Questões de Concurso
Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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Texto 1
Menos mortes e engarrafamentos: movimento quer reduzir a velocidade nas cidades brasileira (adaptado)
Por Marcelo Donini e Tiago MedinaPor Marcelo Donini e Tiago Medina
Mais que uma mudança de cidade e país, a vida da fonoaudióloga Paula Dallegrave Priori mudou de estilo a partir de 2021. Acompanhada do marido e da filha, então com menos de 3 anos, ela trocou Porto Alegre por Barcelona. O carro da família, tão necessário para deslocamentos na capital gaúcha, ficou do lado de cá do oceano. Se antes era um elemento presente no cotidiano, tornou-se anacrônico na nova cidade.
“A percepção do trânsito em relação à Porto Alegre é bem clara: aqui é muito melhor. Não percebemos o ambiente tóxico que é o trânsito aí”, compara ela, usuária frequente do metrô, além de pedestre habitual. Aliás, caminhar na rua com a filha é, agora, mais tranquilo. “Os carros não andam em alta velocidade, respeitam o pedestre, faixa de trânsito, usam a seta, enfim tu consegues prever o que vai acontecer.”
Tendência em cidades que são exemplo em mobilidade ativa, a redução de velocidade foi decretada pelo governo espanhol em maio de 2021. Desde então, os limites na maioria das vias urbanas de todas as cidades espanholas são de até 30 km/h [...]
Um movimento no Brasil quer entrar nessa onda e readequar os limites nas vias das cidades de todo o país. A União de Ciclistas do Brasil (UCB), em parceria com outras entidades como a Fundação Thiago Gonzaga, propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que fixaria em 60km/h o máximo permitido nas vias de trânsito rápido e 50km/h nas vias arteriais. Hoje a lei permite 80 km/h e 60 km/h, respectivamente. O máximo para vias coletoras e locais permaneceria em 40km/h e 30 km/h.
[...]
O documento publicado pela entidade apoia-se ainda em experiências brasileiras e estrangeiras nas quais a redução das velocidades levou à maior segurança no trânsito. São Paulo, por exemplo, fez alterações significativas nesse sentido desde 2011. Em 2015, foram reduzidos os limites em duas das principais vias expressas, as marginais Tietê e Pinheiros, onde a velocidade máxima permitida passou de 90 km/h para 70 km/h nas vias principais, além de reduções de 70 km/h para 60 km/h nas pistas centrais e de 60 km/h para 50 km/h nas pistas locais. O sucesso da operação, destaca o relatório da UCB, foi verificado no ano seguinte, quando a cidade registrou uma queda de 52% no número de mortes nas duas marginais.
Outras experiências dentro e fora do Brasil comprovam a relação entre velocidades menores e menos mortes, mas ainda falta comunicar efetivamente esses dados à população. Uma pesquisa de opinião encomendada pela UCB a uma empresa terceirizada revelou que 82% dos entrevistados conhecem alguém que morreu no trânsito, e 9 em cada 10 consideram alto o número de mortes nas vias brasileiras. Quando a questão são limites de velocidade mais baixos, metade concorda que isso evitaria mais óbitos, mas 8 em cada 9 deixaram de citar a redução dos limites como fator importante para essa queda.
[...]“As pessoas sempre pensam que vão ter perda se forem mais devagar. Ao contrário, o trânsito flui melhor”, diz, citando o exemplo da ponte Rio-Niterói, onde o limite passou de 110km/h para 80km/h e houve melhoria na fluidez. “Por isso, estamos deixando de falar em redução, e usando o termo readequação de velocidades”, explica.
Ana Luiza Carboni, coordenadora do projeto Vias Seguras, destaca uma ilustração didática aprendida com a engenheira de transportes e professora da Universidade Federal de Alagoas Jessica Lima. “Pense em uma torneira aberta, com ralo pequeno. Se você abrir toda a torneira, a água vai acumular. Se abrir menos, ela vai escoar, vai passar mais lentamente, mas constantemente”, exemplifica. “É preciso mudar a visão de que ‘a velocidade vai fazer eu chegar primeiro’. Já está provado que a redução da velocidade máxima não tem impacto na velocidade média. As cidades são feitas de gargalos. Acelerar significa apenas que você vai chegar mais rápido num gargalo”, completa.
[...]
Status do carro
Para a engenheira civil e gerente de mobilidade ativa do WRI, Paula Manoela dos Santos, a questão geracional é chave na mudança de visão que ainda precisa ser feita para o carro deixar de ser visto como o elemento central na mobilidade. “Ainda habita em nós uma questão de status do carro. A bicicleta é vista como veículo só no Código de Trânsito Brasileiro. Para as pessoas, nem sempre. Diria que até é um pouco marginalizada, como considerar que quem anda de bicicleta não teve sucesso”, diz.
Carboni sabe bem do que Santos está falando. A ativista, que não tem carro há oito anos, costuma contar a história de suas idas ao mercado: “Na hora de pagar, sempre perguntam se tenho o ticket do estacionamento, e eu respondo que não tenho carro. Até que um dia uma caixa falou ‘Deus há de prover um pra você'”.
Apesar de o caminho até um trânsito mais seguro ser longo, os especialistas ouvidos pelo Matinal são otimistas. Bohn lembra que já se avançou muito: “Hoje não é mais aceitável beber e dirigir como era 20 anos atrás”. A engenheira da WRI faz questão de ressaltar que as novas gerações têm outro entendimento, especialmente em relação ao carro.
Paula que o diga. A porto-alegrense cuja história abre a reportagem tem convicção de que o novo estilo de vida irá mudar a perspectiva da filha, de 4 anos, sobre mobilidade. “Hoje, ela está muito mais acostumada a ver as pessoas fazendo as coisas de bicicleta. Os ciclistas enfrentam dia de chuva, de frio. Isso é normal”, diz. Além do automóvel, também ficou para trás o hábito de entregar o celular na mão da pequena para driblar a impaciência dos momentos de trânsito parado.
Disponível em: https://www.matinaljornalismo.com.br/matinal/reportagem-matinal/reduzir-velocidade-nas-cidades-brasileiras/
O texto 1 discute o problema da segurança no trânsito. A alternativa que identifica, de acordo com o texto, uma causa indireta dos acidentes de trânsito é:
Observe o texto a seguir.
Câncer de pulmão e o fumo.
No início dos anos 1930, o câncer de pulmão assume um lugar de cada vez maior importância entre as causas de mortes. Estudos aprofundados mostraram de forma irretocável as relações existentes entre esse tipo de câncer e o hábito de fumar:
1. Se é certo que algumas pessoas, ainda que nunca tenham fumado, podem ser atingidas por esse mal, não é menos verdade que, entre os fumantes inveterados, a proporção de doentes é vinte vezes mais elevadas que nos outros;
2. O câncer de pulmão é verificado de forma mais frequente entre os habitantes das grandes cidades do que nos que habitam a zona rural. O aumento da taxa de mortes se localiza sobretudo entre os fumantes de cigarros, porque sabemos que eles são mais numerosos nas cidades que no campo;
3.Finalmente, as pesquisas referentes ao câncer de pulmão entre os fumantes levaram ao estudo de outras doenças causadoras de mortes. Foi percebido que, entre estas últimas, duas atingiam particularmente os fumantes de cigarros: a bronquite e a trombose coronariana.
Conclusão: De fato, o homem que fuma vinte cigarros por dia, ou mais, vê sua expectativa de vida diminuir cinco anos. Se ele fuma quarenta cigarros ou mais, a diferença pode atingir oito anos.
Sobre esse texto, é correto afirmar que:
Leia com atenção o texto a seguir.
Antes de mais nada, defendendo a natureza, o homem defende o homem: satisfaz, assim, o instinto de conservação da espécie. As numerosas agressões pelas quais se sente culpado em relação ao meio natural (em relação ao meio ambiente, como se tem o costume de dizer) não passam sem consequências funestas para a saúde e para a integridade de seu patrimônio hereditário. Lembremos que, por causada poluição radioativa em função das explosões de bombas nucleares, todos os habitantes do planeta, sobretudo os jovens, trazem em seus esqueletos átomos de metal radioativo: por causa do uso abusivo de inseticidas, o leite de todas as mães contém certa dose de pernicioso DDT! Proteger a natureza é, portando, em primeiro lugar realizar uma tarefa de higiene planetária.
A respeito da estruturação e do significado desse texto, é correto afirmar que:
A frase abaixo que exemplifica o raciocínio indutivo é:
Observe o texto a seguir.
" Durante anos, nos Estados Unidos, houve alertas contra os perigos da obesidade. Para satisfazer as necessidades daqueles que cuidam da linha de maneira draconiana, os fabricantes de alimentos lotaram as prateleiras dos supermercados de produtos com baixa ou nenhuma gordura. Entretanto, nos dias atuais, alguns estudos apontam exatamente esses alimentos como causa da obesidade americana. Como esses alimentos não trazem saciedade aos consumidores, isso os leva a comer mais. Daí que as pessoas sejam levadas a consumir um pacote inteiro de batatas fritas com baixa ou nenhuma gordura enquanto teria comido somente metade de um pacote de fritas clássicas."
A conclusão mais coerente para esse parágrafo é:
Observe o texto a seguir.
" Nos Estados Unidos, aumentar o limite de velocidade de 80 km para 100 km nas rodovias interestaduais é muito perigoso e eleva o número de acidentes fatais. Cada vez em que foi aumentado esse limite nas rodovias, o número de mortes também cresceu. O Estado de Maine, por exemplo, aumentou o limite de velocidade para 100 km em novembro último, e em dezembro ocorreram mais acidentes que em todos os demais meses dentro desse mesmo ano. O número de mortos em dezembro e em janeiro seguinte foi 18% maior do que no mês de novembro."
Entre as críticas abaixo sobre a argumentação apresentada nesse pequeno texto, a única impertinente é:
Observe o texto a seguir.
" Não se surpreenda se o verão deste ano for muito rigoroso. A última vez em que o verão foi muito quente ocorreu há doze anos e a vez anterior também ocorreu doze anos antes. Prepare-se, portanto, para o calor!"
A opção que indica um meio eficiente de apoiar a argumentação acima é:
Um adesivo de carro mostrava a frase a seguir:
"Eu acredito na vida antes da morte"
A afirmação adequada à estruturação e ao significado dessa frase é:
Observe as seguintes frases, retiradas de um dicionário de citações:
"Para você sua religião e para mim minha religião" (Alcorão)
"Deus não tem religião" (Gandhi)
"Se o mundo fosse bom, o dono morava nele (anônimo)
Considerando as frases acima, a afirmação adequada sobre esse tipo de texto é:
Observe a seguinte frase argumentativa: " Você não é um ser humano em busca de uma experiência espiritual. Você é um ser espiritual imerso em uma experiência humana". (Teilard de Chardin)
Sobre a estruturação desse pensamento, é correto afirmar que ele:
Observe o texto a seguir:
"Academia Brasileira de Letras (ABL) - É uma instituição literária brasileira fundada na cidade do Rio De Janeiro em 20 de julho de 1897 pelos escritores Machado de Assis, Lúcio de Mendonça, Inglês de Souza, Olavo Bilac, Afonso Celso, Graça Aranha, Medeiros e Albuquerque, Joaquim Nabuco, Teixeira de Melo, Visconde de Taunay e Rui Barbosa. É composta por quarenta membros efetivos e perpétuos ( por isso alcunhados imortais) e por vinte sócios estrangeiros.
Tem por objetivo o cultivo da língua portuguesa e da literatura brasileira. É-lhe reconhecido o mérito por esforços históricos em prol da unificação do idioma, do português brasileiro e do português europeu.
A instituição é responsável pela edição de obras de grande valor histórico e literário, e atribui diversos prêmios literários. A ABL remonta ao final do século XIX, quando escritores e intelectuais brasileiros desejaram criar uma academia nacional nos moldes da Academia Francesa."
Com base no texto informativo acima, retirado da Wikipédia, a marca característica desse tipo de texto, que é destacada corretamente, é o (a):
Texto CG1A1-II
O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capitulo próprio para a defesa do meio ambiente - algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade dever tanto para ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever tanto para o poder público quanto para a coletividade de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.° do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e continuo em sua função.
Mais recentemente o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei nº 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.
Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º -A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.
Julgue o seguinte item, que se refere a aspectos linguísticos do texto CG1A1-II.
No primeiro parágrafo, o vocábulo "subjacente" (terceiro período) indica a forma não explícita como o crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações está presente em todas as relações da República.
Texto CG1A1-II
O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capitulo próprio para a defesa do meio ambiente - algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade dever tanto para ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever tanto para o poder público quanto para a coletividade de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.° do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e continuo em sua função.
Mais recentemente o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei nº 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.
Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º -A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.
Com base nas ideias do texto CG1A1-II, julgue o item seguinte.
Evidencia-se, no texto, a ideia de que, não fosse o tratamento dado à questão ambiental na Constituição Federal de 1988, o meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e para as futuras gerações estaria seriamente ameaçado.
Texto CG1A1-II
O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capitulo próprio para a defesa do meio ambiente - algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade dever tanto para ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever tanto para o poder público quanto para a coletividade de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.° do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e continuo em sua função.
Mais recentemente o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei nº 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.
Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º -A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.
Com base nas ideias do texto CG1A1-II, julgue o item seguinte.
Destaca-se, no texto, uma crítica à localização do capítulo referente ao meio ambiente na Constituição Federal de 1988, uma vez que a questão não é inserida no rol de cláusulas pétreas presente no artigo 60.
Texto CG1A1-II
O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capitulo próprio para a defesa do meio ambiente - algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade dever tanto para ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever tanto para o poder público quanto para a coletividade de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.° do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e continuo em sua função.
Mais recentemente o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei nº 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.
Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º -A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.
Com base nas ideias do texto CG1A1-II, julgue o item seguinte.
O texto trata da presença da questão ambiental na Constituição Federal de 1988 como um avanço em relação às constituições brasileiras anteriores.
Texto CG1A1-I
Entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos de idade foram mortos de forma violenta no Brasil - uma média de 7 mil por ano. Além disso, de 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual uma média de 45 mil por ano. É o que revela o documento Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Segundo o documento, a violência se dá de forma diferente de acordo com a idade da vítima. Crianças morrem, com frequência, em decorrência da violência doméstica, perpetrada por um agressor conhecido. O mesmo vale para a violência sexual contra elas, cometida dentro de casa, por pessoas próximas. Já os adolescentes morrem, majoritariamente, fora de casa, vítimas da violência armada urbana e o racismo.
Conforme os dados constantes no referido documento, a maioria das vítimas de mortes violentas é adolescente Das 35 mil mortes violentas de pessoas com idade até 19 anos identificadas entre 2016 e 2020, mais de 31 mil tinham idade entre 15 e 19 anos. A violência letal, nos estados com dados disponíveis para a série histórica, teve um pico entre 2016 e 2017, e vem caindo, voltando aos patamares dos anos anteriores. Ao mesmo tempo, o número de crianças de até 4 anos de idade vítimas de violência letal aumenta, o que traz um sinal de alerta.
“A violência contra a criança acontece, principalmente,
em casa. A violência contra adolescentes acontece na rua, com
foco em meninos negros. Embora sejam fenômenos
complementares e simultâneos, é crucial entendê-los também em
suas diferenças, para desenhar políticas públicas efetivas de
prevenção e resposta às violências”, afirma Florence Bauer,
representante do UNICEF no Brasil.
Os dados publicados no panorama foram obtidos pelo FBSP, por meio da Lei de Acesso à Informação. Foram solicitados, a cada estado brasileiro ((os dados de boletins de ocorrência dos últimos cinco anos, referentes a mortes violentas intencionais (homicídio doloso; feminicídio; latrocínio; lesão corporal seguida de morte; e mortes decorrentes de intervenção policial) e violência sexual (estupros e estupros de vulneráveis) contra crianças e adolescentes. Essas informações não são sistematicamente reunidas e padronizadas, tratando-se, portanto, de uma análise inédita e essencial para a prevenção e a resposta à violência contra meninas e meninos.
Internet <www unicef org >(com adaptações)
Em relação às ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item que se segue.
Com base no referido documento do UNICEF e do FBSP, o texto mostra que a violência sofrida pelos adolescentes, diferentemente daquela sofrida pelas crianças, tem origem predominantemente fora do ambiente doméstico.
Texto CG1A1-I
Entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos de idade foram mortos de forma violenta no Brasil - uma média de 7 mil por ano. Além disso, de 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual uma média de 45 mil por ano. É o que revela o documento Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Segundo o documento, a violência se dá de forma diferente de acordo com a idade da vítima. Crianças morrem, com frequência, em decorrência da violência doméstica, perpetrada por um agressor conhecido. O mesmo vale para a violência sexual contra elas, cometida dentro de casa, por pessoas próximas. Já os adolescentes morrem, majoritariamente, fora de casa, vítimas da violência armada urbana e o racismo.
Conforme os dados constantes no referido documento, a maioria das vítimas de mortes violentas é adolescente Das 35 mil mortes violentas de pessoas com idade até 19 anos identificadas entre 2016 e 2020, mais de 31 mil tinham idade entre 15 e 19 anos. A violência letal, nos estados com dados disponíveis para a série histórica, teve um pico entre 2016 e 2017, e vem caindo, voltando aos patamares dos anos anteriores. Ao mesmo tempo, o número de crianças de até 4 anos de idade vítimas de violência letal aumenta, o que traz um sinal de alerta.
“A violência contra a criança acontece, principalmente,
em casa. A violência contra adolescentes acontece na rua, com
foco em meninos negros. Embora sejam fenômenos
complementares e simultâneos, é crucial entendê-los também em
suas diferenças, para desenhar políticas públicas efetivas de
prevenção e resposta às violências”, afirma Florence Bauer,
representante do UNICEF no Brasil.
Os dados publicados no panorama foram obtidos pelo FBSP, por meio da Lei de Acesso à Informação. Foram solicitados, a cada estado brasileiro ((os dados de boletins de ocorrência dos últimos cinco anos, referentes a mortes violentas intencionais (homicídio doloso; feminicídio; latrocínio; lesão corporal seguida de morte; e mortes decorrentes de intervenção policial) e violência sexual (estupros e estupros de vulneráveis) contra crianças e adolescentes. Essas informações não são sistematicamente reunidas e padronizadas, tratando-se, portanto, de uma análise inédita e essencial para a prevenção e a resposta à violência contra meninas e meninos.
Internet <www unicef org >(com adaptações)
Em relação às ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item que se segue.
Infere-se, das informações do texto que, de acordo com o documento mencionado, desde 2018 o número de crianças de até 4 anos de idade mortas em decorrência de violência tem sido maior que o número de adolescentes mortos na mesma circunstância.
Analise as assertivas abaixo sobre o texto:
I. Telas eletrônicas maiores, como de tablets, computadores e televisões, por emitirem mais luz azul, podem oferecer riscos à saúde mais sérios.
II. O cansaço nos olhos causado pela frequente exposição à luz azul pode melhorar a qualidade do sono, pois com os olhos cansados é mais fácil pegar no sono.
III. É possível adaptar a luminosidade da tela do celular através de aplicativos.
Quais estão corretas?



