullying,
“cabeças de cenoura” dão a volta por cima.
(1§) A enchente do rio Negro, que banha Manaus, tem mostrado um lado preocupante dos problemas que a capital amazonense enfrenta. A quantidade de lixo que está sendo retirada dos igarapés que cortam a cidade chega a uma média diária de 25 t, segundo cálculos da Secretaria Municipal de Limpeza Pública. Nos últimos oito dias, a prefeitura já retirou 228 t de lixo de dentro de igarapés. O trabalho faz parte do SOS Enchente, um conjunto de medidas lançadas na última semana com o objetivo de diminuir os impactos das cheias na população. A limpeza dos igarapés é feita porque o lixo invade as centenas de casas, junto com a água que sobe após as chuvas.
(2§) Todos os dias, 300 garis se reúnem em um determinado trecho de igarapé e retiram toneladas de lixo, principalmente garrafas de plástico. Também pode ser encontrado objetos inusitados como sofás, geladeiras e até máquinas de lavar dentro da água.
(3§) Boa parte do que é retirado vai para o trabalho de reciclagem, coordenado pela Semulsp, em parceria com cooperativas particulares e comunitárias. O que não é aproveitado vai para o aterro controlado da cidade.
(4§) O batalhão de garis tem, muitas vezes, de entrar na água suja para retirar o que está na superfície e também no fundo. Para executar a operação de limpeza desses canais, os garis estão usando também três balsas, três barcos empurradores, 10 botes de alumínio com motor de popa, duas pás carregadeiras, duas retroescavadeiras hidráulicas, 10 caminhões caçamba, quatro caminhões baú e quatro ônibus para transporte de pessoal.
(5§) Para tentar mudar a situação, cerca de 80 educadores ambientais da prefeitura percorrem as áreas de residências próximas das margens dos igarapés. Eles orientam os moradores a não jogarem lixo diretamente nos canais e a condicionarem os resíduos para serem colocados nos pontos por onde passa a coleta. Mas esta prática não tem garantido que os igarapés de Manaus, que é cortada por três grandes bacias fluviais e que deságuam no rio Negro, não virem depósitos de lixo.
(http://goo.gl/eqLlF. Acesso: 18/05/2012. Adaptado.)
CIDADES CONTEMPORÂNEAS
Roberto Catelli Junior, História em rede
Conforme o censo demográfico 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografa e Estatística (IBGE), 84,3% da população brasileira vivia nas grandes cidades; em 2000, esse percentual era de 81,2%. Isso quer dizer que, no ano 2000, 137.670.088 brasileiros viviam nas cidades, enquanto em 2010 esse número chegava a mais de 160 milhões. Além disso, 775 municípios brasileiros possuíam mais de 90% de sua população vivendo em áreas urbanas.
Em um passado não tão distante, entretanto, a situação era bastante diferente. Em 1940, apenas 31,4% dos brasileiros viviam em cidades; somente em 1970 a população urbana ultrapassou a rural. Dessa forma, só podemos falar na predominância da vida urbana no Brasil há poucas décadas, pois durante mais de quatrocentos anos predominou a vida agrícola.
Outro fenômeno importante a ser observado é o crescimento acelerado da população brasileira. Estima-se que em 1550, no início da colonização do Brasil, havia cerca de 15 mil habitantes europeus e 5 milhões de indígenas. Em 1700, seriam 300 mil habitantes no total, já tendo sido exterminados muitos povos indígenas. Em 1872, a população passou para quase 10 milhões de habitantes; em 1900, era quase o dobro – mais de 17 milhões -, e, em 1920, atingia cerca de 30 milhões de habitantes. Em 1960, essa população já havia duplicado – mais de 70 milhões de habitantes -, o que se repetiu em 1991, chegando a mais de 145 milhões de habitantes. Em 2000, conforme o censo demográfico, o Brasil já tinha quase 170 milhões de brasileiros, e, em 2010, mais de 190 milhões de habitantes. Em 2009, segundo o Instituto Socioambiental (ISA), existiam, em contrapartida, cerca de 600 mil indígenas.
O cientista americano Carl Sagan, em seu livro Bilhões e bilhões, de 1998, considera que, se as populações continuarem a crescer de forma exponencial, como vem ocorrendo nos últimos séculos, a população mundial poderá dobrar a cada quarenta anos, tornando pouco provável que nosso planeta possa garantir condições de sobrevivência a todos. No caso do Brasil, no século XX, a população aumentou quase nove vezes, dobrando a cada trinta ou quarenta anos. Caso continuemos nesse ritmo, seremos cerca de 300 milhões de brasileiros no ano 2040 e cerca de 600 milhões no ano 2080, com, provavelmente, mais de 90% dessa população vivendo nas cidades. Como seria, assim, nossa vida urbana?

Com base na estrutura sintática do período acima, analise as afirmativas a seguir:
I. O período apresenta uma oração reduzida.
II. Há somente uma oração subordinada adverbial causai.
III. Há uma oração subordinada substantiva subjetiva.
Assinale
Não, não vou falar da moça que estava no Canadá, cujo nome não digo para não me aliar ao tam-tam dos tambores da fl oresta. O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência que cuida da sua imagem – sim, já tem agência – dizendo que sua agenciada vai se “posicionar como a formadora de opinião que tem potencial para ser.” E qual é o potencial necessário para ser formador de opinião? No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência. Um certo saber era necessário, fosse ele específi co ou generalizado. Depois, deixou de ser. Nos anos em que trabalhei em publicidade, fi z várias campanhas imobiliárias com atores. Sempre os mais famosos, os que estavam nas telas da TV. Nenhum deles entendia coisa alguma do mercado de imóveis ou sequer pediu que lhe fosse mostrada e explicada a planta dos apartamentos que estava ajudando a vender. Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso. Para formar a opinião alheia não é necessário sequer ter uma opinião própria relevante. No lugar da sabedoria entrou a imagem. A imagem não é a pessoa. A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa. A imagem é um replicante, construído, às vezes com grande técnica, a partir da pessoa. Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai? O mecanismo é fascinante. Se queremos uma opinião jurídica, procuramos um advogado; se queremos uma opinião de saúde, procuramos um médico; e para opinar sobre o projeto de uma ponte fazemos recurso a um engenheiro. Mas na hora de comprar um apartamento ou um carro, dois projetos de peso que empenham parte relevante do nosso orçamento, deixamos que nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma. E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas. Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte para azulejos ou de válvula para descarga de banheiro, sei porém que seria um sucesso, embora todos estejam cientes de que não é ela quem entende de obra e de material de construção, é Griselda, e Griselda só existe na novela e no imaginário das pessoas. Então, o que forma opinião não é sequer a imagem. É a ação da imagem sobre o imaginário. No fi m das contas, tudo se passa na nossa própria cabeça. E o que os marqueteiros fazem é estudar nossa cabeça – não uma por uma, porque isso roubaria o mercado de trabalho dos psicanalistas, mas por amostragens – para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam, imagens que aceitaremos de braços abertos, implorando por suas opiniões. E a sabedoria, onde fi ca? Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet, se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais e nem tanto, se não estiver no Canadá, coitada!, ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego! Bem pensa Carlinhos Brown, que, no discurso para o possível Oscar, dirá às crianças que não copiem seus ídolos, porque “o conhecimento não está nos ídolos. Ídolo cuida de sua carreira (...). Escutem seus pais!”. Marina Colasanti, (Estado de Minas, 09/02/2012)

Em relação ao enunciado “andar tão por baixo”, a ideia contida em “ganhar apelido de pano de chão” deve ser considerada

Considerando as ideias e estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens a seguir.
