Questões de Concurso
Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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Todos os que já se concentraram sobre o tema constatam, sem maiores dificuldades, que não se trata de coisa fácil definir o que é saúde.
Saúde faz parte daquele conjunto de termos paradoxais que, de um lado, são usados na fala de todos os dias e, de outro, são de muito difícil definição ou identificação como entidades concretamente existentes.
Uma das maiores dificuldades para se definir saúde consiste em que, não sendo, em si, uma coisa ou fato, só passa a sê-lo através ou a partir da doença ou mal-estar, estes sim, como já assinalava Schopenhauer, coisas ou fatos incontestes.
Com efeito, qual, em português, o nome ou expressão linguística positiva para o “fato” saudável que se pode identificar como “ausência de dor de barriga”? Nenhum, e isso pela simples razão de que, ao contrário da linguisticamente “positiva” “dor de barriga”, ato real e perfeitamente atestável, a ausência desta não existe como entidade nomeável positivamente fora da comparação com a dor de barriga. E isso por quê? Porque a ausência de dor de barriga (ou de cabeça, ou nas costas, ou qualquer outra), em si, faz parte daqueles estados considerados “normais” e, portanto, “não merecedores” de um nome específico.
Isso é um indicador de que a saúde é algo transitório, que se pode e que se costuma com frequência “perder”, ao contrário da doença, entidade original e mais permanente: com efeito, pode-se perguntar por que, entre nós brasileiros, pode-se dizer “Eu perdi minha saúde”, mas não se pode dizer “Eu perdi minha doença”.
Lefévre, Fernando. Mitologia Sanitária: Saúde, Doença, Mídia e Linguagem. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1999.
A integralidade como eixo prioritário de uma política de saúde, ou seja, como meio de concretizar a saúde como uma questão de cidadania, significa compreender sua operacionalização a partir de dois movimentos recíprocos a serem desenvolvidos pelos sujeitos implicados nos processos organizativos em saúde: a superação de obstáculos e a implantação de inovações no cotidiano dos serviços de saúde, nas relações entre os níveis de gestão do SUS e nas relações destes com a sociedade.
Esses dois movimentos consistem nos principais nexos constituintes da integralidade como meio de concretizar o direito à saúde da população, do qual emerge um conjunto de questões consideradas relevantes para sua apropriação conceitual e prática no campo da saúde coletiva. E essas questões estão diretamente relacionadas, muitas vezes de forma contraditória, com as políticas econômicas e sociais adotadas no País nas últimas décadas. Políticas excludentes, que concentram riqueza e fragilizam a vida social, aumentando de forma drástica e exponencial a demanda da população brasileira por ações e serviços públicos de saúde.
Se, de um lado, a forma como nosso País se organiza, baseada no capitalismo, tem favorecido inúmeros avanços nas relações de produção, sobretudo no que diz respeito à crescente sofisticação e progresso de tecnologias em diferentes campos, inclusive da saúde, o mesmo não se pode dizer das relações sociais. Estas revelam o sofrimento difuso e crescente das pessoas, as quais são cotidianamente submetidas a padrões de profundas desigualdades, expressos pelo acirramento do individualismo, pelo estímulo à competitividade desenfreada e pela diferenciação negativa de pessoas, com desrespeito às questões de gênero, raça, etnia e idade.
Na contramão desse processo, temos a Constituição Federal, que, ao criar e estabelecer as diretrizes para o SUS, oferece os elementos básicos para o reordenamento da lógica de organização das ações e serviços de saúde brasileiros, de modo a garantir ao conjunto dos cidadãos as ações necessárias à melhoria das condições de vida da população.
Asensi, Felipe (coord.). Direito sanitário [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Adaptado.
A integralidade como eixo prioritário de uma política de saúde, ou seja, como meio de concretizar a saúde como uma questão de cidadania, significa compreender sua operacionalização a partir de dois movimentos recíprocos a serem desenvolvidos pelos sujeitos implicados nos processos organizativos em saúde: a superação de obstáculos e a implantação de inovações no cotidiano dos serviços de saúde, nas relações entre os níveis de gestão do SUS e nas relações destes com a sociedade.
Esses dois movimentos consistem nos principais nexos constituintes da integralidade como meio de concretizar o direito à saúde da população, do qual emerge um conjunto de questões consideradas relevantes para sua apropriação conceitual e prática no campo da saúde coletiva. E essas questões estão diretamente relacionadas, muitas vezes de forma contraditória, com as políticas econômicas e sociais adotadas no País nas últimas décadas. Políticas excludentes, que concentram riqueza e fragilizam a vida social, aumentando de forma drástica e exponencial a demanda da população brasileira por ações e serviços públicos de saúde.
Se, de um lado, a forma como nosso País se organiza, baseada no capitalismo, tem favorecido inúmeros avanços nas relações de produção, sobretudo no que diz respeito à crescente sofisticação e progresso de tecnologias em diferentes campos, inclusive da saúde, o mesmo não se pode dizer das relações sociais. Estas revelam o sofrimento difuso e crescente das pessoas, as quais são cotidianamente submetidas a padrões de profundas desigualdades, expressos pelo acirramento do individualismo, pelo estímulo à competitividade desenfreada e pela diferenciação negativa de pessoas, com desrespeito às questões de gênero, raça, etnia e idade.
Na contramão desse processo, temos a Constituição Federal, que, ao criar e estabelecer as diretrizes para o SUS, oferece os elementos básicos para o reordenamento da lógica de organização das ações e serviços de saúde brasileiros, de modo a garantir ao conjunto dos cidadãos as ações necessárias à melhoria das condições de vida da população.
Asensi, Felipe (coord.). Direito sanitário [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Adaptado.
A integralidade como eixo prioritário de uma política de saúde, ou seja, como meio de concretizar a saúde como uma questão de cidadania, significa compreender sua operacionalização a partir de dois movimentos recíprocos a serem desenvolvidos pelos sujeitos implicados nos processos organizativos em saúde: a superação de obstáculos e a implantação de inovações no cotidiano dos serviços de saúde, nas relações entre os níveis de gestão do SUS e nas relações destes com a sociedade.
Esses dois movimentos consistem nos principais nexos constituintes da integralidade como meio de concretizar o direito à saúde da população, do qual emerge um conjunto de questões consideradas relevantes para sua apropriação conceitual e prática no campo da saúde coletiva. E essas questões estão diretamente relacionadas, muitas vezes de forma contraditória, com as políticas econômicas e sociais adotadas no País nas últimas décadas. Políticas excludentes, que concentram riqueza e fragilizam a vida social, aumentando de forma drástica e exponencial a demanda da população brasileira por ações e serviços públicos de saúde.
Se, de um lado, a forma como nosso País se organiza, baseada no capitalismo, tem favorecido inúmeros avanços nas relações de produção, sobretudo no que diz respeito à crescente sofisticação e progresso de tecnologias em diferentes campos, inclusive da saúde, o mesmo não se pode dizer das relações sociais. Estas revelam o sofrimento difuso e crescente das pessoas, as quais são cotidianamente submetidas a padrões de profundas desigualdades, expressos pelo acirramento do individualismo, pelo estímulo à competitividade desenfreada e pela diferenciação negativa de pessoas, com desrespeito às questões de gênero, raça, etnia e idade.
Na contramão desse processo, temos a Constituição Federal, que, ao criar e estabelecer as diretrizes para o SUS, oferece os elementos básicos para o reordenamento da lógica de organização das ações e serviços de saúde brasileiros, de modo a garantir ao conjunto dos cidadãos as ações necessárias à melhoria das condições de vida da população.
Asensi, Felipe (coord.). Direito sanitário [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Adaptado.
A integralidade como eixo prioritário de uma política de saúde, ou seja, como meio de concretizar a saúde como uma questão de cidadania, significa compreender sua operacionalização a partir de dois movimentos recíprocos a serem desenvolvidos pelos sujeitos implicados nos processos organizativos em saúde: a superação de obstáculos e a implantação de inovações no cotidiano dos serviços de saúde, nas relações entre os níveis de gestão do SUS e nas relações destes com a sociedade.
Esses dois movimentos consistem nos principais nexos constituintes da integralidade como meio de concretizar o direito à saúde da população, do qual emerge um conjunto de questões consideradas relevantes para sua apropriação conceitual e prática no campo da saúde coletiva. E essas questões estão diretamente relacionadas, muitas vezes de forma contraditória, com as políticas econômicas e sociais adotadas no País nas últimas décadas. Políticas excludentes, que concentram riqueza e fragilizam a vida social, aumentando de forma drástica e exponencial a demanda da população brasileira por ações e serviços públicos de saúde.
Se, de um lado, a forma como nosso País se organiza, baseada no capitalismo, tem favorecido inúmeros avanços nas relações de produção, sobretudo no que diz respeito à crescente sofisticação e progresso de tecnologias em diferentes campos, inclusive da saúde, o mesmo não se pode dizer das relações sociais. Estas revelam o sofrimento difuso e crescente das pessoas, as quais são cotidianamente submetidas a padrões de profundas desigualdades, expressos pelo acirramento do individualismo, pelo estímulo à competitividade desenfreada e pela diferenciação negativa de pessoas, com desrespeito às questões de gênero, raça, etnia e idade.
Na contramão desse processo, temos a Constituição Federal, que, ao criar e estabelecer as diretrizes para o SUS, oferece os elementos básicos para o reordenamento da lógica de organização das ações e serviços de saúde brasileiros, de modo a garantir ao conjunto dos cidadãos as ações necessárias à melhoria das condições de vida da população.
Asensi, Felipe (coord.). Direito sanitário [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Adaptado.
Saudades
Tenho saudades de muitas coisas
do meu tempo de menininha:
sentar no colo do meu pai,
ninar boneca sem receios,
chorar de medo da morte da mãe,
sonhar com festa e bolo de aniversário,
cantar com os anjos na igreja,
ouvir as mágicas histórias de vovó,
brincar de pique, de corda e peteca,
acreditar em cegonhas, fadas e bruxas
e sobretudo no Papai Noel.
Será que quando for velhinha,
e já estiver caducando,
vou viver tudo de novo?
(Cantigas de adolescer. São Paulo, 1992. p. 9.)
Das afirmações seguintes:
I. As ações “Sentar no colo do meu pai” e “ninar boneca sem receios” são o alvo das saudades do eu lírico e desempenham o papel de orações subordinadas substantivas completivas nominais.
II. No poema lido, as orações subordinadas substantivas apositivas são dispensáveis para a compreensão das pequenas “coisas” que compõem a infância.
III. As coisas de que são feitas nossa infância são alegres e tristes; parecem coisas pequenas, sem importância e, no entanto, delas sentimos saudades quando nos afastamos desse tempo.
Algum tempo hesitei se devia abrir estas memórias pelo princípio ou pelo fim, isto é, se poria em primeiro lugar o meu nascimento ou a minha morte. Suposto o uso vulgar seja começar pelo nascimento, duas considerações me levaram a adotar diferente método: a primeira é que eu não sou propriamente um autor defunto, mas um defunto autor, para quem a campa foi outro berço; a segunda é que o escrito ficaria assim mais galante e mais novo. Moisés, que também contou a sua morte, não a pôs no introito, mas no cabo: diferença radical entre este livro e o Pentateuco.
(Machado de Assis, in Memórias Póstumas de Brás Cubas)
Das afirmações seguintes:
I. A distinção fundamental entre o autor e Moisés encontra-se no fato do autor começar pelo nascimento e Moisés, pela morte.
II. Através do texto é possível deduzir que o Pentateuco serviu de modelo ao autor do texto.
III. Ao considerar-se um defunto autor, o autor destaca seu conformismo diante da morte.
Algum tempo hesitei se devia abrir estas memórias pelo princípio ou pelo fim, isto é, se poria em primeiro lugar o meu nascimento ou a minha morte. Suposto o uso vulgar seja começar pelo nascimento, duas considerações me levaram a adotar diferente método: a primeira é que eu não sou propriamente um autor defunto, mas um defunto autor, para quem a campa foi outro berço; a segunda é que o escrito ficaria assim mais galante e mais novo. Moisés, que também contou a sua morte, não a pôs no introito, mas no cabo: diferença radical entre este livro e o Pentateuco.
(Machado de Assis, in Memórias Póstumas de Brás Cubas)
Das afirmações seguintes:
I. Considerando as ideias do autor-personagem é possível concluir que se trata de um texto autobiográfico.
II. De acordo com o autor-personagem é menos comum não começar o livro por sua morte.
III. É possível afirmar que a analogia existente entre o autor e Moisés é que ambos falam sobre suas mortes.
Leia a passagem do início do último parágrafo, observando a expressão sublinhada.
“Os museus de ciência, dessa maneira, vêm atuando como espaços de preservação, de gestão e de divulgação científica por meio de suas exposições, constituindo loci para a construção de significados que, de certo modo, contribuiriam para delinear os contornos da memória científica.” [linhas 37-39]
O deslocamento da expressão sublinhada na frase acarreta alteração do significado original em:
No que se refere às estruturas linguísticas do texto, julgue o item.
Seria mantida a correção gramatical do texto caso fosse
acrescentada a expressão que é imediatamente antes do trecho
“caracterizada (...) conhecimento” (l.5-6) e fossem suprimidas
as vírgulas que o isolam.


