Questões de Concurso
Comentadas sobre orações subordinadas adjetivas: restritivas, explicativas em português
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Os pontos cegos de nosso cérebro e o risco eterno de acidentes
Luciano Melo
O motorista aguarda o momento seguro para conduzir seu carro e atravessar o cruzamento. Olha para os lados que atravessará e, estático, aguarda que outros veículos deixem livre o caminho pela via transversal à sua frente. Enquanto espera, olha de um lado a outro a vigiar a pista quase livre. Finalmente não avista mais nenhum veículo que poderá atrapalhar seu planejado movimento. É hora de dirigir, mas, no meio da travessia, ele é surpreendido por uma grave colisão. Uma motocicleta atinge a traseira de seu veículo.
Eu tomo a defesa do motorista: ele não viu a moto se aproximar. Presumo que vários dos leitores já passaram por situação semelhante, mas, caso você seja exceção e acredite que enxergaria a motocicleta, eu o convido a assistir a um vídeo que existe sobre isso. O filme prova quão difícil é perceber objetos que de repente somem ou aparecem em uma cena.
Nossa condição humana está casada com uma inabilidade de perceber certas mudanças. Claro que notamos muitas alterações à nossa volta, especialmente se olharmos para o ponto alvo da modificação no momento em que ela ocorrerá. Assim, se olharmos fixamente para uma janela cheia de vasos de flores, poderemos assistir à queda de um deles. Mas, se desviarmos brevemente nossos olhos da janela, justamente no momento do tombo, é possível que nem notemos a falta do enfeite. O fenômeno se chama cegueira para mudança: nossa incapacidade de visualizar variações do ambiente entre uma olhada e outra.
No mundo real, mudanças são geralmente antecedidas por uma série de movimentos. Se esses movimentos superam um limiar atrativo, vão capturar nossa atenção que focará na alteração considerada dominante. Por sua vez, modificações que não ultrapassam o limiar não provocarão divergência da atenção e serão ignoradas.
Quando abrimos nossos olhos, ficamos com a impressão de termos visão nítida, rica e bem detalhada do mundo que se estende por todo nosso campo visual. A consciência de nossa percepção não é limitada, mas nossa atenção e nossa memória de curtíssimo prazo são. Não somos capazes de memorizar tudo instantaneamente à nossa volta e nem podemos nos ater a tudo que nos cerca. Nossa introspecção da grandiosidade de nossa experiência visual confronta com nossas limitações perceptivas práticas e cria uma vivência rica, porém efêmera e sujeita a erros de interpretações. Dimensiona um gradiente entre o que é real e o que se presume, algo que favorece os acidentes de trânsito.
Podemos interpretar que o acidente do exemplo do início do texto se deu porque o motorista convergiu sua atenção às partes centrais da pista, por onde os carros preferencialmente circulam sob velocidade mais ou menos previsível. Assim que o último carro passou, ficou fácil pressupor que o centro da pista permaneceria vazio por um intervalo de tempo seguro para a travessia. As laterais da pista, locais em que motocicletas geralmente trafegam, não tiveram a atenção merecida, e a velocidade da moto não estava no padrão esperado.
O mundo aqui fora é um caos repleto de acontecimentos, e nossos cérebros têm que coletar e reter alguns deles para que possamos compreendê-lo e, assim, agirmos em busca da nossa sobrevivência. Mas essas informações são salpicadas, incompletas e mutáveis. Traçar uma linha que contextualize todos esses dados não é simples. Eventualmente, esse jogo mental de ligar pontinhos cria armadilha para nós mesmos, pois por vezes um ponto que deveria ser descartado é inserido em uma lógica apenas por ser chamativo. E outro, ao contrário, deveria ser considerado, mas é menosprezado, pois à primeira vista não atendeu a um pressuposto.
Essas interpretações podem provocar outras tragédias além de acidentes de carro.
Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br>
Considere o período:
Quando abrimos nossos olhos, ficamos com a impressão de termos visão nítida, rica e bem detalhada do mundo que se estende por todo nosso campo visual.
Nesse período, os trechos em destaque representam
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsecutivo.
Sem prejuízo para a correção gramatical do texto, as vírgulas
que isolam a oração “que hoje se consideram constitutivas da
nacionalidade” (l. 17 e 18) poderiam ser suprimidas.
( ) O texto busca provocar a reflexão sobre a importância da educação para o país, a partir da valorização daquilo que constitui a sua
memória.
( ) Já que o chargista empregou o verbo no passado “achava”, quando caracterizou o “homo ignorantus”, ele deixa claro que essa é
uma atitude que não se repete nos dias atuais.
( ) Em “Aqui temos um fóssil do home ignorantus, que achava que...”, a oração usada para caracterizar o “home ignorantus” é
adjetiva restritiva.
( ) Em “Aqui temos um fóssil”, o verbo TER é empregado não no sentido de POSSUIR, mas no de HAVER/EXISTIR. A sequência que preenche CORRETAMENTE os parênteses é:
O período em evidência apresenta, por ordem de ocorrência
Julgue o seguinte item, a respeito das ideias e das construções linguísticas do texto apresentado.
No trecho “Os processos de produção dos objetos que nos
cercam movimentam relações diversas entre os indivíduos”
(ℓ. 10 a 12), o sujeito da forma verbal “cercam” é “Os
processos de produção dos objetos”.
No que se refere aos sentidos e às construções linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.
A correção gramatical do texto seria mantida, mas seu
sentido seria alterado, caso o trecho “que se infiltra no
ambiente no qual dormimos” (ℓ. 18 e 19) fosse isolado por
vírgulas.
Infolatria tecnofágica: a era do smartphone
A cibercultura e as realidades virtuais estão transformando radicalmente a nossa experiência psicossocial coletiva: a forma como vivemos, nos comportamos, nos sentimos, nos compreendemos e a própria realidade ao nosso redor.
Toda essa cultura cibernético-informacional é, de fato, incrivelmente cômoda, útil, funcional, sedutora, mas, ainda assim, afirmamos que mais informação circulando nas redes e mídias não significa de modo algum mais conhecimento assimilado, educação, cidadania; e que muito menos a tecnologia, por si, seja sinal seguro de mais esclarecimento, humanidade, erudição e desenvolvimento cultural. O que vale dizer que mais disponibilidade – de dados, conteúdos, twitters, posts, zaps e congêneres – não determina, por si só, qualquer tipo de evolução cognitiva e intelectual.
Outro mito muito propalado aos quatro ventos é o de que a tecnologia seria essencial e necessariamente benéfica às coletividades humanas. O que é – diga-se – uma balela. Pois nós – que pesquisamos a referida matéria há quase uma década – chegamos à dura conclusão de que as tecnologias sempre acabam servindo primeiro aos poderes hegemônicos já dominantes e, tardiamente, à sociedade de uma maneira mais ampla. Sim, pois os investidores que apostam nesses projetos só o fazem com vistas – é óbvio – ao retorno financeiro que eles possam proporcionar, e não num altruísmo improvável que não tem lugar no mundo materialista e venal que aí está. Mesmo porque vivemos numa realidade mercantilista, cuja lógica comercial rege grande parte das relações sociais humanas e assim molda a realidade factual, consuma o presente e vai plasmando também o próprio futuro.
Ipso facto, podemos afirmar que a cibercultura e o ciberespaço seguem as mesmas leis, operam no mesmo meio societal, sob o mesmo regime econômico, e, por isso mesmo, estão sujeitos às mesmas dinâmicas. E essa fixação – que hoje se observa em relação, por exemplo, aos smartphones, seu culto e massiva utilização – reflete exatamente essa exploração das massas por meio das tecnologias e da própria cultura que se cria em torno delas. Em pouquíssimas palavras, a pessoa paga uma verdadeira fortuna para comprar o aparelho, e ainda adquire um custo fixo considerável para o fornecimento de um serviço – frise-se – que é executado, em sua maioria, por máquinas e sequências algorítmicas. Sim, pois mais uma linha telefônica conectada à rede de qualquer operadora significa, na prática, apenas um comando de computador.
QUARESMA, Alexandre.
<http://sociologiacienciaevida.com.br/infolatria-tecnofagica-era-do-smartphone/> Acesso em 27/março/2018. [Adaptado]
Mitos da criminalidade juvenil no Brasil
Marília Rovaron
Propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal e projetos de lei que ampliam o tempo de internação de adolescentes envolvidos em crimes hediondos têm reaparecido nas pautas do Senado brasileiro. A análise dessa complexa questão demanda, porém, um conhecimento mais objetivo da realidade dos atos infracionais praticados por adolescentes em relação ao problema da violência no Brasil. Muitos mitos circundam o debate acerca da autoria de jovens na criminalidade urbana, sendo três deles mais ce ntrais nas discussões.
O primeiro mito aponta uma criminalidade crescente e descontrolada, praticada por crianças e adolescentes, contrariando as estatísticas oficiais que, na verdade, revelam um hiperdimensionamento na apresentação das violências praticadas por jovens, se comparadas às praticadas por adultos. No ano de 2012, por exemplo, só 8,4% dos homicídios registrados no país foram cometidos por adolescentes. E, no ano de 2010, das 8.686 crianças e adolescentes assassinados no Brasil, 2,5% das mortes foram cometidas por adolescentes, segundo o estudo Porque dizemos não à redução da maioridade penal, de 2013, da Fundação Abrinq. Portanto, ao contrário do que afirma a opinião pública, é baixa a proporção de jovens que cometem atos infracionais graves, como os homicídios. E o mesmo se observa em roubo e tráfico.
O segundo mito associa a pobreza à criminalidade, determinando o risco que as crianças e os adolescentes pobres oferecem à sociedade, como criminosos em potencial. Diversas pesquisas comprovam a participação de jovens de diferentes classes sociais em atos infracionais. O que importa considerar, nesses casos, são os encaminhamentos dados: a diferenciação entre dependente químico e traficante é um exemplo claro dos tipos de tratamento possíveis aos sujeitos a partir de recortes de cor, classe social e região de moradia.
O terceiro mito sustenta que há uma passividade do Estado frente às ações consideradas criminosas praticadas por jovens, reforçando o desejo de grande parte da sociedade por uma menor tolerância no trato com crianças e adolescentes autores de ato infracional, desconsiderando, assim, os índices crescentes das medidas socioeducativas no país, sobretudo das medidas privativas de liberdade.
As simplificações das justificativas normalmente empregadas na defesa por mais punição aos jovens envolvidos (ou em risco de se envolver) em atos criminais parecem sempre mover a atenção para os indivíduos e não para as estruturas sociais. É quando o papel da punição na política criminal contemporânea adquire força e capilaridade no tecido da sociedade, afetando um público-alvo específico e legitimado por uma sociedade conivente com o recrudescimento de um sistema que se mostra seletivo em suas punições. Apesar da gravidade de acontecimentos violentos no país, deve-se ressaltar que, do total de adolescentes em conflito com a lei, apenas 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos juvenis é roubo, seguido por tráfico. Sabemos também que a maioria dos adolescentes em conflito com a lei já abandonou a escola ainda no Ensino Fundamental e que é imensa a dificuldade daqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas, principalmente em liberdade assistida, em retomar seus estudos.
Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios. Ao contrário, dados do Conselho Nacional de Justiça atestam que 70% dos egressos do sistema prisional retornam a ele por reincidirem. Assim, a extensão dessa situação às infrações juvenis
— ou seja, mais encarceramentos de adolescentes — não amenizará os índices de crimes cometidos por eles no país.
É dever do Estado aprimorar e ampliar as políticas sociais que amparam a juventude vulnerável. E é, sobretudo, a ausência dessas políticas que gera as condições de vulnerabilidade, empurrando os adolescentes para a criminalidade. Desse modo, a simples ausência de universalidade de direitos fundamentais, como o direito à moradia, à educação, à saúde, à inserção produtiva qualificada, já se constitui em violência contra a infância e a adolescência.
Nos sistemas judiciário, executivo e legislativo, ainda está bem presente a “lógica menorista” (visão antiga que ainda considera crianças e adolescentes “objetos do direito”, assujeitados, em situação irregular, e não sujeitos em desenvolvimento, que demandam proteção, respeito e autonomia), e pouco avançamos em leis que permitem saltos nessa visão. Debatemos a ineficácia de um Estatuto da Criança e do Adolescente que nem sequer foi implantado por completo e opinamos sobre a redução da maioridade penal, esquecendo -nos de que as causas da questão social continuam intocáveis em praticamente todas as esferas.
A efetivação da mudança de paradigma no sistema de justiça juvenil exige uma transformação coletiva na mentalidade da sociedade para que a opinião pública aprofunde as reflexões acerca da cultura punitiva e possa, assim, vislumbrar novas formas de sociabilidade, pautadas na liberdade. Da mesma forma que à lei não pode ser atribuído o papel de salvar a humanidade, o cárcere não resolverá as desigualdades sociais que marcam tão profundamente as vidas dos jovens e sua busca por sobrevivência, expressão, visibilidade e ascensão social.
Disponível em: <www.cartaeducacao.com.br>. Acesso em: 14 dez. 2017. [Adaptado]
Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios.
Considerando somente as orações explícitas, é correto afirmar:
No trecho, a seguir, ela tem valor explicativo.
“... a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca”
O mesmo acontece em:
A oração sublinhada no trecho abaixo é classificada sintaticamente como:
“Ele sempre teve a impressão de que vozes do outro mundo o chamam.”
Leia a seguir.
“Laura era tão prestativa que todos a adoravam.”
A oração destacada classifica-se como Oração Subordinada





