Questões de Concurso
Comentadas sobre orações coordenadas sindéticas: aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas... em português
Foram encontradas 1.245 questões
Após a renegociação de dívidas, o próximo passo é o planejamento
Por Agência Brasil

(Disponível em: exame.com/invest/minhas-financas/renegociou-dividas-com-o-desenrola-proximo-passo-eplanejamento-apontam-especialistas/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
O texto insere dispositivos na Lei de Crimes Ambientais e a pena prevista será de detenção, de três meses a um ano, e multa. Agora, analise a sintaxe do trecho. Marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:
( )O trecho se trata de um período composto por coordenação.
( )O período é composto por três orações.
( )Os dois "e" empregados no período exercem exatamente o mesmo tipo de ligação.
( )"na Lei de Crimes Ambientais" exerce a função de predicativo do objeto.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
LÍNGUA PORTUGUESA
Peladas
Racha é assim mesmo: tem bico, mas tem também sem- -pulo de craque como aquele do Tona, que empatou a pelada e que lava a alma de qualquer bola. Uma pintura.
Nova saída.
Entra na praça batendo palmas como quem enxota galinha no quintal. É um velho com cara de guarda-livros que, sem pedir licença, invade o universo infantil de uma pelada e vai expulsando todo mundo. Num instante, o campo está vazio, o mundo está vazio. Não deu tempo nem de desfazer as traves feitas de camisas.
O espantalho-gente pega a bola, viva, ainda, tira do bolso
um canivete e dá-lhe a primeira espetada. No segundo golpe,
a bola começa a sangrar. Em cada gomo o coração de uma
criança.
(NOGUEIRA, Armando. In: Os melhores da crônica brasileira. Rio de
Janeiro: José Olympio, 1977.)
A utilização da inteligência artificial nos contratos de
consumo: há muito o que discutir!
Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.
A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.
Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.
As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do
direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser
previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que
podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.
A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.
O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.
O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.
No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.
Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.
O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica.
Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.
Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.
As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.
A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.
A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.
Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.
A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.
A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança.
Há limites jurídicos que devem ser observados quando da
contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os
mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de
direito contratual e consumerista quando se está diante da
tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde
em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.
O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.
O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.
A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)
A utilização da inteligência artificial nos contratos de
consumo: há muito o que discutir!
Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.
A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.
Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.
As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do
direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser
previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que
podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.
A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.
O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.
O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.
No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.
Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.
O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica.
Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.
Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.
As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.
A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.
A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.
Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.
A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.
A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança.
Há limites jurídicos que devem ser observados quando da
contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os
mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de
direito contratual e consumerista quando se está diante da
tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde
em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.
O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.
O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.
A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)
A oração destacada trata-se de uma oração:
Após a leitura do Texto abaixo, publicado na revista Superinteressante, responda à questão.
Texto 1
A neurociência do Flow
Esquecer do mundo externo, perder
a noção de tempo e ficar totalmente imerso naquilo que está fazendo. Se você
reconhece essa sensação, provavelmente já experienciou o “estado de fluxo”.
Conheça o estado mental responsável pelo sucesso de atletas e artistas – e
saiba como ajudar sua mente a atingi-lo.
Por Maria Clara Rossini 15 jun 2023, 18h05
Fiz todas as
recomendações que encontrei em livros e pela internet: desliguei as
notificações do celular, tentei focar ao máximo no que estou fazendo e
minimizei qualquer possibilidade de distração que me tirasse do momento
presente. Para escrever este texto, me propus a entrar em um estado mental de
intensa concentração, conhecido pela psicologia como flow, ou estado de fluxo.
Essa é a
situação que combina a alta performance em determinada tarefa com o baixo
esforço para realizá-la. Quando o cérebro assume esse modus operandi, o
indivíduo não vê mais o tempo passar, fica imerso na atividade, não se preocupa
com autocríticas nem pensa em qualquer outra coisa. Atarefa que desencadeia o flow
se torna recompensadora e prazerosa por si só.
É bem provável
que você já tenha experimentado o flow em algum momento da vida – seja
praticando um esporte, tocando um instrumento ou mesmo jogando videogame. O
estado de fluxo aparece no filme Soul, da Pixar: ali, as “almas” das
pessoas que entram em flow são transportadas para uma outra dimensão, onde
ficam inteiramente absortas naquilo que estão fazendo. No mundo real, as
pessoas costumam se referir a esse lugar mental como “a zona” (the zone,
em inglês, o idioma original do termo).
Para entrar
nessa zona invejável, o desafio da tarefa em questão não pode ser maior que a
habilidade do indivíduo – isso só geraria ansiedade e frustração por não
conseguir realizá-la. Mas também não pode ser menor, o que deixaria a pessoa
entediada. O equilíbrio entre desafio e habilidade é o segredo para atingir o
estado de fluxo.
Alguns autores
já tentaram traduzir o fenômeno em palavras, bem antes de a psicologia
catalogá-lo. O alemão Nietzsche apelidou a coisa de estado de Rausch –
“intoxicação”. Na filosofia taoísta, a sensação está relacionada ao Wu Wei, o
princípio da “ação sem esforço”. Já quem sistematizou as características do flow
como as conhecemos foi o croata Mihaly Csikszentmihalyi, na década de 1970.
Esse psicólogo (cuja pronúncia do
sobrenome é “cíkzen-mihalí”) identificou o estado de fluxo enquanto fazia
pesquisas sobre criatividade. Após conversar com músicos, atletas, gestores e
trabalhadores de fábrica, ele notou que muitos usavam a palavra “fluida” para
descrever a sensação, como se agissem guiados por um fluxo. Daí o nome.
Já entrei em flow
enquanto escrevia diversos textos: é como se as palavras fluíssem para a
página, como foi descrito pelos entrevistados de Csikszentmihalyi. Mas,
justamente neste texto sobre flow, pareço estar tendo alguma
dificuldade. E não é à toa. Uma das “regras” do estado de fluxo é que ele não
funciona sob demanda. Não surge quando você quer, mas espontaneamente – e, em
geral, você só percebe o que aconteceu quando sai dele.
Foi a partir
de entrevistas e questionários que Csikszentmihalyi descobriu a universalidade
do flow. Agora, técnicas de neuroimagem começam a desvendar o que ocorre
no cérebro durante esse estado.
[...]
Em suma, o estado de fluxo é maneira mais intensa
de viver o presente. Lembre-se de que o futuro é só uma criação do seu córtex
pré-frontal; e que o passado são páginas viradas. O único tempo que existe de
fato é o aqui e o agora. Mergulhe nele, e deixe o fluxo te levar.
(Adaptado).
Estudantes do Ensino Médio, ao lerem o trecho abaixo, questionam uma regra gramatical:
“Já entrei em flow enquanto escrevia diversos textos: é como se as palavras fluíssem para a página, como foi descrito pelos entrevistados de Csikszentmihalyi. Mas , justamente neste texto sobre flow pareço estar tendo alguma dificuldade.”. (Sublinhado Mas flow, inserido).
“– Professora, se “mas” é uma conjunção adversativa, qual é o termo ou oração que essa conjunção está contrastando?”. A professora reconhece tamanha inquietação e explica o fenômeno linguístico.
Dado o contexto acima, analise as asserções I e II e a relação entre elas.
I- Ao se depararem com essa situação, os estudantes questionam uma norma da gramática tradicional de que conjunções adversativas opõem dois termos ou duas orações de funções sintáticas idênticas. Para entender o questionamento e a sua explicação, é necessário pensar para além de uma regra fixa e entender que os elementos têm comportamento diversos conforme o contexto de uso.
PORQUE
II- Além de ligar termos ou orações, o conectivo pode ligar porções maiores de texto, expressando relação de contraste entre mas dois fatos e ideias ou uma quebra de expectativa em relação à proposição anterior. Dentre os valores possíveis, essa conjunção pode indicar ressalva, como faz Maria Clara Rossini para realçar a dificuldade no seu estado de fluxo
A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA:
Após a leitura do Texto abaixo, publicado na revista Superinteressante, responda à questão.
Texto 1
A neurociência do Flow
Esquecer do mundo externo, perder
a noção de tempo e ficar totalmente imerso naquilo que está fazendo. Se você
reconhece essa sensação, provavelmente já experienciou o “estado de fluxo”.
Conheça o estado mental responsável pelo sucesso de atletas e artistas – e
saiba como ajudar sua mente a atingi-lo.
Por Maria Clara Rossini 15 jun 2023, 18h05
Fiz todas as
recomendações que encontrei em livros e pela internet: desliguei as
notificações do celular, tentei focar ao máximo no que estou fazendo e
minimizei qualquer possibilidade de distração que me tirasse do momento
presente. Para escrever este texto, me propus a entrar em um estado mental de
intensa concentração, conhecido pela psicologia como flow, ou estado de fluxo.
Essa é a
situação que combina a alta performance em determinada tarefa com o baixo
esforço para realizá-la. Quando o cérebro assume esse modus operandi, o
indivíduo não vê mais o tempo passar, fica imerso na atividade, não se preocupa
com autocríticas nem pensa em qualquer outra coisa. Atarefa que desencadeia o flow
se torna recompensadora e prazerosa por si só.
É bem provável
que você já tenha experimentado o flow em algum momento da vida – seja
praticando um esporte, tocando um instrumento ou mesmo jogando videogame. O
estado de fluxo aparece no filme Soul, da Pixar: ali, as “almas” das
pessoas que entram em flow são transportadas para uma outra dimensão, onde
ficam inteiramente absortas naquilo que estão fazendo. No mundo real, as
pessoas costumam se referir a esse lugar mental como “a zona” (the zone,
em inglês, o idioma original do termo).
Para entrar
nessa zona invejável, o desafio da tarefa em questão não pode ser maior que a
habilidade do indivíduo – isso só geraria ansiedade e frustração por não
conseguir realizá-la. Mas também não pode ser menor, o que deixaria a pessoa
entediada. O equilíbrio entre desafio e habilidade é o segredo para atingir o
estado de fluxo.
Alguns autores
já tentaram traduzir o fenômeno em palavras, bem antes de a psicologia
catalogá-lo. O alemão Nietzsche apelidou a coisa de estado de Rausch –
“intoxicação”. Na filosofia taoísta, a sensação está relacionada ao Wu Wei, o
princípio da “ação sem esforço”. Já quem sistematizou as características do flow
como as conhecemos foi o croata Mihaly Csikszentmihalyi, na década de 1970.
Esse psicólogo (cuja pronúncia do
sobrenome é “cíkzen-mihalí”) identificou o estado de fluxo enquanto fazia
pesquisas sobre criatividade. Após conversar com músicos, atletas, gestores e
trabalhadores de fábrica, ele notou que muitos usavam a palavra “fluida” para
descrever a sensação, como se agissem guiados por um fluxo. Daí o nome.
Já entrei em flow
enquanto escrevia diversos textos: é como se as palavras fluíssem para a
página, como foi descrito pelos entrevistados de Csikszentmihalyi. Mas,
justamente neste texto sobre flow, pareço estar tendo alguma
dificuldade. E não é à toa. Uma das “regras” do estado de fluxo é que ele não
funciona sob demanda. Não surge quando você quer, mas espontaneamente – e, em
geral, você só percebe o que aconteceu quando sai dele.
Foi a partir
de entrevistas e questionários que Csikszentmihalyi descobriu a universalidade
do flow. Agora, técnicas de neuroimagem começam a desvendar o que ocorre
no cérebro durante esse estado.
[...]
Em suma, o estado de fluxo é maneira mais intensa
de viver o presente. Lembre-se de que o futuro é só uma criação do seu córtex
pré-frontal; e que o passado são páginas viradas. O único tempo que existe de
fato é o aqui e o agora. Mergulhe nele, e deixe o fluxo te levar.
(Adaptado).
Estudantes do Ensino Médio, ao lerem o trecho abaixo, questionam uma regra gramatical:
“Já entrei em flow enquanto escrevia diversos textos: é como se as palavras fluíssem para a página, como foi descrito pelos entrevistados de Csikszentmihalyi. Mas, justamente neste texto sobre flow, pareço estar tendo alguma dificuldade.”. (Sublinhado inserido).
“– Professora, se “mas” é uma conjunção adversativa, qual é o termo ou oração que essa conjunção está contrastando?”. A professora reconhece tamanha inquietação e explica o fenômeno linguístico.
Dado o contexto acima, analise as asserções I e II e a relação entre elas.
I- Ao se depararem com essa situação, os estudantes questionam uma norma da gramática tradicional de que conjunções adversativas opõem dois termos ou duas orações de funções sintáticas idênticas. Para entender o questionamento e a sua explicação, é necessário pensar para além de uma regra fixa e entender que os elementos têm comportamento diversos conforme o contexto de uso.
PORQUE
II- Além de ligar termos ou orações, o conectivo mas pode ligar porções maiores de texto, expressando relação de contraste entre dois fatos e ideias ou uma quebra de expectativa em relação à proposição anterior. Dentre os valores possíveis, essa conjunção pode indicar ressalva, como faz Maria Clara Rossini para realçar a dificuldade no seu estado de fluxo
A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA:
A oração destacada trata-se de uma oração:
Texto II
Como país mais rico do mundo está afrouxando leis contra trabalho infantil
Em 2022, quase 4 mil crianças foram encontradas nos EUA trabalhando de modo irregular
No país mais rico do mundo, o trabalho infantil vem se tornando uma realidade mais frequente — e nem sempre contrariando a lei.
Os Estados Unidos enfrentam uma onda de trabalho infantil ilegal — em 2022, quase 4 mil crianças foram encontradas por fiscais federais trabalhando de modo irregular. Este é o maior pico registrado na série histórica do Departamento de Trabalho dos EUA, disponível a partir de 2013, quando a fiscalização encontrou 1,4 mil menores nessa situação.
Mas não é só isso. Um levantamento divulgado no fim de maio pelo Economic PolicyInstitute mostrou que, nos últimos dois anos, ao menos 14 dos 50 Estados americanos têm discutido — e oito deles já aprovaram — leis locais que reduzem barreiras para o trabalho infantil.
Os projetos de lei autorizam, por exemplo, o emprego de crianças de 14 anos em turnos noturnos de 6 horas e em trabalhos pesados, como os de lavanderias industriais. Adolescentes de 16 anos passam a poder ser admitidos em atividades consideradas de riscos ou fisicamente exigentes, como demolições ou frigoríficos —, ou ainda servir álcool em bares (embora seja ilegal beber antes dos 21 no país). Parte das propostas de lei também preveem remunerações que equivalem à metade do salário mínimo estabelecido legalmente para adultos.
SANCHES, Mariana. Como país mais rico do mundo está afrouxando leis contra trabalho infantil. BBC Brasil. Washington, 26 jun. 2023
Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/ce5n267xme3o. Acesso em: 26 jun. 2023.
Sobre os aspectos gramaticais e semântico-discursivos das palavras/expressões no texto, julgue os seguintes itens:
I. “e nem sempre contrariando a lei” (a conjunção e tem na construção valor de oposição).
II. “Este é o maior pico registrado na série histórica do Departamento de Trabalho dos EUA” (este é um termo que assume valor semântico de anáfora, pois se remete ao que foi dito anteriormente).“Mas não é só isso” (isso é um termo catafórico, pois se refere ao que ainda vai ser dito).
III. “Os projetos de lei autorizam, por exemplo, o emprego de crianças de 14 anos em turnos noturnos de 6 horas e em trabalhos pesados” (por exemplo pode ser substituído por “tendo como exemplo”, sem trazer danos ao sentido do texto).
IV. “como os de lavanderias industriais” (como tem nessa construção valor comparativo).
Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações CORRETAS.
Primeira coluna: efeitos de sentido
1.Finalidade 2.Condição 3.Conclusão 4.Adição
Segunda coluna: emprego no texto
( )Por fim, a terceira boa notícia relacionada ao estudo é que potenciais moléculas capazes de silenciar os genes já foram rastreadas...
( )Esses resultados são um passo promissor para que os pacientes com câncer no futuro recebam tratamento personalizado com base em seus genes e tipo de tumor...
( )Além de identificar os dois genes ligados a essa resistência à quimioterapia, os pesquisadores britânicos afirmam...
( )Se ambas as substâncias forem usadas para silenciar os genes resistentes, a estimativa é que as células cancerígenas se tornem até 30 vezes mais sensíveis aos medicamentos quimioterápicos
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
[...] Os usuários de Direito utilizam as petições como instrumentos de trabalho. Elas são responsáveis por intermediar a relação de trabalho com seus clientes. Assim, é necessário que eles tenham o domínio das normas gramaticais e da variedade lexical, a fim de tornar o documento mais inteligível.Trata-se, portanto, não somente de elementos redacionais, como coesão, concisão e coerência. A somatória desses conhecimentos corrobora para a melhoria da produção e da elocução.
O fato dos usuários de Direito aprenderem, compreenderem e internalizarem as normas de língua portuguesa faz com que possíveis erros gramaticais não comprometam instrumentos de trabalho como as petições, que é de uso comum para tal profissão.
Ainda que o ensino da língua portuguesa seja considerado importantíssimo, há uma lacuna a ser vencida, pois ele é aquém do considerado ideal, principalmente, em função da deficiência do ensino das séries iniciais que se estende até o ensino superior [...].
Texto extraído e adaptado da artigo: "A colocação pronominal na visão dos gramáticos da língua portuguesa", de Jonas Rodrigo Gonçalves e Kátia Letícia Dantas Tavares de Sousa.